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Comentário: STF e a concessão de isenção de IR por doença grave
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Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade
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Comentário: INSS proibido de cobrar por quantia indevidamente paga
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Saiba mais: Prática de gordofobia – Empresa condenada
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Comentário: Estabilidade e licença-maternidade para todas as gestantes garante STF
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Saiba mais: Material perfurocortante – Acidente de trabalho
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Comentário: Agora é lei, menor sob guarda é equiparado a filho
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Saiba mais: Adicional de periculosidade – Pagamento proporcional
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Comentário: Direitos previdenciários das mulheres e a inclusão social
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Saiba mais: Ação imprescritível – Submissão a trabalho forçado

Comentário: STF e a concessão de isenção de IR por doença grave

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”. Essa foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1373), o que significa que sua decisão terá aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes em tramitação no país.
O art. 6º da Lei nº 7 713/1988 determina: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: … XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Portanto, está assegurado o acesso à Justiça sem a necessidade de prévio requerimento administrativo.

Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade

O TST garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A relatora do recurso, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. Foi citado o posicionamento do STF no mesmo sentido do decidido pelo TST.

Comentário: INSS proibido de cobrar por quantia indevidamente paga

Segundo o entendimento da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), é incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. A partir desse entendimento foi confirmada a sentença que concedeu a uma segurada o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa-fé.
A apelação do INSS ao TRF2 foi alegando ser cabível a devolução de parcelas de benefício previdenciário pagas a maior, independente de boa-fé no seu recebimento, com base no artigo 115 da Lei nº. 8 213/91, sob pena de enriquecimento sem causa da beneficiária da pensão. Entretanto, o relator do processo no Tribunal, juiz federal convocado Antônio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.
Foi constatado que nos autos não existe indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Havendo indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido, o que não foi observado pelo servidor.

Saiba mais: Prática de gordofobia – Empresa condenada

Reprodução Pixabay

O TRT15 condenou uma empresa de pequeno porte prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2 500,00 de indenização a um empregado que sofreu preconceito por parte de sua chefe e de seus colegas por ser obeso. O trabalhador recebeu um uniforme tamanho “M”, e ele usa “GG”. Quando pediu a troca, sofreu com ataques de gordofobia por parte de sua superiora, que o expôs a situações constrangedoras perante os demais colegas de trabalho. Foi afirmado que se ele não usasse o uniforme seria dispensado.

Comentário: Estabilidade e licença-maternidade para todas as gestantes garante STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mulheres grávidas que trabalham, independentemente do tipo de contrato que possuem, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego.
De acordo com a decisão, mesmo que a profissional ocupe um cargo comissionado ou tenha um contrato temporário, ela não poderá ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Para o STF, a proteção à maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O objetivo é garantir mais segurança à mãe e ao bebê nos primeiros meses de vida. Assim sendo, a proteção vale para todas as trabalhadoras, sem distinção entre quem é contratada pela CLT, de forma temporária ou pelo regime estatutário.
A tese firmada no Tema 542 é a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”
A decisão tomada pelo STF, com repercussão geral, no Tema 542, deverá ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do Brasi

Saiba mais: Material perfurocortante – Acidente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a faxineira que sofreu acidente de trabalho envolvendo material perfurocortante (agulha). A mulher precisou realizar exames e tomar medicamentos. A inversão do ônus da prova, aplicada ao caso, decorre do fato de que a maioria dos acidentes laborais resulta da falta de prevenção de riscos ambientais. É mais fácil ao empregador provar que cumpriu suas obrigações contratuais do que o empregado demonstrar o descumprimento.

Comentário: Agora é lei, menor sob guarda é equiparado a filho

Reprodução Freepik

A Lei n.º 15 108/2025, alterou o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8 213/1991, determinando que o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado ao filho.
A partir de agora, o menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado, nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado, e pode ter direito aos mesmos benefícios previdenciários que os filhos, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
São considerados dependentes do segurado em ordem de prioridade: o cônjuge, companheiro(a), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido sendo os que têm preferência no recebimento dos benefícios. O enteado, o menor tutelado e, agora, o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
O menor tutelado é a criança ou o adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor, objetivando inserir o menor em uma família substituta. O menor ou adolescente sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido judicialmente ao guardião, sem a destituição do poder familiar. A guarda busca regularizar a convivência de fato com uma família substituta, até que o menor retorne à família original ou seja adotado.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Pagamento proporcional

 

Reprodução Freepik

A 7ª Turma do TST condenou a Usiminas a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas. Foi destacado que o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva.

Comentário: Direitos previdenciários das mulheres e a inclusão social

Entre as medidas previdenciárias visando a redução da desigualdade de gênero, as mulheres contam com idade de acesso e tempo de contribuição reduzidos para aposentadorias, além de cálculo mais favorável.
As políticas públicas de Previdência Social oferecem regras diferenciadas às mulheres. Essas normas foram implementadas com o objetivo de diminuir a desigualdade de gênero que existe no mercado de trabalho.
Entre os direitos previdenciários das mulheres estão a idade de acesso à aposentadoria (reduzida em três anos nas aposentadorias urbanas e em cinco anos nas rurais e na das pessoas com deficiência), o tempo de contribuição (reduzido em cinco anos), salário-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, e alíquota de contribuição de 5% para pessoas de baixa renda dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico (donas de casa).
Essas ações se refletem no perfil dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, as mulheres recebiam 56,4% do total de benefícios pagos pela Previdência Social. Quanto aos benefícios assistenciais, as mulheres também são maioria – representavam 60% da quantidade total no mesmo período.
Dos benefícios previdenciários, o que concentra maior número de beneficiárias é a aposentadoria por idade.

Saiba mais: Ação imprescritível – Submissão a trabalho forçado

Reprodução: pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.

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