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Pensão por morte obtida mediante estelionato
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Reforma da Previdência Social sem propostas
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PALESTRA
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PALESTRA/DEBATE EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO APOSENTADO
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Seguro-desemprego pago indevidamente
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Crise na Previdência Social
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Benefícios acima do salário mínimo sem ganho real
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Garantia da qualidade de segurado
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Saiba como calcular as parcelas do seguro-desemprego
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Uniformização de procedimentos nas perícias em ações judiciais

Pensão por morte obtida mediante estelionato

O Ministério Público Federal denunciou um homem por entender que o acusado induziu a erro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão por morte por aproximadamente quatro anos. Ele alegou e obteve do INSS o reconhecimento de uma falsa união estável.

No primeiro e segundo graus do TRF3 restou provado que a falecida morava em uma edícula alugada nos fundos da casa do réu. Apurou-se também que ela havia ajuizado uma ação para anular uma procuração pública a ele outorgada, bem como uma nota promissória, as quais foram assinadas quando estava em estado de embriaguez. Destaque-se que o atestado de óbito enumera como causa mortis  cirrose hepática e alcoolismo crônico.

Por outro lado, em ação que tramitou na Vara Distrital de Aguaí (SP), o réu declarou em juízo ser homossexual, diante do que, no entender do Tribunal, afastou a credibilidade da certidão de união estável.

O acusado foi condenado pelo crime do artigo 171, § 3º do Código Penal (estelionato contra ente público).

Reforma da Previdência Social sem propostas

A instabilidade do governo federal, a falta de credibilidade e as divergências internas, motivam desencontros nos dizeres e posicionamentos dos ministros em relação à tão propalada reforma da Previdência Social.  Para o ministro da Fazenda há o interesse de fechar o mais rápido possível uma proposta de reforma. Enquanto isso, o ministro da pasta do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, afirma que o governo ainda não possui uma proposta consolidada, mas apenas estudos e reflexões sobre o tema. Para ele, a principal pauta da próxima reunião do Fórum sobre Emprego, Trabalho e Previdência, é o plano de recuperação de crescimento para o País.   

Retomo este assunto de reforma da Previdência Social para mostrar que não se deve requerer aposentadoria pelo temor de mudança imediata. É pouco provável que o desacreditado governo consiga fazer valer sua intenção. Menos ainda, aprovação rápida.

PALESTRA

ney araujo (1)

PALESTRA/DEBATE EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO APOSENTADO

SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E NOVOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO INSS  

Data:

27 de janeiro de 2016

Hora:

 Às 9 horas

Local:

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

 

Rua da Concórdia, 773, São José – Recife – PE.

 

PARTICIPE GRATUITAMENTE. Vagas limitadas para associados e não associados. Ligue e faça sua reserva pelo fone: 3034 3457

 

Exposição e respostas de dúvidas com o advogado Previdenciário, Trabalhista e Assessor Jurídico do SINDNAPI, Ney Araújo.

Seguro-desemprego pago indevidamente

trf4

Uma segurada que cumpriu os requisitos básicos para percepção  das parcelas referentes ao seguro-desemprego foi surpreendida com a negativa do Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em conceder-lhe o benefício.

 A decisão administrativa desfavorável determinou que ela só teria direito ao benefício caso pagasse uma pendência anterior relativa a outro seguro-desemprego recebido indevidamente.

Inconformada, a segurada interpôs ação e obteve decisão favorável na vara da justiça federal. Tendo a União apelado, ao ser julgado no TRF4, segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a União deve cobrar os valores pagos indevidamente por meio do processo administrativo. “O que não pode  é negar pedido de seguro-desemprego à impetrante, opondo-lhe, sem o devido processo legal, a exigência de devolução do que indevidamente recebeu”.

 

Crise na Previdência Social

O doutor em economia, Alexandre Rands, publicou no Diário de Pernambuco sua sábia proposta para solução da crise da Previdência Social.

Ele destaca que o déficit da Previdência é um dos mais sérios problemas a serem enfrentados pelo Brasil. Sem ele em sua conta, o governo federal teria conseguido, entre janeiro e setembro de 2015, um superávit primário de 0,74% do PIB (preços de mercado) ao invés de déficit de 0,50%.

Rands acentua que a Previdência urbana é superavitária, diferentemente da rural, e que as atividades urbanas pagam parte da Previdência rural e recolhem proporcionalmente mais.

Para ele, se grosseiramente assumirmos que os produtos básicos representam as atividades rurais e os não básicos as urbanas, pode-se dizer que o Brasil tornou-se mais competitivo nos setores que menos contribuem para a Previdência. Assim sendo, para equilíbrio e melhoria do sistema, e redução do déficit, pode ser imposta uma taxa de contribuição ao sistema rural de 15% sobre o valor das exportações de produtos básicos.

 

Benefícios acima do salário mínimo sem ganho real

Foto:blogdosaposentados.com.br

Foto:blogdosaposentados.com.br

As associações, sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais mantêm como prioridade em suas pautas a conquista do reajuste dos benefícios acima do salário mínimo com o mesmo ganho real concedido a este. Ou seja, o salário mínimo é reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que mede a inflação e, pelo índice do Produto Interno Bruto (PIB), de dois anos anteriores, representando este índice o ganho real.

A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP) efetuou um levantamento dos reajustes concedidos no período de 1994 a 2016 e concluiu que a perda dos aposentados, que ganham acima do salário mínimo, chegou a 85% neste período.

A aprovação de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, e que propõe a recuperação gradual das aposentadorias em número de salários mínimos da época da concessão, é apontado como a solução.   

Garantia da qualidade de segurado

A qualidade de segurado do INSS é atribuída a todo e qualquer cidadão que se filia a Previdência Social, ou seja, faz a sua inscrição e passa a efetuar mensal ou trimestralmente, dependendo do tipo da sua filiação, as contribuições.

Considera-se segurado do INSS aquele que na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo é filiado obrigatório ou espontâneo.

O segurado garante para si e sua família, em situações especiais, como doença, acidente, encarceramento, maternidade, velhice e falecimento, benefícios como auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

O filiado a Previdência Social, enquanto estiver recolhendo as contribuições manterá a qualidade de segurado.  Contudo, em algumas condições, mesmo sem recolhimentos, em períodos de 3 a 36 meses, o filiado manterá a qualidade de segurado, é o denominado período de graça.  

Saiba como calcular as parcelas do seguro-desemprego

Foto: caixa.gov.br

Foto: caixa.gov.br

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram contemplados com o reajuste de 11,28%, a partir do dia primeiro de janeiro deste ano. Este percentual foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, correspondente, no caso, ao ano de 2015.

Gozam do direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contrato de trabalho suspenso.

Para quem no último emprego recebia até R$ 1 360,70 deve multiplicar o salário médio por 0,8. Salários entre R$ 1 360,71 e R$ 2 268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1 360,71 e, em seguida somar R$ 1 088,56 ao cálculo. Os que tinham salário acima de R$ 2 268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1 542,24, invariavelmente.

Uniformização de procedimentos nas perícias em ações judiciais

Foto: jornalggn.com.br

Foto: jornalggn.com.br

Em dezembro passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação foi motivada pela ausência de critérios padronizados entre as diferentes comarcas de justiça, o que tem causado custos, demoras e incertezas para a autarquia previdenciária, peritos, procuradores, advogados e partes.

Uma das orientações traçadas na recomendação é para que os juízes considerem, desde o despacho inicial, a realização de prova pericial médica e intimem o INSS.

Outra previsão é para que, nas ações judiciais que visem a concessão de benefícios e dependam de prova pericial médica, os juízes devem incluir nas propostas de acordo e sentenças a Data da Cessação do Benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico. 

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