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Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória
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Comentário: Baixa na Selic e redução de juros do consignado do INSS
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Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo
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Comentário: Banco Pan condenado por fraudes em empréstimos consignados
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Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão
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Comentário: Pensão por morte e o período que será paga a viúvas ou viúvos
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Saiba mais: Dano existencial – Carga horária excessiva
8
Comentário: Laudo pericial e incapacidade para fins de auxílio-doença
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Saiba mais: Costureira – Restrição ao uso do sanitário
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Comentário: Identificação de pessoas com deficiências ocultas

Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

Recente decisão do TST determinou o pagamento de indenização pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a uma camareira que, para ser contratada, foi obrigada a realizar teste de HIV. A Corte considerou a exigência discriminatória e abusiva. Ela ajuizou, um ano depois de sua demissão sem justa causa, a ação contra a ex-empregadora, por considerar que a contratação condicionada a exames pré-admissionais de HIV violava sua privacidade e intimidade.

Comentário: Baixa na Selic e redução de juros do consignado do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em face da redução da taxa Selic de 13,75% para 13,25%, editou Resolução estabelecendo a baixa de 1,97% para 1,91% ao mês o novo teto para juros do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa é a terceira vez no ano que a taxa máxima cobrada de aposentados e pensionistas na modalidade empréstimo consignado é reduzida.
A resolução do CNPS estabelece também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito consignado, tendo o teto reduzido de 2,89% para 2,83%.
O placar pela redução dos juros do consignado foi de 14 votos a 1 na votação no CNPS, tendo o voto contrário da federação dos bancos. A Febraban, argumentou que a queda dos juros “coloca o produto em patamar abaixo dos custos vigentes para parte dos bancos que operam essa linha de crédito, o que pode comprometer a estrutura de custos desse canal de financiamento”.
Vale ser salientado que o crédito consignado é um empréstimo que é descontado diretamente na aposentadoria ou pensão dos beneficiários do INSS. Os juros são limitados pela Previdência e, assim, os bancos não podem cobrar taxas acima do definido —apenas menores.

Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, é incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público. Nessa circunstância, a Súmula 363 do TST restringe os direitos aos salários e aos depósitos do FGTS, mas não autoriza os descontos previdenciários.

Comentário: Banco Pan condenado por fraudes em empréstimos consignados

Os cuidados dos aposentados e pensionistas devem ser redobrados, eis que, além dos golpistas, os bancos também estão impondo-lhes empréstimos consignados não solicitados.
Recentemente, a Justiça Federal condenou, em dois casos similares, o Banco Pan a pagar danos morais e a ressarcir valores aos clientes vitimados pela prática conhecida como fraude do consignado. Esta prática, irregular, consiste em entidades financeiras “empurrarem” empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em geral pessoas idosas. As sentenças foram publicadas, respectivamente, pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
Em ambos, casos, os autores relataram ter percebido o aporte de valores em suas contas, seguidos de descontos em folha, referentes a parcelas de supostos empréstimos consignados, já com o acréscimo de juros e taxas, associados a este tipo de operação bancária.
Em ambos os casos, o Banco Pan foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais às respectivas partes autoras, as quais foram vítimas de empréstimos não autorizados.

Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão

“A omissão temporária ou demora da empregadora na atualização dos seus sistemas com o nome social da trabalhadora, resultando em episódios de inegável constrangimento e sofrimento, é passível de responsabilização civil”. A decisão unânime é da 9ª Turma do TRT4 que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma atendente de uma empresa de tecnologia que comprovou a demora da empresa na adequação de documentos e do sistema ao nome social.

Comentário: Pensão por morte e o período que será paga a viúvas ou viúvos

Você sabe a razão pela qual a pensão por morte, para viúvas ou viúvos, obedece a tabela a seguir: A pensão por morte será por apenas 4 meses se o casamento ou a união estável teve duração inferior a 2 anos e, se o período contributivo não completou o mínimo de 18 contribuições. Caso tenham sido completados os 2 anos de casamento ou união estável e as 18 contribuições, a pensão será concedida de acordo com a idade da viúva ou viúvo, pelos seguintes períodos: Menos de 21 anos de idade = 3 anos; Entre 21 e 26 anos = 6 anos; Entre 27 e 29 anos = 10 anos; Entre 30 e 40 anos = 15 anos; Entre 41 e 44 anos = 20 anos; e A partir de 45 anos de idade = a pensão será vitalícia.
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido, entre eles cônjuge ou companheira (o) visando preservar a qualidade de vida dos dependentes, ou, no mínimo, evitar uma piora.
Vale observar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, se era aposentado, se estava em gozo de auxílio-doença, se estava em período de graça ou se tornou incapaz no período que detinha a qualidade de segurado e não requereu o respectivo benefício. Deve ser observado quando a beneficiária (o) for incapaz ou deficiente.

Saiba mais: Dano existencial – Carga horária excessiva

Um motorista vendedor que cumpria jornadas de trabalho superiores a 13h diárias e mais de 75h semanais deverá receber indenização por dano moral existencial. A decisão unânime é da 2ª Turma do TRT4. Os desembargadores reformaram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido indenização por danos morais de R$ 2,8 mil em razão da carga horária excessiva. O dano moral foi classificado como existencial e a reparação aumentada para R$ 25 mil.

Comentário: Laudo pericial e incapacidade para fins de auxílio-doença

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença para uma trabalhadora. No entanto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) alegou que a Data do Início da Incapacidade (DII) teria ocorrido em um período no qual ela não possuía a qualidade de segurada e pediu a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, destacou que os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez incluem: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais, incapacidade temporária, parcial ou total para “atividade laboral” (auxílio-doença) ou incapacidade permanente e total, cumulada com a impossibilidade de reabilitação (aposentadoria por invalidez).
Para o magistrado, o INSS alegou que não havia nos autos base médica para a fixação da DII, uma vez que a perícia judicial concluiu que a trabalhadora estava inapta de forma temporária e/ou total para trabalhar há 20 meses.
Para ele, o juízo agiu de acordo com as provas dos autos, estabeleceu o início da incapacidade em 18/09/2019, Data da Entrada do Requerimento, momento no qual ficou incontroversa a qualidade de segurada da autora. E, mais, disse que o juiz não está adstrito ao contido no laudo pericial, conforme STJ.

Saiba mais: Costureira – Restrição ao uso do sanitário

Reprodução: Pixabay.com

O TRT1 confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de danos morais a uma costureira que sofreu restrições ao uso do banheiro pela empresa que trabalhava. O colegiado entendeu que o controle exercido pela empregadora sobre as idas ao banheiro violava direitos de personalidade, como a privacidade e intimidade. Assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O voto que pautou a decisão foi do desembargador relator Jorge Orlando Sereno Ramos.

Comentário: Identificação de pessoas com deficiências ocultas

Foto: Agência Senado/Divulgação

A Lei nº 14 624, de 17 de julho de 2023, instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O uso do símbolo de que trata a lei é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A medida, beneficia quem tem alguma deficiência que não pode ser percebida de imediato, seja física, cognitiva, permanente ou temporária.
A Associação Vozes Atípicas (AVA) – uma ONG que fornece suporte para pessoas com deficiência e suas famílias – explica que entre essas deficiências estão o autismo, surdez e Parkinson, por exemplo.
A presidente da AVA, Simone Alli Chair, tem dois filhos autistas e afirma que a conscientização sobre o uso do cordão com desenhos de girassóis é capaz de mudar a rotina de pessoas com deficiências ocultas. Além do uso em transporte público, o cordão auxilia pessoas em situações de espera, como filas ou saguões. A pessoa com deficiência visível ou oculta, desde que cumpridos os requisitos legais, tem direito aos benefícios previdenciários e assistenciais.

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