Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Mandato de vereador e aposentadoria por invalidez
2
Tempo especial em atividade perigosa a partir de 1997
3
Pensão por morte para duas companheiras
4
Empresa é obrigada a emitir PPP correto
5
Trabalho doméstico e benefícios previdenciários
6
Novidades nas perícias do INSS
7
O que é precatório
8
Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas
9
Benefício previdenciário cumulado com pensão especial por hanseníase
10
Auxílio-reclusão e critério de baixa renda

Mandato de vereador e aposentadoria por invalidez

Sobre esta polêmica questão já tive oportunidade de escrever alguns artigos. Num dos últimos tratei da decisão do TRF5, na qual, foi determinado ao INSS o restabelecimento da aposentadoria por invalidez de um vereador de Brejo dos Santos – PB, a qual havia sido cancelada sob a alegação de impossibilidade da acumulação.

Recentemente, o TRF1 decidiu que: “a concessão da aposentadoria por invalidez faz pressupor incapacidade física para o trabalho, razão pela qual o beneficiário que vem eleger-se vereador não pode cumular tal benefício com os proventos do cargo, pois ninguém pode ser capaz e incapaz a um só tempo, ainda que diversas as atividades desenvolvidas, não se justificando tratamento distinto do agente político ao que se dá normalmente a um servidor público”.

Reitero que as decisões favoráveis sustentam que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.

Tempo especial em atividade perigosa a partir de 1997

Foto: dmtranscocal.blogspot.com

Foto: dmtranscocal.blogspot.com

Os operadores do direito previdenciário sabem que, quando a mudança é em desfavor dos segurados, o INSS tem sido célere em executar sua aplicação. Entretanto, se ocorre o contrário, há resistência da autarquia.

Exemplo atual ocorreu em decisão prolatada pela TNU. Um motorista requereu ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais, após 1997, e a sua conversão para tempo comum. Ele postulou também a contagem de atividade rural desempenhada em regime de economia familiar. Administrativamente ele não obteve êxito. O INSS argumentou que a partir do Decreto nº. 2 172/97, não mais se reconhecia labor especial decorrente de periculosidade.

Na TNU, a juíza federal, Suzana Sbrogio´Galia, relatora do processo, afirmou, em decisão na qual o INSS restou vencido, que a Turma Nacional uniformizou a matéria em sentido contrário à posição do órgão previdenciário.

Pensão por morte para duas companheiras

Para o desembargador federal, Sérgio Nascimento, do TRF3, comprovada a união estável com duas companheiras, ainda que verificada a ocorrência do concubinato impuro, não se pode ignorar a realidade fática, concretizada pela longa duração da união do falecido com a concubina, mesmo existindo simultaneamente dois relacionamentos, bem como a necessidade alimentar que era suprida pelo falecido.     

Há várias argumentações, entre elas a que considera união estável como um fato, ao qual a norma atribui consequências jurídicas. Ao contrário do matrimônio, e embora não seja a regra, pode ocorrer mais de uma união estável, com formação de mais de um núcleo familiar, em torno de uma só pessoa, varão ou mulher, embora seja rara esta última hipótese. Configurada tal hipótese, comprovada a dupla união estável, caberá dividir a pensão entre as companheiras concorrentes, como ocorre quando ao mesmo benefício concorrem a esposa e a companheira do beneficiário. 

Empresa é obrigada a emitir PPP correto

Foto:www.segesaudenotrabalho.com

Foto:www.segesaudenotrabalho.com

Predomina interpretação errônea, por parte dos trabalhadores, segundo a qual o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é fornecido como um favor do empregador.

A legislação aplicável determina que a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.   

As empresas que negam o documento ou o fornecem com dados destoantes da realidade vivenciada pelo trabalhador têm sido condenadas a conceder o registro correto, podendo, dependendo de cada caso, haver a condenação por danos morais e materiais, eis que, em muitos casos o trabalhador desempregado está à espera de uma aposentadoria para prover o seu sustento e de sua família.

O PPP deve relatar o histórico do trabalho do empregado com registro das atividades por ele exercidas, contatos com elementos químicos, físicos ou biológicos nocivos a sua saúde ou situação de perigo a qual esteve exposto.        

Trabalho doméstico e benefícios previdenciários

Foto:www.opopular.com.br

Foto:www.opopular.com.br

Uma trabalhadora doméstica que teve o seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª. Turma Recursal do Paraná, a qual entendeu que, por ela trabalhar apenas por 3 dias na semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício, não se conformou com a decisão e ajuizou incidente de uniformização na Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª. Região.

 Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada.

Segundo a legislação laboral específica, vinculo de emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de 2 dias na semana em uma mesma residência.

Novidades nas perícias do INSS

Foto: garcaonline.com.br

Foto: garcaonline.com.br

Adaptando-se a realidade da falta de um corpo de peritos médicos adequado a atender a demanda das solicitações dos benefícios por incapacidade, foi editado, na semana passada, um decreto que traz novas condições para os segurados.

A incapacidade ultrapassando 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica para avaliação pericial de médico integrante do INSS ou de órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado. O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS: I – nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou II – nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.

O que é precatório

Foto:www.pge.se.gov.br

Foto:www.pge.se.gov.br

Precatório é o título emitido pelo poder público quando é condenado em ação judicial, com valor acima de 60 salários mínimos, superior a R$ 52 800,00, salário mínimo atual de R$ 880,00. Para os valores abaixo de 60 salários mínimos há a emissão da RPV – Requisição de Pequeno Valor.

É considerado precatório de natureza alimentar os decorrentes de ações relativas a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.  

As requisições para o poder público quitar uma dívida judicial acima de 60 salários mínimos, apresentadas até o dia primeiro de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições apresentadas após primeiro de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subseqüente.

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns. Ainda existe a possibilidade de adiantamento quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave. 

Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas

O dito popular: casa de ferreiro, espeto de pau, pode ser aplicado ao ocorrido com um servidor do INSS que ingressou com ação na justiça requerendo indenização pelas lesões físicas que sofreu em decorrência de suas atividades laborais para o órgão.

Foto: acaopopular.net

Foto: acaopopular.net

O TRF4, por entender que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades, determinou indenização no valor de R$ 10 mil.

Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, entretanto, reduziu o valor da indenização. “Em que pese à dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao ‘mobiliário’ e à ‘organização do trabalho”, salientou Lima.

Benefício previdenciário cumulado com pensão especial por hanseníase

Foto:www.inspiradamente.com.br

Foto:www.inspiradamente.com.br

A Lei nº. 11 520/2007 permite a concessão de pensão especial com a qual o governo brasileiro busca indenizar pessoas que sofreram tratamento humilhante e discriminatório, consistente em isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia ao serem diagnosticadas com hanseníase.          

O art. 1º. da citada lei estabelece: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial,….

Já em seu art. 3º, parágrafo único, lê-se: O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.     

Apesar da clareza solar da lei, o TRF1 foi acionado para reconhecer e deferir o direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho a uma mulher que percebe a citada pensão.

Auxílio-reclusão e critério de baixa renda

Foto:jacirabrito.jusbrasil.com.br

Foto:jacirabrito.jusbrasil.com.br

O benefício de auxílio-reclusão para os dependentes do preso de baixa renda está assegurado na Constituição Federal que determina: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

Polêmicas a parte, quanto ao critério de apuração do que seja considerada baixa renda, importa trazer à baila o critério da TNU, que alinhando sua posição ao STJ, firmou seu entendimento no sentido de que “para aferição do preenchimento dos requisitos necessários ao benefício de auxílio-reclusão, deve ser considerada a legislação vigente à época do evento prisão, sendo devido o benefício aos dependentes do segurado que na data do efetivo recolhimento não possuir salário de contribuição, desde que mantida a qualidade de segurado”.  

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x