Arquivo2023

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Comentário: Salário-mínimo de R$ 1 320,00 e as contribuições previdenciárias
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Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização
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Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2023
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Saiba mais: Dano estético e moral – Dever de indenizar
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Comentário: O que muda com o novo salário-mínimo de R$ 1 320,00
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Saiba mais: Transportadora – Encarregado acusado de improbidade
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Comentário: INSS condenado por suspender BPC sem oportunizar defesa
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Saiba mais: Exame de gravidez e antecedentes criminais – Proibição
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Comentário: INSS e a entrega de muletas e calçados ortopédicos
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Saiba mais: Adestrador de cão – Trabalho nas férias

Comentário: Salário-mínimo de R$ 1 320,00 e as contribuições previdenciárias

A mudança no valor do salário-mínimo de R$ 1 302,00 para R$ 1 320,00, a partir de 1º de maio de 2023, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a partir de junho, referentes a maio, serão com base no valor do novo salário-mínimo.
Recolhimentos de autônomos e facultativos a partir de junho 2023, competência maio: na alíquota de 11%, salta de R$ 143,22 para R$ 145,20, na alíquota de 20%, passa de R$ 260,40 para R$ 264,00.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% sobre o valor de um salário-mínimo, deixam de recolher R$ 65,10 e mudam para R$ 66,00.
O recolhimento da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de junho, referente ao mês de maio, passará de R$ 65,10 para R$ 66,00.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 66,00. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
As contribuições de abril, recolhidas em maio, não mudam.

Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização

Reprodução: Pixabay.com

Trabalhadora de uma rede de supermercados que era sexualmente assediada pelo chefe, conseguiu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o recebimento das verbas rescisórias de aviso prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. Receberá, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, conforme majoração pela 10ª Turma do TRT3.

Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2023

Em razão da alteração do valor do salário-mínimo, no dia 1º de maio de 2023, em que passou de R$ 1 302,00 para R$ 1 320,00, o recolhimento da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de junho, referente ao mês de maio, passará de R$ 65,10 para R$ 66,00.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 66,00. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
Os recolhimentos em maio, referentes a abril, serão com os valores de R$ 65,10 ou se MEI caminhoneiro, R$ 156,24.
Entre as diversas vantagens de ser um MEI está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, contar com a faculdade de contratar um empregado, de contribuir com apenas 5% do valor do salário-mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para muitos, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.

Saiba mais: Dano estético e moral – Dever de indenizar

Reprodução: Pixabay.com

Uma bombona contendo ácido peracético vazou e atingiu a perna de uma trabalhadora, que estava sem os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs). O acidente de trabalho ocasionou queimadura e deixou cicatrizes. A empresa, uma fabricante de produtos químicos, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, conforme decisão da 7ª Turma do TRT4. O acidente ocorreu quando a trabalhadora realizava a contagem e separação de materiais.

Comentário: O que muda com o novo salário-mínimo de R$ 1 320,00

Por meio da Medida Provisória (MP) nº 1 172/2023, o valor do salário-mínimo foi reajustado para R$ 1 320,00, a partir de 1º de maio de 2023. Em decorrência do reajuste o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 e a R$ 6,00, a partir de 1º de maio de 2023.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), um quarto da população brasileira deverá ser impactada, direta ou indiretamente, pela correção do salário-mínimo.
No comparativo do salário-mínimo de 2022, de R$ 1 212,00, com o novo valor a partir de 1º de maio de 2023, de R$ 1 320,00, houve um acréscimo de 8,91%. Este aumento faz parte do compromisso do presidente da República, o qual prometeu a volta da política de valorização do salário-mínimo em seu governo.
Com a alteração no valor de R$ 1302,00 para R$ 1 320,00, aposentadorias, pensões, auxílios, Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS), atrasados pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o salário-mínimo como base também serão alterados.
Outro ganho anunciado no 1º de maio foi a correção da tabela do Imposto de Renda, elevando a faixa de isenção de R$ 1 903,98 para R$ 2 640,00.

Saiba mais: Transportadora – Encarregado acusado de improbidade

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A 3ª Turma do TST condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido. A empresa alegou que ele fraudava pagamentos relativos a fretes em cartão criado em nome de terceiro.

Comentário: INSS condenado por suspender BPC sem oportunizar defesa

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Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restou condenado pela Justiça Federal por cancelar, sem o devido processo legal, um Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um jovem de 15 anos de idade com deficiência. O INSS, condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil, alegou que não foi cumprida a obrigação pelo beneficiário de manter o cadastro atualizado. O juiz entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.
A defesa da autarquia argumentou que “o INSS não deveria, em 2022, ser condenado por cumprir a lei”. O magistrado destacou que “Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou o juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso.
Segundo Cardoso, compulsando os autos do mandado de segurança, constata-se que o INSS foi condenado, em sede mandamental, por descumprir a lei.
Para o juiz, estão presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e a necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação.

Saiba mais: Exame de gravidez e antecedentes criminais – Proibição

Uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por violar os direitos de personalidade de uma trabalhadora. A profissional havia se candidatado para vaga de operadora de loja e, após a aprovação, foi orientada a entregar os documentos necessários para a admissão. Na oportunidade, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir de celebrar o contrato de trabalho.

Comentário: INSS e a entrega de muletas e calçados ortopédicos

Está disposto no art. 136 do Regulamento da Previdência Social: A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Pessoas como Antônio Lima, 32 anos de idade, sobrevivente de um acidente de moto em que perdeu dois amigos, após passar pela reabilitação profissional, recebeu uma muleta e um par de calçados ortopédicos. Ele contou que passou por seis cirurgias e que os objetos auxiliares melhorarão sua qualidade de vida.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, em 2022, os acidentes com motos representaram 54% de todos os acidentes de trânsito do Brasil. Também em 2022, foram registradas 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos gerados por esses acidentes chegou a 2,5 mil.
Participam do Programa de Reabilitação Profissional os beneficiários incapacitados parcial ou totalmente que são encaminhados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Saiba mais: Adestrador de cão – Trabalho nas férias

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho garantiu o direito de um condutor de cão farejador a receber férias em dobro e indenizações por dano material e moral. A decisão confirma sentença que condenou a empresa a pagar remuneração dobrada de férias mais um terço por deixar o animal sob responsabilidade do empregado durante o período de descanso anual. O dano material reembolsa despesas do tratador com o cachorro e o dano moral o indeniza pela retirada abrupta do cão do convívio familiar.