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Saiba mais: Trabalhador vaiado em reunião – Assédio moral
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Comentário: Aposentado por invalidez e a acumulação de salário e mensalidades de recuperação
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Saiba mais: Trabalhadora chutada na boca – Agressão da gerente
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Comentário: Médicos autônomos e a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição
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Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho
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Comentário: Salário-maternidade e o mutirão do INSS para analisar 45 mil pedidos
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Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo
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Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez
9
Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável
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Comentário: INSS lança projeto-piloto para reduzir número de perícias canceladas

Saiba mais: Trabalhador vaiado em reunião – Assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado de uma empresa que sofreu assédio moral organizacional durante o trabalho. Segundo o profissional, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico. Havia cobrança quanto ao atingimento de metas nas reuniões e quem não batesse o total estipulado da semana era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial.

Comentário: Aposentado por invalidez e a acumulação de salário e mensalidades de recuperação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o empregado reintegrado ao serviço após o término de aposentadoria por invalidez com duração superior a 5 anos tem o direito de receber o salário juntamente com as mensalidades de recuperação paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse entendimento, a Turma afastou a condenação imposta a um operador industrial à devolução dos valores recebidos depois do fim da aposentadoria.
Conforme o art. 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez que esteve inválido por mais de 5 anos, o pagamento do benefício se mantém por 18 meses com redução gradual do valor. As parcelas repassadas durante a prorrogação são conhecidas como mensalidades de recuperação.
Depois de reabilitado, após 15 anos de aposentado por invalidez, ele requereu, na Justiça, a reintegração ao emprego, a qual foi deferida. A 6ª Turma do TST decidiu, ainda, que ele deve receber de forma concomitante o salário pago pela empresa e as mensalidades de recuperação pagas pelo INSS, eis que, as duas parcelas têm naturezas jurídicas distintas. O salário decorre do vínculo de emprego, e as mensalidades de recuperação derivam da relação jurídica previdenciária mantida entre segurado/INSS.

Saiba mais: Trabalhadora chutada na boca – Agressão da gerente

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil à ex-empregada agredida pela gerente com chute na boca quando o contrato de trabalho já estava encerrado. O ataque ocorreu quando a trabalhadora foi à empresa para receber seu acerto rescisório, por convocação da própria empregadora. O caso chama a atenção por envolver dano moral praticado na fase pós-contratual.

Comentário: Médicos autônomos e a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição

Entre os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) estão os médicos que trabalham como autônomos. E a grande dúvida desses profissionais é saber se têm direito à aposentadoria especial ou se é válido aproveitar o tempo especial para uma aposentadoria por tempo de contribuição que, em certos casos, pode ser mais vantajosa.
O médico que exerce atividade autônoma precisa contratar um profissional (médico ou engenheiro de segurança do trabalho) para elaborar o seu LaudoTécnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). É necessário apresentar, também, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido corrretamente. Este documento deve narrar as atividades executadas pelo médico autônomo.
O cálculo, as provas e os requisitos para a aposentadoria especial do médico autônomo é igual ao dos demais profissionais, inclusive os que trabalham como empregados.
Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria era concedida ao médico(a) que comprovasse 25 anos de atividade insalubre, independentemente da idade.
Com a reforma da Previdência temos novas exigências. Mas, o tempo de atividade especial até a reforma pode ser convertido para aposentadoria por tempo de contribuição, tendo o acréssimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho

Foto: Getty Images

A Justiça do Trabalho de (MG) acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter à dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego. Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. A justa causa foi apontada como “desídia”, mas foi afastada tendo em vista as circunstâncias particulares envolvidas.

Comentário: Salário-maternidade e o mutirão do INSS para analisar 45 mil pedidos

Reprodução: Pixabay.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai agilizar a análise de cerca de 45 mil requerimentos  do salário-maternidade solicitados há mais  de 30 dias. O mutirão  tem o objetivo  de reduzir  a quantidade de benefícios em análise superior a um mês, pelo órgão.  Cerca  de 5 mil servidores públicos participarão do mutirão. Informou a Agência Brasil.
O salário-maternidade é concedido pelo INSS a pessoas  que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e  adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício.
Para receber o salário-maternidade, é necessário que o cidadão tenha feito, no mínimo, dez contribuições mensais à Previdência Social, de forma individual – quando trabalha como autônomo – ou facultativa.
No caso do segurado ser empregado com carteira de trabalho assinada ou fazer parte de regime próprio de previdência, não será  exigido período de carência. Neste caso, o salário-maternidade do empregado  deverá ser pago diretamente pela empresa contratante.
Para segurado especial, em regime de economia familiar, é preciso comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do salário-maternidade.

Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.

Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar o coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição para o cálculo da aposentadoria por invalidez.
O aposentado teve a concessão da aposentadoria por invalidez em maio de 2021. Contudo, o INSS ao conceder o benefício, utilizou como base de cálculo as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Por conta disso, o aposentado alegou no processo a inconstitucionalidade das regras de cálculo do benefício.
No julgamento, os magistrados do TRF3, entenderam que o aposentado tem direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Assim, o Tribunal determinou a aplicação do coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição. Ou seja, deve-se aplicar a regra de cálculo do benefício acidentário também para os casos não acidentários.
A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias, inclusive a por invalidez, de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens, exceto se for acidentária.
Já existem várias decisões no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade e determinar a revisão.

Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável

Reprodução: Pixabay.com

O TST declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial. O STF disse que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva.

Comentário: INSS lança projeto-piloto para reduzir número de perícias canceladas

Reprodução: Pixabay.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um projeto-piloto para tentar reduzir a quantidade de perícias médicas canceladas.
Conforme o INSS, os cancelamentos acontecem por não comparecimento dos segurados às agências da Previdência Social nas datas agendadas.
Durante o período de testes, atendentes da central telefônica 135, que fica localizada no município de Caruaru, Pernambuco, farão contato com os beneficiários para confirmar a presença no dia e no horário marcados. Haverá também, durante o contato, a possibilidade de já remarcar a data do exame.
Se a experiência apresentar bons resultados, a ideia do INSS é estender esse trabalho a todo o Brasil. De acordo com os cálculos da Previdência Social, o ganho potencial estimado é de até 20% sobre o total de agendamentos.
A ação será direcionada às unidades com os mais altos índices de não comparecimento.
O projeto-piloto vai contar com 50 atendentes do call center de Caruaru para fazer as confirmações ou reagendamentos.
“Cada operador livre fará as chamadas conforme demanda”, explicou o ministério da Previdência Social, acrescentando que, em média, cada operador atende a 75 ligações por dia.

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