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Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias
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Comentário: Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
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Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado
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Comentário: Doença de Parkinson e aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação
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Comentário: O que você precisa saber sobre o 13º salário em 2023
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Saiba mais: Recusa em tomar vacina contra covid-19 – Dispensa
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Comentário: Revisão de aposentadoria com o descarte de contribuições
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Saiba mais: Justa causa – Molde de silicone para registro de horário
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Comentário: Obesidade e aposentadoria da pessoa com deficiência

Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de carreta de Joinville (SC) receberá indenização de R$ 8 mil por ter sido submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias de trabalho. A condenação foi mantida pela 7ª Turma do TST, que entendeu que o excesso de tempo ao volante na estrada colocava em risco a integridade física e mental do motorista. Ainda de acordo com o relator, além da exigência de horas extras de forma habitual, havia também a supressão usual do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados.

Comentário: Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, no ano passado, 1 437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Dados mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é a de não poder haver acumulação da pensão em razão do feminicídio com outros benefícios da Previdência Social.

Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação. Segundo a viúva, o auxiliar foi diagnosticado com covid-19 em julho de 2020 e, 11 dias depois, faleceu. Ela e os dois filhos do casal também foram infectados.

Comentário: Doença de Parkinson e aposentadoria por invalidez

Um segurado acometido da doença de Parkinson teve o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após o pedido ser negado na esfera administrativa, ele acionou a Justiça Federal. A 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez.
O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. Argumentou, mentirosamente, que o segurado não compareceu ao exame pericial e isto seria equivalente a ausência de requerimento.
A 8ª. Turma do TRF3 confirmou a decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez.
Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Ele apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.
Em situação como a acima narrada, em que o INSS atuou maliciosamente, impondo prejuízo, é cabível ação reparatória pelos danos morais causados.

Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST manteve a condenação de uma família que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenização de R$ 350 mil por danos morais, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

Comentário: O que você precisa saber sobre o 13º salário em 2023

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

Em 13 de julho de 1962, ou seja, há 61 anos, a Lei nº 4 090 instituiu a Gratificação de Natal, conhecida atualmente como 13º salário. Este ano, haverá o pagamento para 87,7 milhões de pessoas.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) afirmou que deverá ser injetado na economia brasileira, com o pagamento do 13º salário, cerca de R$ 291 bilhões.
Do total a ser pago como 13º, cerca de R$ 201,6 bilhões, irão para empregados formais, incluindo trabalhadores domésticos, e R$ 89,8 bilhões para aposentados e pensionistas. Beneficiários da Previdência Social (32,8 milhões de pessoas) receberão R$ 55,4 bilhões, aposentados e pensionistas da União, R$ 11,2 bilhões; aposentados e pensionistas dos estados, R$ 17,5 bilhões; e aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios, R$ 5,6 bilhões.
Para os empregados, a primeira parcela do 13º, correspondente a 50% do valor, deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, até o dia 20 de dezembro, com o desconto da Previdência, e do Imposto de Renda, se for o caso. O pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados acima de 15 dias, para o empregado que não trabalhou nos 12 meses do ano, ou para quem se aposentou após janeiro de 2023.

Saiba mais: Recusa em tomar vacina contra covid-19 – Dispensa

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

Comentário: Revisão de aposentadoria com o descarte de contribuições

Reprodução: pixabay.com

Você tem dúvidas se a sua aposentadoria pode ser revisada para que sejam descartadas as menores contribuições e haja o crescimento do valor que lhe é pago mensalmente, e também a cobrança dos atrasados. O caminho para que você consiga uma resposta segura é solicitar a análise e os cálculos efetuados por um advogado previdenciarista, o que mostrará se no seu caso será possível o descarte e quanto melhorará sua aposentadoria. Verificado o cabimento, o estudo revelará o quanto aumentará, podendo até dobrar ou triplicar seu benefício concedido a menos de 10 anos.
O descarte das menores contribuições é uma maneira simples e rápida de procurar elevar os seus salários de contribuição. Tal ocorre em virtude do cálculo ser efetuado levando em consideração todos os recolhimentos executados a partir de julho de 1994. A reforma da Previdência que trouxe duras exigências, no tocante a regra de descartes de contribuições foi positiva, posto que, a inclusão dessa mudança tornou o cálculo das aposentadorias mais justo para quem teve momentos de baixa contribuição ao longo da vida.
O ideal é que a análise dos descartes das contribuições seja feita antes do requerimento da aposentadoria, mas se tal não ocorreu, a saída é a revisão para corrigir o benefício.

Saiba mais: Justa causa – Molde de silicone para registro de horário

Foto: Reprodução/TST

A 5ª Turma do TST determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração. Na reclamação trabalhista, foi requerida a anulação do PAD e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais.

Comentário: Obesidade e aposentadoria da pessoa com deficiência

Está assentado no art. 3º, do Estatuto da Pessoa com deficiência que: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:…… IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas podem ser identificadas como obesas se o resultado do Índice de Massa Corporal (IMC), que é o peso dividido pela altura ao quadrado, for maior que 30.
A obesidade é uma doença responsável por várias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo pessoas tanto na infância quanto na fase adulta. “A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. Entre os problemas comuns ela causa hipertensão arterial, arteriosclerose, insuficiência cardíaca, diabetes tipo 2, gota, apneia do sono, infertilidade, carcinomas e hérnias, dentre outros”.
A aposentadoria como deficiente é bem mais vantajosa. A aposentadoria concedida de modo diverso, merece a análise da possibilidade de revisão.

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