Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Troca de roupa espionada – Rescisão indireta
2
Pensão por morte para o menor sob a guarda de tutor
3
Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais
4
Previdência e eSocial
5
Saiba mais: RSR após 7º. dia – Pagamento em dobro
6
Retomada do pente-fino só em 2017
7
Saiba mais: Punição por atrasos – Culpa do empregador
8
Reforma previdenciária e as polêmicas propostas de mudanças
9
Saiba mais: Omissão de desvios de colega – Justa causa
10
Reforma previdenciária e sua tramitação no Congresso

Saiba mais: Troca de roupa espionada – Rescisão indireta

A invasão da intimidade e privacidade de uma trabalhadora por parte do seu superior garantiu a ela o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por dano moral no valor de R$10.000,00. A reclamante, que trabalhava como operadora de empilhadeira, não tinha local próprio para troca de roupa, utilizando o vestiário masculino, o qual continha furos na parede e, assim, permitiu ao seu encarregado espioná-la de fora para dentro.

Pensão por morte para o menor sob a guarda de tutor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social.

Para o colegiado, composto por 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei nº. 9 528/1997 na Lei nº. 8 213/1991.

O caso julgado refere-se a 2 menores que passaram a receber o benefício de pensão por morte após o falecimento do tutor, em 1997.

Dez anos depois, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade, uma vez que a legislação previdenciária havia excluído menor sob guarda do rol de dependentes com direito a pensão por morte.

Em seu voto, o relator na Corte Especial, ministro João Otávio de Noronha, após relatar a evolução da jurisprudência do STJ, entendeu que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência.

Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais

A 4ª Câmara do TRT15 julgou o recurso de uma microempresa de táxi, que alegou a nulidade da sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, uma vez que, segundo ela, “todo o embasamento condenatório pautou-se no depoimento da única testemunha conduzida a juízo pela autora, cuja contradita foi equivocadamente rejeitada diante de provas robustas de amizade íntima”. O colegiado concluiu que não há “elementos seguros de prova envolvendo a amizade íntima entre reclamante e testemunha, de modo que a rejeição da contradita é irrepreensível”.

Previdência e eSocial

Desde o dia 13 deste mês o eSocial calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de pagamento dos domésticos. Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social, relativos ao período, serão realizados nas folhas e gerados na guia de pagamento – DAE.

O reflexo automático dos afastamentos no DAE ocorrerá a partir da competência Dezembro/2016, se a folha de pagamento estiver aberta. Competências anteriores deverão ser reabertas as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

O empregador poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

O eSocial passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na rescisão, o afastamento impactará os cálculos, facilitando a tarefa na geração do TRCT e do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

 

Saiba mais: RSR após 7º. dia – Pagamento em dobro

Foto: sincomar.com.br

Foto: sincomar.com.br

No TST foi restabelecida sentença que condenou o Supermercado Bretas a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o cumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho, sem retirar o direito do empregado ao pagamento duplo.

Retomada do pente-fino só em 2017

Mais uma vez, o governo terá de adiar a realização das perícias médicas do denominado programa pente-fino, o qual submeterá 530 mil beneficiários de auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentados por invalidez, cujo benefício está sendo pago há mais de 2 anos e que foi concedido pela justiça.

Com a queda da Medida Provisória nº. 739/2016, o governo enviou o Projeto de Lei nº. 6 427/2016. Ocorreu que, no dia 14 deste mês, a Câmara dos Deputados decidiu não votar este ano o referido PL, segundo o deputado federal Arnaldo Faria de Sá.

É de suma importância para os segurados que passarão pela perícia aproveitarem esta prorrogação e se munirem de laudos e exames que demonstrem não estarem aptos para retornar ao trabalho. Devem ser selecionados também os laudos e exames anteriores que demonstrem a estabilidade ou evolução da incapacidade. Tal cautela é importantíssima, posto que, ao ser convocado para a perícia o prazo é de apenas 5 dias para efetuar a marcação.

Saiba mais: Punição por atrasos – Culpa do empregador

 

callcenter_-350x230

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom Call Center a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.

 

Reforma previdenciária e as polêmicas propostas de mudanças

O planejamento das aposentadorias se encontra ameaçado pela irreal e insustentável reforma previdenciária proposta pelo presidente da República.

Pela PEC nº. 287/2016 a aposentadoria integral será atingida para quem completar 49 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos.

Não haverá mais distinção entre a exigência de idade entre homens e mulheres, a idade mínima exigida passa a ser de 65 anos para todos, inclusive para trabalhadores rurais e servidores públicos.

Por sua vez, haverá a extinção do fator previdenciário, da regra 85/95 e da aposentadoria por tempo de contribuição. Será também extinta a aposentadoria especial para quem é submetido a atividades de risco, sendo exemplos: eletricitários, vigilantes, motociclistas.

A pensão por morte passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por cada dependente. O valor poderá ser inferior a um salário mínimo e não poderá ser cumulada com aposentadoria.

Para homens e mulheres com mais de 50 e 45 anos, respectivamente, há regras de transição.

Saiba mais: Omissão de desvios de colega – Justa causa

secretaria-de-escritorio-de-advocacia1479494335

A 7ª. Turma do TST proveu recurso da Fleury da Rocha & Associados Advogados para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

Reforma previdenciária e sua tramitação no Congresso

Você que está apreensivo e indagando: a partir de quando entrou ou entrará em vigor a reforma previdenciária? A seguir esclareceremos sobre a tramitação de uma PEC no Congresso Nacional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 287/2016 foi enviada ao Congresso pelo presidente da República. Para ser aprovada precisa ser discutida e votada em 2 turnos, em cada Casa do Congresso (Câmara e Senado), e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, 3/5 dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). Há juristas entendendo que a PEC da reforma fere cláusulas pétreas.

Caso o Senado aprove o texto da reforma como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Se houver alterações do texto pelo Senado, ela deve retornar à Câmara para análise das alterações efetuadas.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x