Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória
2
Comentário: Hanseníase, pensão especial e benefício previdenciário
3
Saiba mais: Pequenos negócios – Geração de empregos
4
Comentário: Revisão da Vida Toda e a quem ela pode beneficiar
5
Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa
6
Comentário: Pensão por morte e o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda
7
Saiba mais: Homologação rejeitada – Redução salarial
8
Comentário: Pensão por morte e os requisitos para sua vitaliciedade
9
Saiba mais: Amizade com desafetos do empregador – Dispensa
10
Comentário: Redes sociais e o corte de benefícios por incapacidade

Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Trabalhador com HIV receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do TRT2, que reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida de empregado que trabalhava em uma fábrica como terceirizado. Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador. Em conversa pelo WhatsApp um empregado informou que a firma lhe exigiu exame de HIV pelo fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus, causando constrangimento aos trabalhadores.

Comentário: Hanseníase, pensão especial e benefício previdenciário

A Lei nº. 11 507/2007, dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. O valor dessa pensão especial é reajustado anualmente, de acordo com o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano de 2022, o valor foi reajustado para R$ 1 831,71.
Há duas dúvidas frequentes sobre os benefícios da Lei nº. 11 507/2022: l – Quais pessoas podem ser contempladas com essa pensão especial? ll – A pensão especial pode ser cumulada com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Vale frisar que as respostas estão no texto da lei. O art. 1º. estabelece:  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, … Já o art. 3º. assenta: … Parágrafo único.  O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.
Portanto, a lei não veda a cumulação do recebimento da pensão especial com benefício previdenciário.

Saiba mais: Pequenos negócios – Geração de empregos

Reprodução: Pixabay.com

Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que, em outubro, os pequenos negócios foram responsáveis por cerca de 8 a cada 10 novas vagas de trabalho criadas no país. O saldo positivo de empregos gerados por empresas de todo tipo de porte no país, nesse período, foi de 159.454, sendo que os pequenos negócios respondem por 125.114 das contratações (78,5%). “Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo na geração de empregos”.

Comentário: Revisão da Vida Toda e a quem ela pode beneficiar

De início, é relevante salientar que os aproveitadores, criminosos, estão fazendo convocação por meio de carta, com aviso de última chamada, para que você faça a Revisão da Vida Toda. Não caia nesse ou em qualquer outro golpe, procure um advogado previdenciarista de sua confiança.
É importante saber que a Revisão da Vida Toda não é para todo aposentado. É possível a revisão para quem se aposentou entre dezembro de 2012 e 12 de novembro de 2019. Mas, cada caso tem que ser analisado e efetuada a conta para saber se haverá aumento no valor recebido a cada mês, cabendo, além do mais, a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Existem casos em que o benefício pode saltar de R$ 1 500 para R$ 5 000, R$ 6 000 ou mais, além da bolada de 5 anos dos atrasados mas, em outros, haveria diminuição do valor que está sendo recebido. Portanto, não existe mágica, os cálculos são obrigatórios.
Vale a revisão para qualquer tipo de aposentadoria? Sim. Não só aposentadorias como também para pensão por morte.
Vale a revisão para quem não se aposentou ou se aposentou após a reforma da Previdência? Se tiver direito a se aposentar, ou se aposentou com as regras anteriores a reforma da Previdência, é possível. Consulte um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa

A 3ª. Turma do TST negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços dispensada por justa causa por concorrência desleal. Contratada pela Top Serviços Ltda., ela realizava vendas para a Nutrema Nutrição Animal Ltda., pertencente ao grupo econômico da Top, e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa.

Comentário: Pensão por morte e o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda

Quem recebe pensão por morte pode requerer a Revisão da Vida Toda? Esta é a pergunta frequente que passaremos a analisá-la.
De início, esclareço ser possível o pensionista requerer a Revisão da Vida Toda para aumentar o valor do seu benefício e cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.
Para tanto, vai ser necessário um advogado previdenciarista analisar a data da concessão da aposentadoria, o seu cálculo e, também, a data de concessão da pensão por morte. Constatada a possibilidade de revisão, deverá proceder aos cálculos para certificação de que haverá aumento no benefício a ser revisado.
Na ação judicial deverá ser requerida a revisão da aposentadoria e a correção do valor mensal da sua pensão por morte, e cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.
A revisão da vida toda consiste em que os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração em 1999, restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição instituída em 1999, é menos benéfica do que a regra geral. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.

Saiba mais: Homologação rejeitada – Redução salarial

Reprodução: pixabay.com

A 4ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial. Ficou entendido que a juíza não se recusou a apreciar o acordo: ela o havia analisado e concluído que a redução salarial afrontava a Constituição.

Comentário: Pensão por morte e os requisitos para sua vitaliciedade

Reprodução: Pixabay.com

A partir da Lei nº 13 135/2015, para a percepção da pensão por morte vitalícia o cônjuge ou o companheiro (a) necessita que o falecido (a) tenha efetuado no mínimo 18 contribuições mensais. Por sua vez, é também exigido que o casamento ou a união estável tenha se iniciado por pelo menos 2 anos antes do óbito. Sem o cumprimento desses requisitos a pensão por morte será de apenas 4 meses.
Impõe ser salientado que o cônjuge ou companheiro (a) com invalidez ou deficiência receberá a pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência. Não é exigido que haja o cumprimento dos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade.
Dúvida remanesce quanto ao cumprimento das 18 contribuições mensais, se são aceitas as contribuições executadas de forma intercalada ou se a exigência é de que tenham sido seguidas.
Há decisões judiciais entendendo não haver obrigação das 18 contribuições serem ininterruptas.
A Portaria nº 991/2022, assenta: Art. 494. Serão considerados para fins de apuração das 18 contribuições mensais a que se refere o art. 493, os seguintes períodos: […] IV – em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo que não se trate de período intercalado entre atividades/períodos de contribuição.

Saiba mais: Amizade com desafetos do empregador – Dispensa

A SDI-1 do TST considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador. O caso peculiar ocorreu não por ato discriminatório contra o próprio empregado, mas por ele manter amizade com desafetos de um de seus diretores.

Comentário: Redes sociais e o corte de benefícios por incapacidade

Reprodução: Pixabay.com

É indiscutível o sucesso e a adesão da população às redes sociais, bem como a progressiva utilização desse meio de comunicação.
No entanto, tem se avolumado o número de segurados em gozo de benefícios por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ao postarem fotos, vídeos e mensagens de suas atividades de lazer ou trabalho informal do dia a dia, pelo Instagram, Facebook ou Twiter, denunciam a incompatibilidade entre o benefício por incapacidade que está percebendo o segurado e a sua performance.
Um dos casos detectados foi o de um segurado afastado por ter neoplasia maligna dos brônquios e pulmões. Mas, pelo facebook, os auditores verificaram que ele exerce a atividade de personal trainer e participa de maratonas, devidamente postadas nas redes. Outro que estava recebendo benefício por problemas cardíaco, também fez postagem participando de uma maratona. Por sua vez, um homem considerado cego de um olho e com visão reduzida no outro havia renovado sua carteira de motorista.
Para reunir provas que possam comprovar possíveis fraudes, os peritos do INSS analisam tudo e contam com a colaboração dos canais digitais. Assim, pode haver suspensão e corte do benefício e a devolução do que foi recebido indevidamente.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x