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Comentário: STF e os prazos decadencial e prescricional do BPC
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Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta
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Comentário: Reaproveitamento de análise para concessão de BPC à PcD
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Saiba mais: Multa – Cotas de pessoas com deficiência
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Comentário: Expectativa de vida do brasileiro
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Saiba mais: Franquia fraudulenta – Vínculo de emprego reconhecido
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Comentário: Beneficiados pelo INSS ultrapassam 39 milhões
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Saiba mais: Atendimento em ambulância – Insalubridade máxima
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Comentário: Auxílio-doença e inclusão no tempo de contribuição
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Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta

Comentário: STF e os prazos decadencial e prescricional do BPC

Reprodução: Pixabay.com

O Superior Tribunal de Justiça tem afastado a prescrição do fundo de direito quando discutido direito fundamental ao Benefício de Prestação Continuada como instrumento de garantia à defesa pela Seguridade Social da manutenção da vida digna e atendimento às necessidades básicas sociais.
Em precedente do STF (RE 626.489/SE, julgado sob o rito da repercussão geral, o direito fundamental à concessão inicial ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem consequência prejudicial ao direito pela inércia do beneficiário, entendimento esse aplicável, com muito mais força ao BPC-LOAS, por seu caráter assistencial.
No caso do BPC-LOAS, o direito de revisão do ato que indefere ou cessa a prestação assistencial não é totalmente fulminado pela demora em exercitá-lo, ao invés do que ocorre aos benefícios previdenciários, sobre os quais incide o prazo decadencial de dez anos, e a prescrição fulmina as prestações sucessivas anteriores aos cinco anos da ação de concessão inicial ou de revisão.
Assim, admitir que sobre o direito de revisão do ato de indeferimento do BPC-LOAS incida a prescrição quinquenal do fundo de direito é estabelecer regime jurídico mais rigoroso que o aplicado aos benefícios previdenciários, sendo estes menos essenciais à dignidade humana que o benefício assistencial.

Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. No entendimento da justiça, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. O empregado atuava em pomares de laranja, na pulverização e aplicação de herbicidas e adubos, assim como na poda das plantas.

Comentário: Reaproveitamento de análise para concessão de BPC à PcD

O reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência negado é uma novidade que tem permitido que os benefícios sejam concedidos em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a sua implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas 513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos. A medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.
Para ter validade, no entanto, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo cidadão tem de ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência. Ou seja, o cidadão que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação soci al novamente.
O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão.

Saiba mais: Multa – Cotas de pessoas com deficiência

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT4 confirmou que uma empresa de prestação de serviços administrativos, limpeza e vigilância deve pagar multa por descumprir a cota legalmente prevista para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão, mas reduziram o valor da penalidade de R$ 228 mil para R$ 100 mil. A empresa mantinha somente 55 empregados dos 173 necessários ao cumprimento da cota.

Comentário: Expectativa de vida do brasileiro

Foto: Alexandre Sá/EPTV

A expectativa de vida ao nascer no Brasil, em 2022, ficou em 75,5 anos, segundo dados das Tábuas da Mortalidade, divulgados no dia 29 de novembro de 2023, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  
O estudo foi construído com base no Censo Demográfico de 2022, diferentemente dos anos anteriores, em que a expectativa de vida era calculada a partir de projeções populacionais revisadas em 2018, que eram baseadas no Censo de 2010.
A informação mostra também, pela primeira vez, os impactos da pandemia de covid-19 na expectativa de vida do brasileiro, uma vez que os números de 2020 (76,8 anos) e 2021 (77 anos) ainda não levavam em conta os óbitos provoca dos pela doença. “A gente fez uma estimativa não prevendo uma crise sanitária que afetasse os óbitos”, diz Izabel Marri, pesquisadora do IBGE.
Neste ano, o IBGE também está revisando os números de anos anteriores. Os números preliminares apontam que a esperança de vida no país em 2020 foi de 74,8 anos, portanto, dois anos a menos do que o estimado anteriormente. Em 2021, ano da pandemia com mais mortes, foi de 72,8 anos (ou seja, 4,2 anos a menos).
Em relação aos sexos, a expectativa de vida das mulheres ficou em 79 anos, enquanto a dos homens ficou em 72 anos.

Saiba mais: Franquia fraudulenta – Vínculo de emprego reconhecido

Uma seguradora que obrigou um corretor de seguros a constituir pessoa jurídica para prestar serviços, por meio de franquia, para burlar a lei trabalhista, teve a prática identificada como fraude pela 9ª Turma do TRT4 e reconhecido o vínculo de emprego. Prestado de forma pessoal e subordinado a uma gerente, o trabalho não tinha jornada fixa, mas a recomendação de trabalho entre 10 a 12 horas diárias. Havia reuniões semanais, estipulação de contratos e as metas deveriam constar em relatórios.

Comentário: Beneficiados pelo INSS ultrapassam 39 milhões

Foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o número de seus beneficiários ultrapassou 39 milhões de pessoas.
Desse total, 5,65 milhões recebem auxílios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e 33,3 milhões ganham benefícios previdenciários, são dados apontados na folha de pagamento dos benefícios do mês de novembro.
No informe, está destacado que o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) vem apresentando resultados: O número de pessoas beneficiadas com aposentadorias, pensões e demais auxílios chegou a 39.036.865 em novembro, ante 38.901.879 de outubro. Do total do mês corrente, 5.657.745 são benefícios assistenciais, e 33.379.120 previdenciários. Os números fazem parte da folha de pagamentos do INSS de novembro.
Ainda conforme o levantamento, o número de pessoas que recebe até um salário mínimo é de 26.168.062. Os que ganham acima do piso nacional somam 12.868.803 pessoas.
No mês passado, o total de cidadãos que recebiam benefícios assistenciais era de 5.669.984 e outras 33.231.895 pessoas recebiam pagamentos previdenciários. Sendo 20.914.044 com vencimentos até R$ 1.320 e 12.317.851 acima do piso nacional.

Saiba mais: Atendimento em ambulância – Insalubridade máxima

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que atendia pacientes no interior da ambulância, no transporte de doentes e acidentados ao pronto-atendimento hospitalar. Ao realizar os atendimentos emergenciais e a remoção das vítimas e pacientes em geral às unidades de saúde, a trabalhadora se expunha a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas prejudiciais à saúde.

Comentário: Auxílio-doença e inclusão no tempo de contribuição

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1 125 e a IN 128, esclarecem, dúvida sempre presente, sobre a intercalação e inclusão do período de gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição.
A tese do STF, no Tema 1 125, tem o seguinte teor: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período em que o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
O G4 faz necessária recomendação para ser observado que o INSS atualizou sua interpretação sobre esse assunto recentemente, conforme a IN nº 128/2022. De acordo com essa norma, o período pode estar intercalado com períodos de atividade ou contribuição para ser considerado como tempo de contribuição. No entanto, existem algumas restrições:
a) Benefício por incapacidade previdenciário, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição; e b) Benefício por incapacidade acidentário:
1. Até 30 de junho de 2020, mesmo que não seja intercalado com períodos de atividade ou contribuição. 2. A partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 2020, somente se intercalado com períodos de atividade ou de contribuição.

Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta

Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. No entendimento da justiça, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. O empregado atuava em pomares de laranja, na pulverização e aplicação de herbicidas e adubos, assim como na poda das plantas.

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