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Comentário: Pensão por morte e a divisão entre o filho do falecido e a companheira
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Saiba mais: Terceirização – Atividade-fim constitucional
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Comentário: Salário-família para filho inválido
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Saiba mais: Rescisão indireta – Horas extras não quitadas
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Comentário: INSS e os 905 mil pedidos em exigência
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Saiba mais: Pensão vitalícia – Parcela única
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Comentário: TNU e os critérios de eficácia dos EPIs
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Saiba mais: Médico cotista – Relação de emprego
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Comentário: INSS e a retomada das perícias médicas presenciais
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Saiba mais: Jogadora de vôlei – Contrato de imagem

Comentário: Pensão por morte e a divisão entre o filho do falecido e a companheira

Reprodução: Pixabay.com

O INSS recorreu ao TRF4 contra sentença de primeiro grau que reconheceu ser procedente o requerimento de divisão da pensão por morte entre o filho do falecido e a companheira.
A 6ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício, determinando o rateio dos valores entre a companheira e o filho do falecido que já recebia o pagamento previdenciário pelo óbito do pai.
Em seu recurso o INSS alegou ser impossível a caracterização da união estável quando já existia um casamento anterior do extinto e não ser devido o pagamento por já havê-lo efetuado ao filho do segurado morto.
A requerente informou que o finado já era separado da ex-esposa e na época do óbito eles conviviam em um terreno adquirido por ambos.
Na Corte, por considerar cabalmente provada a união estável, o relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto da Silveira, manteve o entendimento de primeiro grau sobre o direito da companheira à pensão, alterando apenas a divisão dos valores previdenciários entre os dois beneficiários do de cujus, de acordo com o art. 77 da Lei nº 8 213/1991.

Saiba mais: Terceirização – Atividade-fim constitucional

O Plenário do STF julgou constitucional a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. Por maioria de votos, foram julgadas improcedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735) que questionavam as mudanças nas regras de terceirização de trabalho temporário introduzidas pela lei.

Comentário: Salário-família para filho inválido

O Plenário do STF, por maioria, decidiu que os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, que recebiam o salário-família até a edição da Emenda Constitucional nº 20, em 15 de dezembro de 1998, continuam tendo direito ao benefício. A redação originária do inciso Xll do artigo 7º da Constituição Federal previa que todos os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos tinham direito ao salário-família para os seus dependentes. A EC 20/1998 restringiu o benefício aos trabalhadores de baixa renda. Atualmente é considerado trabalhador de baixa renda aquele que percebe até R$ 1 425,56, a cota do sal&aa cute;rio-família é de R$ 48,62.
Foi firmada a seguinte tese: “A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998”.
O salário-família é pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso. Porém, filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Portanto, o pai e a mãe, inclusive os aposentados, com filho inválido já em 1998, mantém o direito a cota do salário-família independentemente da remuneração que percebem.

Saiba mais: Rescisão indireta – Horas extras não quitadas

A Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) foi condenada pela 4ª Turma do TST a converter para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pagar a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Comentário: INSS e os 905 mil pedidos em exigência

Em repostagem do Jornal Extra, do dia 25 de junho, foi revelado que o INSS tem 905 mil pedidos de benefícios que aguardam envio de documentos ou informações dos segurados.
Os principais problemas que levam os pedidos a entrarem em exigência são a falta de juntada da CTPS, documentos pessoais, comprovantes de tempo de contribuição, além de dados incorretos, como o número do CPF.
Adriane Bramante, presidente do IBDP, na matéria explicou: O INSS tem um padrão de digitalização bastante rígido. Tem que ser colorido, por exemplo. E, às vezes, o segurado não tem scanner. Então, acaba tirando foto com o celular, não tira de todas as páginas da carteira, fica torto, desfocado.
Na realidade, o que parece ser uma benesse está causando grandes prejuízos aos leigos, os quais, ao classificarem como fácil solicitar o pedido remotamente, não conhecem as complexas e abundantes normas previdenciárias, bem como não têm o domínio dos procedimentos do processo administrativo. Desse modo, acabam por não lograrem êxito depois de longo tempo perdido. Por outro lado, muitos dos que conseguem o benefício requerido não sabem que o mesmo está incorreto e com valor inferior ao que poderia ser obtido.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Parcela única

Por entender como mais vantajosa à forma de pagamento em parcela única ao empregado, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou redutor de 30% ao valor da pensão deferida a título de dano material a um montador da Mahle Metal Leve S.A. que teve perda total da capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional. A pensão, devida até que o empregado complete 69 anos, será paga em parcela única.

Comentário: TNU e os critérios de eficácia dos EPIs

Sobre este importante tema a TNU firmou a seguinte teseI – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do formulário na causa de pedir, onde tenham sido motivadamente alegados: (i.) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii.) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii.) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv.) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v.) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. II – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocada por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.
É possível, a partir da tese acima, depreender que o PPP não goza de presunção absoluta.

Saiba mais: Médico cotista – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

O Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), terá de reconhecer relação de emprego com um médico que trabalhou como diretor técnico para a instituição. O vínculo era contestado sob a alegação de que inexistia subordinação e que o diretor era sócio cotista do hospital. Todavia, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho subordinado ficaram comprovados.

Comentário: INSS e a retomada das perícias médicas presenciais

Por meio da Portaria Conjunta nº 22, publicada em 22 de junho de 2020, o governo federal definiu as regras para reabertura das agências da Previdência Social a partir de 13 de julho.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. Por sinal, esta tem sido uma das reclamações dos beneficiários de auxílio-doença que têm direito a um benefício com o valor bem mais elevado, sendo, inclusive, motivo de várias ações na justiça pleiteando o pagamento do valor total a que fazem jus.

Saiba mais: Jogadora de vôlei – Contrato de imagem

A SDI-1 do TST considerou inválido recurso de revista do Praia Clube, de Uberlândia (MG), contra decisão que deferiu verbas trabalhistas à jogadora de vôlei da seleção brasileira Tandara Alves. O recurso do clube não mereceu admissibilidade, por questões processuais. Com a decisão, prevaleceu o acórdão regional que declarou a nulidade do contrato de imagem da atleta e reconheceu a natureza salarial dessa parcela no valor de R$ 98 mil mensais.

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