Arquivo2025

1
Comentário: População LGBTQIAPN+ tem direitos previdenciários garantidos
2
Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória
3
Comentário: BPC e a mudança do que entra para o cálculo da renda
4
Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil
5
Comentário: União estável e o direito à pensão por morte
6
Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão
7
Comentário: Aposentadoria com o pagamento de contribuições em atraso
8
Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual
9
Comentário: Justiça reconhece atividade especial de carpinteiro
10
Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS

Comentário: População LGBTQIAPN+ tem direitos previdenciários garantidos

Reprodução / gov.br

Em junho, conforme publicação do INSS, foi celebrado o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, marcando a luta contra o preconceito e a favor dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo, dentre outras incluídas na categoria.
A Previdência Social brasileira reconhece os direitos previdenciários da população LGBTQIAPN+, sem fazer distinção de gênero ou orientação sexual. O INSS adota os mesmos critérios e exige a mesma documentação que exige de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
salário-maternidade é devido por exemplo, às seguradas lésbicas, seja quando têm filhos por parto ou por adoção. Os segurados gays também podem receber o salário-maternidade quando adotam uma criança.
Em caso de adoção, a criança deve ter até doze anos de idade para que haja direito ao salário-maternidade. A duração do benefício é de 120 dias. Esse período conta como carência e tempo de contribuição e a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Quando ambas as pessoas do casal são seguradas da Previdência Social, apenas uma delas recebe o benefício. É importante que conste o nome do segurado ou segurada na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.

Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial. Na época da dispensa, o autor estava inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional.

Comentário: BPC e a mudança do que entra para o cálculo da renda

Reprodução / internet

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Decreto nº 12 534, de 25 de junho de 2025promoveu alterações no regulamento do BPC/Loas, previsto no Decreto nº 6 214/2007. Uma das mudanças mais significativas trazida pela nova norma diz respeito à inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar. Com a inclusão do Bolsa Família na soma dos ganhos da família, atender ao requisito de renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa tornou-se mais difícil, principalmente junto ao INSS.
No entanto, vale ressaltar que quanto a renda por pessoa a justiça tem entendimento mais favorável e flexível, diverso do INSS, pois admite que a renda seja, em determinados casos, de até ½ salário mínimo por pessoa.
Passaram também a ser exigidos CPF regular e inscrição e biometria no CadÚnico com atualização a cada 24 meses para manter o benefício.

Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil

Reprodução / internet

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é considerado como dia útil, mesmo que a empresa não tenha atividade nesse dia. Exclui-se da contagem do quinto dia útil o domingo e o feriado federal, estadual ou municipal. Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil. O pagamento pode ser antecipado.

Comentário: União estável e o direito à pensão por morte

Pairam muitas dúvidas sobre quais são os procedimentos necessários para comprovar a união estável para efeito de recebimento de pensão por morte.
É considerado para fins previdenciários companheira(o) a pessoa que mantém união estável com o segurado(a), sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família, devendo ser comprovado o vínculo.
Exige-se para comprovação de união estável e de dependência econômica duas provas materiais contemporâneas dos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 meses anterior ao fato gerador, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Caso o dependente só possua um documento emitido em período não superior a 24 meses anteriores à data do fato gerador, a comprovação de vínculo ou de dependência econômica para esse período poderá ser suprida mediante justificação administrativa.
Será possível a obtenção da pensão por morte, mesmo após a cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que reste provado o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda financeira.

Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando e provando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade.

Comentário: Aposentadoria com o pagamento de contribuições em atraso

Reprodução / internet

Posso pagar contribuições em atraso para me aposentar? Essa importante dúvida serve para esclarecer os prós e contras em efetuar pagamento de contribuições em atraso sem orientação profissional.
As contribuições pagas em atraso à Previdência Social podem contar para o cumprimento de carência ou servir unicamente como tempo de contribuição. Somente serão consideradas para efeito de carência as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Em resumo, a norma regulamentar determina que a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça, quando persiste a qualidade de segurado.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria por idade, a qual exige no mínimo quinze anos de carência e de contribuição.
Muitos dos que realizam contribuições em atraso, sem o devido planejamento previdenciário com um advogado previdenciarista, se arrependem, muito tarde, ao descobrirem que pagaram sem poder contar com o tempo como carência para a aposentadoria. Outra das muitas frustrações é não haver aumento no valor do benefício, ou ser muito inferior ao esperado.

Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual

Reprodução / internet

A 17ª Turma do TRT2 manteve indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A empresa foi omissa em punir o agressor. O superior hierárquico se aproximou da empregada e a assediou sexualmente. Ao ser ignorado, lhe desferiu um tapa no rosto, além de puxar-lhe o cabelo, o que foi comprovado por meio de vídeo feito pelos registros das câmeras de segurança. Mesmo assim, a reclamada não tomou atitudes contra o ofensor.

Comentário: Justiça reconhece atividade especial de carpinteiro

Reprodução / jusbrasil

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um segurado ao cômputo de períodos de atividade especial exercida como carpinteiro na construção civil, com base no enquadramento por categoria profissional, sem necessidade de laudo técnico individual ou PPP.
Segundo o acórdão, a documentação apresentada pelo autor demonstrou que ele exerceu a função de carpinteiro em empresas do ramo da construção civil, sendo suficiente, nesse contexto, o enquadramento legal por categoria profissional, conforme previsto na legislação da época. Assim, ficou afastada a exigência de comprovação por laudo técnico para os períodos anteriores a 28/04/1995.
A Turma também destacou que a jurisprudência admite o reconhecimento da especialidade da atividade de carpinteiro, quando vinculada a grandes obras da construção civil, independentemente de exposição direta a agentes nocivos, desde que comprovado o vínculo com empresas do setor.
Com o reconhecimento dos períodos especiais, o segurado passou a contar com mais de 35 anos de tempo de contribuição. A pontuação obtida na data da DER foi superior a 95 pontos, o que permitiu ao autor obter a aposentadoria integral por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário, com base no artigo 53 da Lei nº 8.213/91.

Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS

Reprodução / otempo.com

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT2 concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians por falta de pagamento de depósitos de FGTS. A ordem determina que, em 5 dias, a CBF proceda à baixa do contrato de trabalho e ao fim do vínculo desportivo do profissional no Boletim Informativo Diário (BID), permitindo que ele possa se transferir a outro clube. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia.