Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Seguro-desemprego – Período de trabalho
2
Comentário: Aposentadoria especial para o cooperado
3
Saiba mais: Furto de alimentos – Geladeira da empresa
4
Comentário: INSS e o calendário de pagamentos de benefícios para 2023
5
Saiba mais: Folga quinzenal aos domingos – Empregadas
6
Comentário: Revisão da Vida Toda para quem é cabível
7
Saiba mais: Ofensas racistas – Indenização
8
Comentário: Auxílio-reclusão e as regras da época do fato gerador
9
Saiba mais: Farmacêutica – Assaltos e transtorno mental depressivo
10
Comentário: Pensão por morte a idosa com deficiência visual

Saiba mais: Seguro-desemprego – Período de trabalho

O trabalhador dispensado sem justa causa poderá requerer o seguro-desemprego se tiver recebido salários pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Comentário: Aposentadoria especial para o cooperado

De acordo com o comando da Lei nº. 10 666/2003, as disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.
No tocante as contribuições previdenciárias o determinado legalmente é que incumbe a cooperativa o desconto. Assim sendo, as decisões judiciais têm entendido que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes aos períodos em que o segurado contribuinte individual prestou atividades vinculado a cooperativa de trabalho e de produção não impede o reconhecimento do tempo a partir de 1º de abril de 2003 para fins previdenciários, uma vez que a responsabilidade pelo desconto desse valor e sua arrecadação aos cofres da Previdência Social compete à cooperativa, não podendo o trabalhador ser prejudicado pela ausência de recolhimentos que não lhe competiam fazer. 
Antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a exigência para a aposentadoria especial era de 25 anos de contribuição exposto a atividade insalubre ou perigosa. Após a reforma são exigidos 86 pontos, sendo a soma da idade e tempo de contribuição, dos quais 25 anos devem ser em efetiva atividade especial.

Saiba mais: Furto de alimentos – Geladeira da empresa

A prática de furtos de alimentos no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. E não importa se o bem furtado é uma salada ou uma marmita. Mas, para que a penalidade possa ser aplicada sobre o responsável pelo delito, é necessário que o ato seja efetivamente comprovado. Se confirmado o furto ocorrido no ambiente da empresa, praticado pelo empregado, é possível que ele seja demitido por justa causa, por ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT.

Comentário: INSS e o calendário de pagamentos de benefícios para 2023

Imagem: Divulgação

Conforme ocorre tradicionalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos dos benefícios para 2023, proporcionando, dessa forma, aos segurados organizarem sua programação anual.
Os 37 milhões de beneficiários aposentados, pensionistas, os que recebem auxílios ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) já podem fazer a programação de seus compromissos.
Os benefícios de janeiro de 2023, já reajustados, para quem tem direito a renda mensal no valor de até um salário-mínimo, o pagamento será executado do dia 25 de janeiro ao dia 7 de fevereiro, os que recebem acima do piso, terão direito ao pagamento entre os dias 1º. a 7 de fevereiro. Ou seja, o calendário de pagamentos sempre segue a regra de iniciar-se nos últimos 5 dias úteis do mês e findar nos 5 primeiros dias úteis do mês seguinte.
Para saber quando o pagamento será depositado, o segurado precisa ter em mãos o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador (aquele que vem depois do traço). Por exemplo, no número de benefício (NB) 123.456.789-0, o algarismo final é o 9.
Para quem recebe o benefício já “há algum tempo”, de acordo com o comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, vale a data habitual.

Saiba mais: Folga quinzenal aos domingos – Empregadas

A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou recurso das Lojas Riachuelo contra decisão do TST a pagar em dobro às empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

Comentário: Revisão da Vida Toda para quem é cabível

Foto: Shutterstock

A Revisão da Vida Toda, que pode alterar o valor mensal da sua aposentadoria, além de permitir cobrar os atrasados dos últimos 5 anos, é cabível para quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial, pensão por morte.
Mas, atenção para quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda: l – Quem teve o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos; ll – Quem teve contribuições anteriores a julho de 1994; lll – Quem teve o benefício calculado com base na regra de transição da Lei nº 9 876/1999; lV – Quem vai se aposentar com o direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Para obter a Revisão da Vida Toda, é necessário e indispensável ter a assessoria de um advogado previdenciarista para certificar se é cabível a revisão do seu benefício. Este profissional deve orientar e ajudar na coleta das contribuições anteriores a julho de 1994, bem como, deverá efetuar o obrigatório cálculo do pedido de revisão de sua aposentadoria, constatando se haverá aumento, pois em determinados casos há redução.
E, fuja dos golpistas que procuram contactar os aposentados por meio de cartas, telefonemas, WhatsApp, ou até por abordagem pessoal com promessas mentirosas, criminosas.

Saiba mais: Ofensas racistas – Indenização

Um motorista vítima de racismo por parte de seu chefe em uma empresa de logística será indenizado em R$ 25 mil reais pelas ofensas sofridas. De acordo com as provas colhidas, o trabalhador recebia tratamento degradante do superior, que fazia menção à sua cor preta, associando-o a macacos. A empresa, por sua vez, limitou-se a dizer que desconhecia as ofensas de cunho racista. A Justiça do Trabalho entendeu que o empregador não cumpriu com o dever de zelar pelo respeito as normas legais e constitucionais.

Comentário: Auxílio-reclusão e as regras da época do fato gerador

O juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel, convocado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu a qualidade de segurado de um detento para conceder o auxílio-reclusão para o filho, menor. O juiz determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague parcelas vencidas, corrigidas entre 18 de janeiro de 2018 e 17 de janeiro de 2022.
O INSS recorreu da decisão sob a alegação de que, pelas informações do processo administrativo, não era possível determinar o regime de prisão anterior a 3/6/2016, momento em que o recluso não tinha qualidade de segurado. A autarquia sustentou que a prisão ocorreu em 2015, e o requerimento administrativo foi apresentado apenas em 2021.
Na decisão, o magistrado lembrou que a concessão de auxílio-reclusão, previsto no artigo 80 da Lei 8.213/1991, só é possível quando preenchidos requisitos como o efetivo recolhimento à prisão, qualidade de segurado do preso, condição de dependente de quem almeja o benefício, baixa renda do segurado na data da prisão e, a partir da Medida Provisória nº. 871/2019, convertida na Lei nº. 13 846/2019, carência de 24 contribuições.
Restaram comprovadas contribuições de 13/12/2013 a 8/10/2014 e, na respectiva data da prisão, marco do fato gerador do auxílio-reclusão, não havia exigência de carência.

Saiba mais: Farmacêutica – Assaltos e transtorno mental depressivo

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS.

Comentário: Pensão por morte a idosa com deficiência visual

Reprodução: Pixabay.com

É crescente o número de benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora a justiça já tenha posição pacífica sobre o tema.
Dessa vez, uma senhora de 69 anos de idade, deficiente visual, teve a negativa do INSS quanto as pensões por morte deixadas pelos seus pais.
A idosa ajuizou ação após o INSS negar os benefícios sob o argumento de que a invalidez era posterior aos 21 anos de idade, quando já havia perdido a qualidade de dependente. O juízo de primeiro grau concedeu as pensões e a autarquia recorreu ao tribunal.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conforme entendimento prevalente nos tribunais, segundo o qual, o benefício é devido se a invalidez é anterior ao óbito do instituidor.
No processo restou provado que a autora era inválida na época do falecimento dos seus genitores, os quais eram aposentados por idade rural.
Segundo o relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, “O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Benefícios, mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos de idade, desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão”.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x