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Comentário: Salário-maternidade, trabalhadora desempregada e período de graça
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Saiba mais: Falsificação de atestado médico – Dispensa por justa causa
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Comentário: Benefício negado pelo INSS e o desbloqueio para novo requerimento
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Saiba mais: Uso de equipamento próprio para trabalhar – Indenização
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Comentário: Perícia médica será antecipada com ligação do INSS para o segurado
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Saiba mais: Cuidadoras – Obrigação de acordo e controle de jornada
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Comentário: Aposentados acometidos de HIV e a isenção do imposto de renda
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Saiba mais: Auxiliar de laboratório – Insalubridade no grau máximo
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Comentário: BPC/LOAS e renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo
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Saiba mais: Banheiro coletivo de multinacional – Falta de divisórias

Comentário: Salário-maternidade, trabalhadora desempregada e período de graça

Reprodução: Pixabay.com

O benefício do salário-maternidade, que corresponde a 4 remunerações mensais da empregada, não exige carência e, pode ser concedido à desempregada se esta estiver sem contribuir, desde que, esteja dentro do período de graça, o qual pode ser de 12 a 36 meses.
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social/INSS para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso a trabalhadora se encontre desempregada poderá contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.
As contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de 10 meses de contribuição para terem direito ao benefício.
No caso de perda da qualidade de segurada, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, 5 meses para as categorias que exigem carência).

Saiba mais: Falsificação de atestado médico – Dispensa por justa causa

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma empregada de uma rede de lojas, por falsificação de atestado médico. A sentença é do juiz Luciano José de Oliveira. Ficou constatado que a trabalhadora rasurou o atestado médico, para fazer constar nove dias de afastamento, quando, na verdade, era apenas um dia. Para o magistrado, a conduta da trabalhadora configura ato de improbidade, na forma do artigo 482, “a”, da CLT.

Comentário: Benefício negado pelo INSS e o desbloqueio para novo requerimento

Foto: Previdência Social/Divulgação

Pela segunda vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retirou o bloqueio de entrada de novo requerimento de concessão de benefícios em caso de negativa pela ferramenta utilizada para automatizar processos (robô). A medida ocorreu depois de solicitação feita pelo Conselho Federal da OAB e pela Defensoria Pública da União (DPU) em reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social.
Nesta nova inserção da trava sistêmica, o usuário poderia ficar até 60 dias impossibilitado de realizar protocolo de novo requerimento que havia sido indeferido pelo procedimento de automação. Ou seja, se houve a negativa automática, sem análise de um servidor, será possível fazer novo pedido antes de 30 ou 60 dias.
Em novembro, o INSS havia se comprometido em remover essa trava sistêmica, contudo, meses depois, reiniciou os bloqueios e a Comissão passou a atuar para que fossem retirados de forma definitiva.
A análise imperfeita feita por robôs gerou uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários, o que fez surgir uma fila paralela de trabalhadores à espera de benefícios. A retirada da trava para novo requerimento é mais uma vitória da advocacia e dos segurados pela concessão dos devidos benefícios.

Saiba mais: Uso de equipamento próprio para trabalhar – Indenização

A 3ª Turma do TST determinou que a Centro Oeste Asfaltos indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. A empresa solicitou que o engenheiro usasse seus equipamentos para implantar um laboratório de análise, até que providenciasse a compra, o que nunca ocorreu.

Comentário: Perícia médica será antecipada com ligação do INSS para o segurado

Alerta máximo contra os golpistas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou que a partir dessa segunda-feira, 25 de outubro, ligará para os segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão do benefício de auxílio-doença há mais de 45 dias para antecipar o benefício por meio do Atestmed, conforme informou o ministro da Previdência Social Carlos Lupi. Para agilizar o contato a Central de Atendimento 135 vai mudar de número para (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do seu telefone quando o INSS ligar para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. Importante: esse número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.
Mas, o caminho mais seguro para não cair nas mãos dos golpistas é o segurado fazer uma chamada gratuita para o número 135. Saiba que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto, número de conta corrente ou senha bancária. O INSS só entra em contato para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe! Portanto, reforço: recebeu ligação ou mensagem ligue para o 135.

Saiba mais: Cuidadoras – Obrigação de acordo e controle de jornada

A 6ª Turma do TST reconheceu o direito de duas cuidadoras a horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada a mais foi afastado pela Turma, a qual declarou que a obrigação de controle de jornada deve ser do empregador, conforme comanda o art. 12 da Lei Complementar nº. 150/2015. No caso do regime especial de jornada 12×36, o art. 10 exige a celebração de acordo escrito.

Comentário: Aposentados acometidos de HIV e a isenção do imposto de renda

Reprodução: Pixabay.com

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em agosto de 2023, decidiu, por unanimidade, questão atinente a isenção de imposto de renda para pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência huma
na (HIV), ainda que assintomáticas.
O relator destacou em seu voto: “Diante do dever de manter a jurisprudência estável, coerente e íntegra, conforme preceitua o art. 926 do CPC/2015, não se vislumbra a possibilidade de estabelecer distinção entre os portadores de HIV sintomáticos e aqueles porventura assintomáticos que percebem proventos de inatividade, porquanto entendimento contrário nada mais seria que exigir, por via oblíqua, a contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave e sabidamente incurável no atual estágio da ciência médica”.
Os demais julgadores, acorde com o relator, juiz federal Neian Milhomem Cruz, proferiram a seguinte tese: “A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana (HIV), ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana (SIDA/AIDS), porquanto inexigível a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva” – Tema 321.

Saiba mais: Auxiliar de laboratório – Insalubridade no grau máximo

Reprodução: Pixabay.com

A juíza do trabalho Tatiana Carolina de Araújo determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devido no grau máximo (40%), a uma auxiliar de laboratório que trabalhava exposta a agentes biológicos em um hospital. O laudo pericial constatou que a empregada atendia uma média de três leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas por dia de trabalho para a coleta de amostras de sangue de exames médicos sendo exposta a agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR – 15 do MTE.

Comentário: BPC/LOAS e renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo

Reprodução: Pixabay.com

Amiúde tenho orientado como superar as exigências impostas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), especialmente quanto a composição da família e a renda por pessoa, sendo motivos que levam constantemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a negar o benefício.
Por sinal, foi o que ocorreu com um menino de dois anos, o qual tem espinha bífida e hidrocefalia, o INSS indeferiu o seu pedido de benefício assistencial.
Representando o filho, a mãe ingressou com ação narrando ter o menino nascido com doença congênita, passando por duas cirurgias ao nascer, ocasião em que foi necessário colocar uma válvula em sua cabeça.
Ao analisar o caso, e conceder o benefício, o juiz pontuou que a perícia médica judicial concluiu que o menino tem hidrocefalia congênita e espinha bífida e observou que a renda da família não chega a um salário mínimo mesmo com o auxílio do bolsa-família, tendo em vista que a mãe é desempregada e o pai, trabalhador informal, com renda variável, recebendo cerca de R$ 1 mil por mês. E, segundo o relato da assistente social e os registros fotográficos da casa da família o levaram a concluir que a renda dos pais é insuficiente para as despesas pessoais e de manutenção da morada, considerando que a deficiência do autor inspira cuidados especiais e obsta o ingresso de sua mãe no mercado de trabalho

Saiba mais: Banheiro coletivo de multinacional – Falta de divisórias

Reprodução: Pixabay.com

A ausência de divisórias entre os chuveiros nos vestiários gerou condenação por danos morais para a multinacional do ramo de pneus e borracha Bridgestone do Brasil. Em sentença trabalhista a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva entendeu que a situação ocasionava “constrangimentos desnecessários aos trabalhadores”. O preposto da empresa, em audiência, informou que foram colocadas divisórias no vestiário novo somente em abril de 2019.

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