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Comentário: Aposentadoria por invalidez por limitações derivadas da hanseníase
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Saiba mais: Gerente de cooperativa – Vítima de assalto com sua família
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Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência Contribuições abaixo do valor mínimo e período de carência
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Saiba mais: Acordo trabalhista pago em atraso – Multa
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Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência
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Saiba mais: Alcoolismo – Responsabilidade da empresa cervejeira
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Comentário: As implicações do atestado médico falso na busca de auxílio-doença
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Saiba mais: Cozinheira – Nulidade da contratação como intermitente
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Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS
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Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical

Comentário: Aposentadoria por invalidez por limitações derivadas da hanseníase

Ao analisar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia reformar decisão de primeiro grau, a qual concedeu aposentadoria por invalidez, a desembargadora federal Cristina Melo, relatora do processo, considerou o exame realizado pelo perito oficial.
Segundo o documento, as sequelas da hanseníase repercutiram na sensibilidade dos membros inferiores do segurado, causando sintomas (formigamnento, agulhadas, adormecimento), que impactam na capacidade laborativa e na qualidade de vida.
Além disso, o exame levou em conta a idade, capacitação profissional, formação escolar e histórico trabalhista.
“A incapacidade total e permanente foi atestada por laudo pericial, que considerou limitações do autor decorrente de hanseníase, justificando a concessão dos benefícios previdenciários”, completou a relatora. Assim, a Nona Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e confirmou decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez a um segurado, devido limitações decorrentes da hanseníase. Segundo os magistrados, houve o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por invalidez, tendo esta sido reconhecida unanimemente.

Saiba mais: Gerente de cooperativa – Vítima de assalto com sua família

A 11ª Câmara do TRT15 condenou uma instituição financeira cooperativa a pagar R$ 80 mil de indenização moral em razão de sequestro sofrido por trabalhador. Conforme o acórdão, exclusivamente em razão do exercício da função de gerência de cooperativa de crédito, o reclamante, sua esposa e filha foram vítimas de sequestro, e foi reconhecida a responsabilidade objetiva da cooperativa. Os criminosos anunciaram o roubo e informaram que sabiam que o trabalhador era gerente de uma instituição financeira, exigindo que ele fosse até o local para abrir os cofres.

Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência Contribuições abaixo do valor mínimo e período de carência

Questão polêmica e de grande relevância tem sido a discussão dos efeitos previdenciários decorrentes das contribuições efetuadas com valor abaixo do mínimo legal.
Sobre o tema, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região, no apagar das luzes de 2023, proferiu relevante decisão ao proferir a seguinte tese: “Em se tratando de segurado empregado e empregado doméstico, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da Reforma da Previdência, os recolhimentos realizados com base em remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição não impedem a manutenção da qualidade de segurado nem o seu cômputo como carência para o deferimento de benefício por incapacidade”.
Em seu voto, a juíza relatora do acórdão, juíza Erika Giovanini Reupke, ressaltou: “o § 14 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 103/2019, passou a excluir os salários de contribuição inferiores ao mínimo legal apenas da contagem como ‘tempo de contribuição’ do Regime Geral de Previdência Social. Assim, o mencionado dispositivo da emenda constitucional, somente tratou de tempo de contribuição, sem estabelecer restrições quanto à carência ou qualidade de segurado”.

Saiba mais: Acordo trabalhista pago em atraso – Multa

Reprodução: Pixabay.com

O pagamento regular de parcelas subsequentes não afasta a aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento de uma das cotas de um acordo. Foi o que decidiu a 4ª Câmara do TRT15 ao julgar um agravo de petição da empresa Desert INN Serviços de Hotelaria. O acórdão confirma decisão de primeiro grau que havia multado a empresa em 50% do saldo devido a uma ex-empregada. A primeira parcela foi paga com o atraso, o que motivou a credora a reivindicar o pagamento dos valores devidos, assim como da multa.

Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência

Foto: Tácita Muniz/G1

Saiba como proceder para solucionar uma constante dúvida, a qual consiste em saber se é permitido contribuir para a Previdência Social/INSS enquanto se está recebendo seguro-desemprego?
Muitos trabalhadores ao serem demitidos ficam inseguros e com receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar a contribuir para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro. Mas, para isso, devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.
Recolher como segurado facultativo é a alternativa correta para quem recebe o seguro-desemprego, pois não terá a cessação das parcelas e as contribuições servirão para a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência Social/INSS, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
A categoria facultativo, a qual contribui espontaneamente, possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido, do salário mínimo ao teto do INSS de R$ 7 786,02) ou Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

Saiba mais: Alcoolismo – Responsabilidade da empresa cervejeira

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu a responsabilidade da empregadora, uma gigante do ramo cervejeiro, pelos danos causados ao trabalhador, vítima de alcoolismo crônico e depressão. Ficou caracterizada a existência de relação entre as doenças do autor e o trabalho na empresa. A prova revelou que a reclamada facilitava o acesso a bebidas alcoólicas, premiava com caixas de cerveja os empregados e oferecia descontos para aquisição. O autor ingeria bebida durante o expediente, inclusive, direto da mangueira do tanque de fermentação.

Comentário: As implicações do atestado médico falso na busca de auxílio-doença

O Atestmed foi instituído como substituto do exame médico-pericial presencial, sendo realizado por análise documental nos casos em que o benefício de auxílio-doença é de até 180 dias.
O INSS já constatou casos de fraudes por meio de atestados falsos. Por isso, passou a contar com a inteligência artificial para detectar as possíveis fraudes. O atestado médico poderá ser considerado falso: 1) Quando elaborado por pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento; 2) Mesmo que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro; e 3) Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.
O atestado médico não poderá conter rasura e deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM e trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.
O atestado falso poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho como na esfera penal. Há também punição para o médico que expedir atestado em desacordo com a verdade.

Saiba mais: Cozinheira – Nulidade da contratação como intermitente

Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma terceirizada e o município contratante ao pagamento das diferenças de DSR’s e FGTS (acrescidas de multa de 40%), em decorrência da decisão que tornou nulo o contrato de trabalho intermitente da reclamante, contratada como cozinheira escolar. A nulidade da contratação como intermitente, funda-se em que a reclamante foi admitida para exercer a função de cozinheira escolar, ou seja, para atender posto de trabalho efetivo” numa escola do município.

Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS

 

Reprodução: Pixabay.com

Estar aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa que você está recebendo o benefício a que tem direito. O que é bastante comum quando o segurado não contou com o auxílio de um advogado previdenciarista. Mas, existem inúmeras revisões que podem corrigir e elevar o valor do benefício e a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Quem trabalhou em atividade insalubre (nociva à saúde) ou perigosa (com risco de morte) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, pode converter o tempo especial em comum, significando um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. O aumento do tempo de contribuição deverá proporcionar uma melhor aposentadoria.
O aposentado que comprovar ter exercido atividade rural até 1991, mesmo com idade inferior a 12 anos na época, pode pedir a inclusão do período para que seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições.
É possível, também, para quem trabalhou no serviço público ou militar, incluir o tempo na aposentadoria.
É preciso verificar se os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da reforma. Se positivo, devem ser feitas as projeções para saber qual a regra mais vantajosa.

Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical

A justiça do trabalho condenou o Hospital Marcos Moraes ao pagamento do adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença determinou o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. Foi apontada a irregularidade da jornada de trabalho, uma vez que não foi acordada junto ao sindicato da categoria.

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