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Comentário: Caixa Econômica condenada por desconto ilícito em pensão por morte
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Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno
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Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika
4
Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente
5
Comentário: Aposentadoria e manutenção do plano de saúde coletivo
6
Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada
7
Comentário: INSS volta a aprovar empréstimos com cadastramento biométrico
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Saiba mais: Trabalhadora em tratamento psiquiátrico – Demissão
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Comentário: Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS
10
Saiba mais: Supressão do intervalo intrajornada – Horas extras

Comentário: Caixa Econômica condenada por desconto ilícito em pensão por morte

Foto: Luis Corvini/g1

A justiça federal declarou nulo um contrato de empréstimo consignado e condenou a Caixa Econômica Federal a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados de uma pensão por morte. A instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais.
A autora é beneficiária de pensão por morte e entrou com um processo contra a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício por um empréstimo consignado por ela jamais contratado.
O laudo pericial confirmou que as assinaturas eram falsas, o que levou à anulação do contrato e ao reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico entre as partes.
Para o juiz responsável, confirmaram-se os requisitos para a responsabilização civil da Caixa Econômica. Ficou comprovada a prática de ato ilícito, o dano à autora e o nexo de causalidade entre ambos, justificando a condenação da Caixa Econômica pelos descontos indevidos e pelos danos decorrentes.
Sendo assim, o juiz determinou que a Caixa Econômica restitua, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.
Além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 180,00.

Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno

Reprodução / tudorondonia.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Ordem dos Servos de Maria – Província do Brasil e da empresa Lar Assessoria Patrimonial contra a condenação ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que cuidava de um frei com Alzheimer. A ordem alegava que o trabalho era doméstico, mas, para fundamentar o recurso, apresentou casos que não tratavam de prestação de serviço em conventos, o que inviabilizou o seu exame.

Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika

Foto / Fabiane de Paula/SVM

O governo federal vai assegurar apoio financeiro às crianças nascidas entre 1º/1/2015 e 31/12/2024 com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil, segundo portaria.
O apoio financeiro deverá ser requerido junto ao INSS por meio dos canais de atendimento, de preferência pelo aplicativo Meu INSS. A relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social.
O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes documentos: I – certidão de nascimento do menor; II – documento de identidade da mãe; III – documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Ainda de acordo com a portaria, o valor do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada devidos à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e a transferência de renda do Programa Bolsa Família.

Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente

Reprodução / extra.globo.com

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra – SP declarou nulo contrato intermitente de profissional admitida por empresa prestadora de serviços (EPS-1ª ré) para atuar na educação especial pública. Para a juíza Thereza Christina Nahas, a educação é atividade contínua e essencial, que não admite esse tipo de contratação. A Fazenda Pública Estadual (2ª ré) foi condenada subsidiariamente a arcar com todos os direitos trabalhistas previstos em um contrato por prazo indeterminado.

Comentário: Aposentadoria e manutenção do plano de saúde coletivo

Reprodução / Pixabay

A 2ª Seção do STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1 034), firmou, em 3 teses, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas para aposentados ex-empregados.
A primeira tese determina que eventuais mudanças de operadoras, do modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 anos previsto para a soma dos períodos, para manutenção por tempo proporcional ou indeterminado do plano de saúde coletivo.
A segunda tese impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária, se englobar todos. O custeio integral do plano passa a ser do inativo.
A terceira tese fixou que o ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada à portabilidade de carências.

Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada

Uma gerente comercial que desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada em razão de condições laborais abusivas deve receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 20 mil pelo juízo de primeiro grau. Segundo o laudo pericial, houve nexo concausal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento da empregada.

Comentário: INSS volta a aprovar empréstimos com cadastramento biométrico

Reprodução / Joédson Alves / Agência Brasil / CP

A concessão de novas autorizações para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas estava bloqueada desde o dia 8 de maio de 2025.
No entanto, já foi divulgada a liberação. Mas, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem contratar novos empréstimos consignados terão que cadastrar seus dados biométricos na plataforma Meu INSS, na internet.
A medida de segurança foi anunciada, no dia 19 de maio, por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União.
Assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior, o documento estabelece que a identificação biométrica de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.
Anunciado em meio às investigações de irregularidades na cobrança de mensalidades associativas e empréstimos consignados, o bloqueio atendeu a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), de junho do ano passado, visando a proteção dos aposentados e pensionistas.

Saiba mais: Trabalhadora em tratamento psiquiátrico – Demissão

Reprodução / talk.com

Uma auxiliar de produção que foi dispensada durante tratamento para transtorno misto ansioso e depressivo deverá ser indenizada por danos morais. Ela também receberá remuneração em dobro pelo período entre a despedida e a data da sentença de primeiro grau. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O colegiado apenas aumentou o valor da reparação por danos morais.

Comentário: Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS

Reprodução / gov.br

No dia 18 de junho é celebrado o Dia Mundial do Orgulho Autista. Em atenção a esta data, e para salientar a evolução da Justiça Federal na concessão do benefício assistencial BPC/Loas aos autistas, tantas vezes negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destaco o inserto na decisão da Juíza da 1ª Vara Federal de Santa Maria – RS, Aline Barros.  A magistrada fundamentou a decisão, informando que o benefício em questão está previsto constitucionalmente e regulamentado por legislações infraconstitucionais, que garantem o pagamento de um salário m ínimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover a própria subsistência.
Quanto à deficiência, o juízo entendeu que restou comprovada a existência de impedimento de longo prazo, diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), “não tendo cura conhecida no estágio atual da neurociência, pode-se concluir com suficiente certeza que tem aptidão para perdurar durante toda a vida, com eventuais fases de agudização das manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.”
O INSS foi condenado a conceder o BPC, além de ter que pagar as parcelas vencidas, a contar da data do requerimento administrativo (dezembro de 2024), com atualização monetária e juros.

Saiba mais: Supressão do intervalo intrajornada – Horas extras

Reprodução / internet

Os julgadores da 3ª Turma do TRT3, por unanimidade, reconheceram que a concessão da pausa para refeição logo na primeira hora de trabalho desvirtua a finalidade do intervalo intrajornada e equivale à sua supressão. Na decisão, que condenou ao pagamento de horas extras, ficou esclarecido que, além da alimentação, o intervalo tem o objetivo de possibilitar a interrupção das atividades de trabalho para recuperação física e mental do empregado.

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