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Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa
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Comentário: Mutirão analisará recursos sobre BPC e pensão por morte negados pelo INSS
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Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial
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Comentário: Indenização de R$ 450 mil para esposa e filhos de enfermeiro vítima da Covid-19
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Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade
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Comentário: Contribuinte individual e período de contribuição a serviço de empresa
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Saiba mais: Meta de venda não cumprida – Compra de livros
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Comentário: Auxílio-doença sem perícia médica
9
Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias a cada ano
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Comentário: Para enfrentamento da fila do INSS governo edita medida provisória

Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa

Foto: Freepik

A 1ª Turma do TRT17 manteve a decisão de primeiro grau que converteu o pedido de demissão de um ex-empregado de supermercado em dispensa sem justa causa. Ficou comprovado nos autos que o trabalhador estava sofrendo de depressão grave, com alteração do seu discernimento, quando pediu demissão. O ex-empregado comprovou na ação que estava acometido de doença grave – depressão – no momento em que pediu dispensa do supermercado.

Comentário: Mutirão analisará recursos sobre BPC e pensão por morte negados pelo INSS

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) realizará um mutirão para analisar pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensão negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A força-tarefa está prevista para começar em agosto.
O órgão colegiado tripartite — formado por representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo federal — por meio de uma portaria autorizou a medida, objetivando reduzir os questionamentos quanto às decisões desfavoráveis aos segurados. Em junho, a fila no CRPS era de cerca de 900 mil recursos.
O mutirão será dividido em duas fases. Entre agosto e setembro, serão priorizados recursos de pensão por morte. Já em outubro e novembro, os questionamentos das negativas para BPC/LOAS. Neste caso, apenas os pedidos do benefício para idosos carentes acima de 65 anos serão analisados. Segundo o INSS, os dois benefícios alvo do mutirão estão entre os que acumulam maior número de negativas. No caso do BPC/LOAS para idosos, o principal motivo é a comprovação de renda familiar mensal acima do máximo exigido, de 1/4 do salário mínimo. Já nos requerimentos de pensão por morte, o indeferimento principal é pela falta de tempo ou idade, suficientes para a concessão do benefício após a reforma da Previdência.

Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial

Um gerente de loja do ramo calçadista teve reconhecida pela 2ª Turma do TRT4 a natureza salarial da parcela “prêmio por metas”, paga com habitualidade pela empregadora. A decisão considerou que o pagamento tem nítido caráter sinalagmático, ou seja, envolve obrigações recíprocas, e é pago em razão da meta estabelecida, o que lhe confere natureza salarial. O gerente recebeu, de forma habitual, a parcela “prêmio por metas”, que não era integrada ao salário.

Comentário: Indenização de R$ 450 mil para esposa e filhos de enfermeiro vítima da Covid-19

A União foi condenada, em mais uma ação, ao pagamento de indenização no valor de R$ 450 mil à esposa e aos três filhos de um profissional de saúde que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19. O enfermeiro morreu em 2021. A decisão é da 1ª Vara Federal de Guarapuava no Paraná.
De acordo com a lei que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde e ao pessoal auxiliar, como motoristas de ambulâncias, pessoal de limpeza dos hospitais, coveiros e outros, que se tornarem incapacitados para o trabalho, por terem atuado na linha de frente do atendimento às vítimas da Covid-19, é determinado o pagamento de R$ 50 mil. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além desse valor, é devido o valor de R$ 10 mil para cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, calculado mediante a multiplicação da quantia pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles.
A divisão dos R$ 50 mil será entre a mãe e os três filhos, cabendo a cada um R$ 12,5 mil e, cada filho, de acordo com a idade, receberá, ainda, o valor de R$ 160 mil, R$ 130 mil e R$ 110 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade

Uma trabalhadora que atuava na função de camareira, limpando quartos do hotel e banheiros obteve, na Justiça do Trabalho, o pagamento do adicional de insalubridade. A perícia concluiu que a empregada executou suas atividades em ambiente considerado tecnicamente insalubre “no grau máximo. O laudo explicou que a camareira recolhia lixo, com dejetos sanitários e outros objetos, e higienizava instalações sanitárias de uso público nas atividades diárias.

Comentário: Contribuinte individual e período de contribuição a serviço de empresa

O período em que o contribuinte individual prestou serviço a pessoa jurídica deve ser considerado tempo de contribuição, independentemente de ter havido os recolhimentos obrigatórios pela empresa.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que concedeu o pedido de pensão por morte a uma mulher em decorrência do falecimento de seu esposo. O INSS argumentou que os critérios para a concessão do benefício não foram cumpridos, em especial, a ausência de recolhimento das contribuições na qualidade de contribuinte individual no valor devido.
De acordo com os autos, a concessão da pensão por morte se rege pela lei em vigor na data do falecimento do instituidor e os critérios para o benefício são: óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado, qualidade de dependente e dependência econômica.
Contudo não é este o caso dos autos, quando a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário era da empresa tomadora de serviço, conforme dispõe a Lei nº 10 666/2003. Assim, comprovada a qualidade de dependente da autora e a qualidade de segurado dele, é devido o benefício de pensão por morte, concluiu o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim. O voto do relator foi acompanhado pelo colegiado.

Saiba mais: Meta de venda não cumprida – Compra de livros

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão da 16ª Turma manteve a invalidade do pedido de demissão do operador por considerar as metas abusivas. Testemunha confirmou que o operador era obrigado a adquirir os livros se não alcançasse a meta de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo.

Comentário: Auxílio-doença sem perícia médica

Reprodução: Pixabay.com

Em mais uma iniciativa para combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica para concessão de auxílio-doença, foi publicada, no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, a qual regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do auxílio-doença por meio de análise documental (ATESTMED) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do ATESTMED passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do ATESTMED.
Quando não for possível a concessão por meio de análise documental ou for superior a 180 dias, poderá ser agendado um exame médico pericial presencial.

Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias a cada ano

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias. O total do aviso prévio não poderá ultrapassar 90 dias. A previsão é da Lei 12.506/2011, que alterou, de forma significativa, as disposições contidas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal.

Comentário: Para enfrentamento da fila do INSS governo edita medida provisória

A Medida Provisória nº 1181/2023, editada no dia 18 de junho, tem a finalidade de combater a fila de segurados que aguardam a concessão do benefício. A MP cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com prazo de nove meses, prorrogáveis por mais três. O programa prevê o pagamento de bônus de produtividade a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social. Será pago o bônus de R$ 68 por tarefa aos servidores administrativos e de R$ 75 por p erícia aos médicos peritos.
O objetivo, segundo o Ministério da Previdência Social, é reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, além de realizar manutenção, revisão, recurso, monitoramento de benefícios e avaliação social para concessão de BPC.
O PEFPS, conforme noticiou a Agência Câmara de Notícias, buscará reduzir o tempo de análise dos processos de aposentadoria, definindo metas acompanhadas pelos ministérios da Gestão; e da Previdência. Até junho, o INSS tinha 1,8 milhão de requerimentos para serem analisados, dos quais 64% superavam o tempo legal de atendimento de até 45 dias.
O INSS informou que o pagamento dos bônus aos servidores deverá custar R$ 129 milhões.

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