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Comentário: Estagiários e aprendizes e os benefícios do INSS
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Saiba mais: Homem nu no vestiário – Trabalhadora da limpeza
3
Comentário: Perícia agendada admite opção de envio de atestado médico
4
Saiba mais: Motorista de jogador de futebol – Vínculo de emprego
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Comentário: Doenças anteriores à filiação previdenciária e benefícios
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Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória
7
Comentário: Baixa na Selic e redução de juros do consignado do INSS
8
Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo
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Comentário: Banco Pan condenado por fraudes em empréstimos consignados
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Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão

Comentário: Estagiários e aprendizes e os benefícios do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Mas muitos estudantes ainda em fase de experiência desconhecem que, apesar de não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.
O estagiário, a partir dos 16 anos de idade pode contribuir como facultativo. As contribuições servem para contagem para aposentadorias, e dá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para isso o estudante pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS).
No tocante ao jovem aprendiz, este também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino para ser contratado. A principal diferença para quem está estagiando é que o estudante jovem aprendiz tem seu encargo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que obriga a empresa contratante recolher diretamente para a Previdência Social suas contribuições, pagar 13° e, recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso do jovem aprendiz ele é um segurado obrigatório.

Saiba mais: Homem nu no vestiário – Trabalhadora da limpeza

Uma auxiliar de limpeza terceirizada que encontrou um funcionário sem roupa no vestiário que seria limpo por ela obteve direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais. Para o juízo da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve “negligência deliberada” das empresas prestadora e tomadora de serviços ao não instituir diretrizes ou treinar a mulher para adotar precauções antes de entrar nesses locais. A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Comentário: Perícia agendada admite opção de envio de atestado médico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que os segurados que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental – o Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido. A data de entrada do requerimento inicial será mantida e a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
Os benefícios de auxílio-doença concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente: Nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais; e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
O Atestmed busca agilizar a fila por espera de perícia.

Saiba mais: Motorista de jogador de futebol – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar recurso do jogador de futebol Mário Fernandes contra decisão que o reconheceu como empregador do motorista particular que prestou serviços para ele na Rússia por mais de 4 anos. Segundo o atleta, que jogou no Grêmio e no Internacional e está atualmente no time russo Zenit, o motorista era um “parça”, ou amigo íntimo. Contudo, foram constatados os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, entre eles o pagamento de ajuda de custo mensal.

Comentário: Doenças anteriores à filiação previdenciária e benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que a pessoa que começa a contribuir e já tenha uma doença pré-existente não tem direito ao auxílio-doença se o motivo do afastamento for decorrente desse problema de saúde. Pela legislação, nesse caso, o benefício só será concedido se houver o agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que, depois, se transforma em cegueira.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa passar por exame na Perícia Médica Federal, que vai avaliar se existe ou não incapacidade para o trabalho. Além disso, o benefício somente será concedido se o segurado cumprir um período de carência de 12 meses, ou seja, se tiver pagado, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência.
Essa carência só não é exigida nos casos de doenças graves especificadas em lei – como tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras – ou quando a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente.
O período sem contribuições, e que o segurado mantém o direito aos benefícios, é o chamado período de graça, o qual varia de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da atividade da pessoa e também de ter ou não recebido seguro-desemprego.

Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

Recente decisão do TST determinou o pagamento de indenização pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a uma camareira que, para ser contratada, foi obrigada a realizar teste de HIV. A Corte considerou a exigência discriminatória e abusiva. Ela ajuizou, um ano depois de sua demissão sem justa causa, a ação contra a ex-empregadora, por considerar que a contratação condicionada a exames pré-admissionais de HIV violava sua privacidade e intimidade.

Comentário: Baixa na Selic e redução de juros do consignado do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em face da redução da taxa Selic de 13,75% para 13,25%, editou Resolução estabelecendo a baixa de 1,97% para 1,91% ao mês o novo teto para juros do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa é a terceira vez no ano que a taxa máxima cobrada de aposentados e pensionistas na modalidade empréstimo consignado é reduzida.
A resolução do CNPS estabelece também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito consignado, tendo o teto reduzido de 2,89% para 2,83%.
O placar pela redução dos juros do consignado foi de 14 votos a 1 na votação no CNPS, tendo o voto contrário da federação dos bancos. A Febraban, argumentou que a queda dos juros “coloca o produto em patamar abaixo dos custos vigentes para parte dos bancos que operam essa linha de crédito, o que pode comprometer a estrutura de custos desse canal de financiamento”.
Vale ser salientado que o crédito consignado é um empréstimo que é descontado diretamente na aposentadoria ou pensão dos beneficiários do INSS. Os juros são limitados pela Previdência e, assim, os bancos não podem cobrar taxas acima do definido —apenas menores.

Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, é incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público. Nessa circunstância, a Súmula 363 do TST restringe os direitos aos salários e aos depósitos do FGTS, mas não autoriza os descontos previdenciários.

Comentário: Banco Pan condenado por fraudes em empréstimos consignados

Os cuidados dos aposentados e pensionistas devem ser redobrados, eis que, além dos golpistas, os bancos também estão impondo-lhes empréstimos consignados não solicitados.
Recentemente, a Justiça Federal condenou, em dois casos similares, o Banco Pan a pagar danos morais e a ressarcir valores aos clientes vitimados pela prática conhecida como fraude do consignado. Esta prática, irregular, consiste em entidades financeiras “empurrarem” empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em geral pessoas idosas. As sentenças foram publicadas, respectivamente, pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
Em ambos, casos, os autores relataram ter percebido o aporte de valores em suas contas, seguidos de descontos em folha, referentes a parcelas de supostos empréstimos consignados, já com o acréscimo de juros e taxas, associados a este tipo de operação bancária.
Em ambos os casos, o Banco Pan foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais às respectivas partes autoras, as quais foram vítimas de empréstimos não autorizados.

Saiba mais: Nome social – Demora da empregadora na inclusão

“A omissão temporária ou demora da empregadora na atualização dos seus sistemas com o nome social da trabalhadora, resultando em episódios de inegável constrangimento e sofrimento, é passível de responsabilização civil”. A decisão unânime é da 9ª Turma do TRT4 que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma atendente de uma empresa de tecnologia que comprovou a demora da empresa na adequação de documentos e do sistema ao nome social.

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