Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Entidades religiosas – Inexistência de vínculo empregatício
2
Comentário: Aposentadoria por invalidez da pessoa com Vitiligo
3
Saiba mais: Beijo na namorada no trabalho – Justa causa
4
Comentário: Saiba quais são as vantagens de ser um contribuinte individual
5
Saiba mais: Empresa de vigilância – Assédio sexual contra empregadas
6
Comentário: Previdência protege donas de casa e trabalhadores domésticos
7
Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos
8
Comentário: Aposentadoria por idade híbrida e tempo rural remoto e descontínuo
9
Saiba mais: Filha de sócio – Responsabilizada por dívida trabalhista
10
Comentário: STF e os embargos de declaração do INSS

Saiba mais: Entidades religiosas – Inexistência de vínculo empregatício

O art. 442 da CLT, § 2º, alterado pela Lei nº 14 647/2023 determina: Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Comentário: Aposentadoria por invalidez da pessoa com Vitiligo

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao julgar o Tema 274, tratando de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) em caso de doenças com estigma social, fixou a seguinte tese: “É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho.
A jurisprudência tem trilhado com a compreensão majoritária de que os benefícios por incapacidade não devem ser analisados apenas sob o ponto de vista médico. Há necessidade de serem aferidas as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo.
Nossos tribunais, no tocante as doenças consideradas estigmatizantes e discriminatórias, como HIV, Lúpus, Hanseníase, Fogo Selvagem, Vitiligo, entre outras, em suas decisões têm considerado não só o aspecto médico, mas, em sentido amplo, tem sido efetuada a análise da incapacidade social que as doenças estigmatizantes provocam.

Saiba mais: Beijo na namorada no trabalho – Justa causa

Decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos reverteu a dispensa por justa causa de operador de atendimento que beijou a namorada e colega de trabalho durante o expediente. Para o juiz Bruno Acioly, não houve gravidade nem conotação sexual no comportamento. No julgamento, o magistrado pontua que as fotos das câmeras de segurança apenas indicam “abraço e os corpos projetados para se beijarem” e não comprovam a alegação de cunho sexual.

Comentário: Saiba quais são as vantagens de ser um contribuinte individual

Reprodução: Pixabay.com

A Previdência Social tem uma série de benefícios para os mais diversos tipos de segurados. Uma das categorias é a do contribuinte individual, composta de pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego.
Ao se filiar à Previdência Social como contribuinte individual, o cidadão passa a ter direitos como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, da pessoa com deficiência, especial, por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, salário-família e. para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão. Os benefícios são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
São considerados contribuintes individuais, por exemplo, sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho.
O contribuinte individual pode exercer sua atividade por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado. Neste caso, tem a obrigação de realizar sua contribuição na alíquota de 20% entre o mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49), ou na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo vigente.

Saiba mais: Empresa de vigilância – Assédio sexual contra empregadas

Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa de vigilância foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da 7ª Turma do TST. Houve denúncia ao Ministério Público do Trabalho de que o chefe das duas vigilantes havia tentado dar beijos na boca e pegar nas pernas. Uma delas contou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores, como “seu contrato está acabando”, referindo-se ao contrato de experiência.

Comentário: Previdência protege donas de casa e trabalhadores domésticos

Ao garantir a concessão de auxílio-doença a uma dona de casa, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, destacou que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
O benefício deve ser pago desde agosto de 2021 e permanecer ativo por mais 60 dias a partir da data do julgamento, com possibilidade de pedido de prorrogação à Previdência.
Em primeira instância foi negado o pedido, por considerar que a autora estava apta para exercer trabalhos domésticos, que podem ser desenvolvidos “sem cobrança de horário e produtividade”. A sentença levou em conta o laudo pericial.
Na Turma Recursal, o juiz relator, Jairo Gilberto Schäfer, apontou que o exercício das funções de dona de casa “não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”.
Para ele, embora a trabalhadora nessas circunstâncias tenha “maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas”, a atividade “exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela Seguridade Social”. E considerou possível afastar a conclusão do laudo pericial se o conjunto probatório indica solução diversa.

Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos

O TRT4 condenou uma empresa do ramo de laticínios a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho. A juíza ainda confirmou a tutela provisória concedida, para determinar que a empresa se abstivesse de praticar atos antissindicais e para que prosseguisse com as negociações coletivas junto ao sindicato.

Comentário: Aposentadoria por idade híbrida e tempo rural remoto e descontínuo

A Aposentadoria híbrida, também apelidada de mista, é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho rural e urbano ou vice-versa, e até intercala-los,objetivando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Antes da reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, era exigido dos homens, 65 anos de idade e 15 anos de carência e, para as mulheres 60 anos de idade e 15 anos de carência. Após a reforma, os homens devem ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (20 anos de contribuição se a filiação foi pós reforma) e, as mulheres 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É de grande importância conhecer a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1007, pois pacifica pontos polêmicos e proporciona maior facilidade na aquisição da aposentadoria híbrida. Eis a tese: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Saiba mais: Filha de sócio – Responsabilizada por dívida trabalhista

O TRT18 incluiu a filha do dono de uma usina de álcool no processo em que a empresa é parte executada. A decisão ocorreu após o Colegiado considerar se tratar de uma sócia de fato, ainda que seu nome não conste no contrato social da empresa. A Turma acompanhou o entendimento do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, para o qual ficou configurada ocultação, dilapidação e confusão patrimonial envolvendo a filha do sócio, além de ter sido comprovado o seu poder de gestão na empresa.

Comentário: STF e os embargos de declaração do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).
No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a matéria já tem data para julgamento. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.
O trâmite dos processos fica interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x