Arquivo2025

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Comentário: Microempreendedor individual e a complementação de contribuições
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Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores
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Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência
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Saiba mais: Morte de motorista – Falha mecânica no veículo
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Comentário: Imprescritibilidade da entrega ou retificação do PPP
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Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação
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Comentário: Pessoa acometida de fibromialgia passa a ser considerada PcD
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Saiba mais: Intervalo em dois períodos – Validade da cláusula coletiva
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Comentário: Síndrome do pânico e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Tanques de óleo diesel – Adicional de periculosidade

Comentário: Microempreendedor individual e a complementação de contribuições

Reprodução / tribunadaregiao.com.br

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) proferiu decisão de grande importância para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e demais contribuintes individuais, como os autônomos, possibilitando a correção do código de recolhimento e a complementação dos valores recolhidos a menor.
No Processo nº 5007913-47.2020.4.04.7000, decorrente de Pedido de Uniformização interposto por contribuinte individual, na condição de MEI, contra acórdão da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região, que havia fixado a Data de Início do Benefício (DIB) apenas na data do pagamento da complementação das contribuições, por ausência de pedido expresso na via administrativa.
Por unanimidade a Turma proferiu a seguinte decisão: “A complementação de alíquota de contribuição pelo segurado na categoria de contribuinte individual, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI, que verteu recolhimentos a tempo e modo sob alíquota reduzida de 5% ou 11%, permite a fixação dos efeitos financeiros na Data de Início do Benefício (DIB).”
A relevância da decisão está em que a TNU reconheceu o direito de fixar a Data de Início do Benefício (DIB) na Data de Entrada do Requerimento (DER), embora a complementação das contribuições previdenciárias tenha sido apenas no curso do processo judicial.

Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Cerca de R$ 13 bilhões de lucro do FGTS em 2024 será depositado até 31 de agosto nas contas dos cotistas. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43.

Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência

Já trouxemos a boa notícia da nova lei que equipara a fibromialgia como deficiência. Assim, as pessoas com esta doença têm a possibilidade de obterem as vantajosas aposentadorias da pessoa com deficiência. Na aposentadoria por idade, o homem se aposenta cinco anos mais cedo, e a mulher sete anos, se for a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem e a mulher podem se aposentar de dois a dez anos mais cedo. Aos que não preenchem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC/Loas.
Com a nova lei, as pessoas acometidas de fibromialgia passarão a ter direito a benefícios como:
– Isenção de impostos como o IPI na compra de veículo.
– Prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, lotéricas e utilização do estacionamento para pessoas com deficiência.
– Gratuidade ou desconto no transporte público intermunicipal, com a emissão do cartão passe livre.
– Reserva de vagas em concursos públicos.
A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos.

Saiba mais: Morte de motorista – Falha mecânica no veículo

A 11ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos a indenizar família de trabalhador morto em acidente de trabalho. O homem atuava como motorista de caminhão, recolhendo restos de ferro. De acordo com os autos, o veículo bateu no muro de uma residência após descer uma ladeira com a buzina acionada, como se fosse um alerta indicando falha no transporte. A perícia concluiu por falha no freio, pneu desgastado e carga elevada.

Comentário: Imprescritibilidade da entrega ou retificação do PPP

Reprodução / jusbrasil

Por sua imensa importância, merece destaque a recente consolidação do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a imprescritibilidade da pretensão de retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), por meio do Tema 132. O decidido pelo TST representa um marco relevante na história do direito previdenciário e trabalhista brasileiro. Essa decisão expressa que não há prazo para que se ajuíze uma ação declaratória na busca de correção ou entrega do PPP.
Trata-se de uma decisão que resguarda não apenas o direito à prova, mas a própria efetividade do acesso à aposentadoria especial e outros benefícios que dependem da comprovação de condições laborais adversas.
A tese firmada pelo TST no Tema 132 diz : A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento a um ajudante de motorista de R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche. Ele trabalhava, clandestinamente, em uma empresa de distribuição de mármores e granitos, quando sofreu o acidente, que foi gravado e publicado pelo próprio empregador. Além do reconhecimento do vínculo ele receberá R$ 10 mil pelo acidente, verbas rescisórias e indenização pelos vales-transportes.

Comentário: Pessoa acometida de fibromialgia passa a ser considerada PcD

Reprodução / internet

A Lei nº 15 176, publicada no dia 24 de julho de 2025, entrará em vigor em janeiro de 2026. Segundo a lei, a pessoa diagnosticada com fibromialgia poderá ser enquadrada como pessoa com deficiência (PcD), condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade.
Vejamos o que determina a analisada lei no seu “Art. 1º-C. A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).”
A consideração da pessoa acometida de fibromialgia como pessoa com deficiência poderá levar a obtenção de benefícios como a aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição, ou ao benefício de prestação continuada (BPC/Loas).

Saiba mais: Intervalo em dois períodos – Validade da cláusula coletiva

Reprodução / internet

Um empregado, que trabalha como operador em uma indústria, em sua pretensão de receber horas extras, relatou na ação que trabalhava 5 dias e folgava 2. Suas jornadas eram variáveis (das 6h às 14h, das 14h às 22h ou das 22h às 6h), e ele sempre tinha 45min para refeições e descanso e outros 15min para café. Com base na jurisprudência do STF e nas disposições da CLT, a 3ª Turma do TST concluiu que a cláusula coletiva respeitou os limites legais e constitucionais e não afrontou o direito do empregado à saúde e ao repouso.

Comentário: Síndrome do pânico e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Reprodução / Freepik

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde. 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros, e 2% são acometidos pela Síndrome do Pânico. O Brasil lidera o ranking de países da América Latina com o maior índice de depressão entre a população.
A síndrome do pânico, conhecida também por transtorno do pânico, é um distúrbio caracterizado por ataques de pânico recorrentes e inesperados, acompanhados de medo intenso e sintomas físicos, como palpitações, sudorese, tremores, falta de ar e tontura. Esses ataques podem ocorrer em qualquer lugar e a qualquer momento, gerando uma preocupação constante com a possibilidade de novos episódios, levando a mudanças no comportamento e o não enfrentamento de situações temidas.
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é necessário o segurado estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade. Deve o segurado estar munido de laudos médicos, exames, receitas e outros documentos que possam auxiliar sua passagem pela perícia médica.
Sendo constatada a incapacidade permanente, o benefício deve ser a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Tanques de óleo diesel – Adicional de periculosidade

Reprodução: / revistacaminhoneiro.com.br

A Justiça do Trabalho condenou loja de móveis, situada dentro de shopping center, a pagar adicional de periculosidade a atendente pela presença de tanques de óleo diesel no mesmo prédio. A decisão considerou que as instalações contrariavam a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda que o autor não entrasse nas áreas técnicas, a permanência habitual em local fechado, no mesmo edifício dos tanques de óleo diesel, já o expunha ao risco de explosão e incêndio.