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Comentário: Revisão das Contas do Pasep
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Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante
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Comentário: Carteira do beneficiário do INSS
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Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação
5
Comentário: Período do seguro-desemprego e contagem para aposentadoria
6
Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna
7
Comentário: Saiba como contribuir para o INSS como autônomo ou MEI
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Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal
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Comentário: Revisão da Vida Toda
10
Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Comentário: Revisão das Contas do Pasep

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da justiça ao decidir que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, em repetitivo, deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep.
Sendo assim, já está decidido pela justiça que o Banco do Brasil deve responder pelos prejuízos causados à sua conta do Pasep.
Os prejudicados são os servidores públicos federais, estaduais, municipais, distritais, militares das forças armadas, policiais federais, civis, militares, bombeiros, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para que um advogado dê ingresso em sua ação para recuperação das perdas com o Pasep, deve ser solicitado ao Banco do Brasil, que tem obrigação de fornecê-las: 1) as microfichas da sua conta Pasep até 1999 e; b) os extratos a partir de 1999.
Com a documentação acima o advogado terá condições de avaliar os prejuízos do qual você tenha sido vítima.
É possível propor a ação de revisão da conta do Pasep para os servidores na ativa ou aposentados, que trabalharam entre 1971 e 1988, se falecido, podem ser beneficiados os pensionistas, herdeiros ou inventariantes.

Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho. Restou reconhecido que o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no dia do acidente.

Comentário: Carteira do beneficiário do INSS

Oferecendo descontos desde maio em farmácias, telemedicina, shows, seguros, cinemas, serviços, viagens, e outrosa Carteira do Beneficiário e o “Clube de Vantagens” Meu INSS+ permitem acesso à validação de dados, sem ter de imprimir comprovante.
Lançado no dia 22 de maio, após 6 meses, 1,3 milhão de aposentados e pensionistas já possuem o cartão que concede descontos de até 75%.
Inicialmente, com vantagens oferecidas pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Em setembro os bancos Bradesco e Mercantil passaram a integrar o sistema, com vantagens ao público correntista nas categorias shopping, farmácia, viagem, moda, gastronomia, entretenimento, petshop e educação que a depender do parceiro, pode ser utilizado na modalidade cupom de desconto ou cashback.
Saiba como acessar:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android)
  • Clique no item “Carteira do beneficiário”
  • Selecione uma foto para a carteira do beneficiário
  • Clique no quadrado informando que está “Ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados por meio do QR Code”, e em seguida, clique em “Continuar”
  • A carteira do beneficiário está disponível. Nos próximos acessos, basta clicar em “Carteira do beneficiário”.

Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação

Reprodução: Pixabay.com

A Brasal Refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª Turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. Para o TRT10, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.

Comentário: Período do seguro-desemprego e contagem para aposentadoria

Constantemente sou questionado com a seguinte indagação: o período em que eu estiver recebendo seguro-desemprego contará para a minha aposentadoria?
A lei não considera o período em que o trabalhador recebeu o seguro-desemprego como tempo de contribuição. Portanto, não poderá ser contado para a aposentadoria.
Entretanto, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, garantindo os demais benefícios previdenciários, geralmente pelo período de 12 meses após a sua demissão, podendo em determinados casos, chegar a 36 meses.
A alternativa para o trabalhador contar o período em que estiver em gozo do seguro-desemprego para a aposentadoria é a de contribuir para a Previdência/ INSS na qualidade de contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e contribui espontaneamente para a Previdência Social.
A contribuição pode ser na alíquota de 11% sobre o valor de um salário mínimo, pagando, mensalmente, R$ 145,20, ou de 20% entre o valor do salário mínimo de R$ 1 320,00 e do teto do INSS de R$ 7 507,49. Fale com um advogado previdenciarista para no planejamento verificar qual deverá ser o montante da contribuição para garantia da melhor aposentadoria.

Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de um operador da Ultracargo contra decisão que manteve sua dispensa motivada por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. O empregado disse: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. Apagada a publicação, ele provocou : “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”.

Comentário: Saiba como contribuir para o INSS como autônomo ou MEI

É definido como contribuinte individual obrigatório a pessoa que trabalha sem vínculo de emprego, no entanto exerce uma atividade remunerada, ou seja, não há vínculo empregatício, mas, ainda assim, faz parte do regime de previdência.
O trabalhador que está no mercado informal ou é dono do seu próprio negócio é obrigado a contribuir para a Previdência Social, o que lhe garante a condição de segurado e os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família. O contribuinte individual deve recolher suas contribuições mensais sobre a renda auferida, no percentual de 20%, entre o valor de um salário mínimo e o teto do INSS de R$ 7 507,49. Pode, ainda, optar pelo plano simplificado, recolhendo na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Entretanto, o contribuinte individual que presta seus serviços à empresa, a tomadora dos serviços é que está obrigada a descontar e recolher a contribuição previdenciária do contribuinte individual.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) que também é um contribuinte individual obrigatório, a sua contribuição previdenciária é incentivada, sendo de apenas 5% sobre o valor de um salário mínimo, devendo recolher mensalmente R$ 66,00.

Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções que previam o trabalho em 11 sábados para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados. A compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados.

Comentário: Revisão da Vida Toda

Mais uma vez, destaco que, em 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos aposentados e pensionistas o direito de efetuarem a revisão da vida toda. Contudo, é certo que não é cabível para todos, devendo um advogado previdenciarista ser acionado para fazer a avaliação.
O processo encontra-se em seu trâmite normal no STF, o qual analisa os embargos declaratórios do INSS. Tendo o ministro Cristiano Zanin pedido vista em agosto, interrompendo a apreciação dos embargos. Agora, já concluída a apreciação por parte do magistrado, a ação está pautada para o plenário virtual, do dia 24 de novembro a 1º de dezembro.
A revisão da vida toda, garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Existem casos em que o benefício recebido mensalmente pode aumentar de R$ 50,00 até R$ 6 000,00, além de possibilitar a cobrança dos últimos cinco anos de atrasados.
No entanto, como já dito acima, os cálculos e as projeções é que demonstrarão se o benefício deve ser revisado.
Importante ressaltar que existe o prazo decadencial, ou seja, para quem já está aposentado a mais de dez anos não é mais possível a revisão da vida toda.

Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Reprodução: Pixabay.com

O artigo 59-A da CLT define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados, conforme determinação contida na Lei nº 605/1949. A interpretação é da 9ª Turma do TRT2, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.

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