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Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado
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Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo
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Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra
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Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos
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Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória
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Comentário: Criança com deficiência intelectual e o direito ao BPC
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Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos
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Comentário: Caixa Econômica condenada por desconto ilícito em pensão por morte
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Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno
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Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika

Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT2 condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha de frentista morto após ação criminosa. O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A pensão mensal, equivalente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a menina complete 25 anos. Os valores ficarão depositados em caderneta de poupança e só serão disponibilizados após a autora atingir a maioridade.

Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo

Reprodução / Shutterstock

Os beneficiados com pensão por morte ou na falta destes os herdeiros, devem se habilitar para o recebimento da devolução dos valores correspondentes aos descontos associativos dos últimos cinco anos não autorizados pelo falecido e efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para repassar a sindicatos e associações.
Conforme orientação do próprio INSS, se houve o falecimento do beneficiário, o pensionista ou herdeiro do aposentado ou o herdeiro daquele que recebia pensão por morte deve fazer a consulta de um possível desconto associativo indevido e solicitar o ressarcimento por via administrativa, ou seja, em uma agência do INSSS. Para tanto, é preciso efetuar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS e a imprensa têm alertado para a atuação dos golpistas solicitando via e-mail ou aplicativos de mensagens, dados pessoais ou bancários para acelerar a imediata liberação e pagamento do que foi descontado sem autorização. O INSS informa que a notificação será feita exclusivamente via o “Meu INSS”, isto é, não haverá ligação ou envio de mensagens por SMS ou e-mail.
Portanto, os beneficiários dos descontos indevidos devem ficar atentos e não repassar seus dados pessoais ou bancário

Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra

Reprodução / internet

A SDI-1 do TST acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora. Ela passou a preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios e atender alunos – tudo fora do horário de aula.

Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos

Foto / Divulgação

Desde o dia 30 de maio, aposentados e pensionistas do INSS estão sendo atendidos nas 4 730 agências dos Correios em todo o país para verificar se houve desconto associativo não autorizado.
Essa parceria entre a Previdência Social e os Correios oferece um atendimento presencial, humanizado e acolhedor para quem enfrenta dificuldades com o atendimento digital.
Se você tem dificuldade com internet ou telefone, ou se sente mais confiante para tirar suas dúvidas com uma pessoa, o atendimento presencial é a melhor opção para você.
No entanto, os canais preferenciais para o atendimento continuam sendo o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a Central 135. Se você já fez a consulta por um desses meios, não é necessário ir a uma agência dos Correios.
Nas agências habilitadas, os aposentados e pensionistas poderão: Consultar se foi feito algum desconto não autorizado no benefício; Requerer a contestação de descontos não autorizados; Reconhecer a autorização de algum desconto; Consultar sobre resultado da contestação (15 dias úteis após a entrada); Analisar e contestar a documentação apresentada pela associação; Imprimir o protocolo, com orientações para acesso pelo 135 e Meu INSS.

Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

A Quant Brasil Manutenção Industrial foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho por tê-la dispensado nas vésperas de uma cirurgia de endometriose.  Para as ministras 2ª Turma do TST, o contexto permite considerar que a dispensa foi discriminatória. Ela foi dispensada logo após informar à chefia que teria de fazer a cirurgia. Ela pediu indenização por danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.

Comentário: Criança com deficiência intelectual e o direito ao BPC

Reprodução / salzclinica

Uma criança de 11 anos de idade, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), requereu e foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício assistencial BPC/Loas, sob a justificativa da criança não atender ao critério de deficiência.
A menina recorreu à justiça federal em busca do benefício. Submetida a perícia judicial, foi examinada por uma neurologista, a qual emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.
Por sua vez, ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A justiça entendeu que a renda familiar por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social para concessão do BPC.
O INSS foi condenado a conceder o benefício assistencial BPC/Loas, correspondente ao valor de um salário mínimo mensal, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu indenização por danos morais de R$ 70 mil e demais verbas num total de R$ 400 mil a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural. Resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho o homem de 69 anos não tinha condições de saúde para fazer as tarefas de cuidar de animais, cozinhar para os empregados e serviços gerais. Residia num imóvel de quarto e cozinha sem sanitário e água potável.

Comentário: Caixa Econômica condenada por desconto ilícito em pensão por morte

Foto: Luis Corvini/g1

A justiça federal declarou nulo um contrato de empréstimo consignado e condenou a Caixa Econômica Federal a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados de uma pensão por morte. A instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais.
A autora é beneficiária de pensão por morte e entrou com um processo contra a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício por um empréstimo consignado por ela jamais contratado.
O laudo pericial confirmou que as assinaturas eram falsas, o que levou à anulação do contrato e ao reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico entre as partes.
Para o juiz responsável, confirmaram-se os requisitos para a responsabilização civil da Caixa Econômica. Ficou comprovada a prática de ato ilícito, o dano à autora e o nexo de causalidade entre ambos, justificando a condenação da Caixa Econômica pelos descontos indevidos e pelos danos decorrentes.
Sendo assim, o juiz determinou que a Caixa Econômica restitua, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.
Além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 180,00.

Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno

Reprodução / tudorondonia.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Ordem dos Servos de Maria – Província do Brasil e da empresa Lar Assessoria Patrimonial contra a condenação ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que cuidava de um frei com Alzheimer. A ordem alegava que o trabalho era doméstico, mas, para fundamentar o recurso, apresentou casos que não tratavam de prestação de serviço em conventos, o que inviabilizou o seu exame.

Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika

Foto / Fabiane de Paula/SVM

O governo federal vai assegurar apoio financeiro às crianças nascidas entre 1º/1/2015 e 31/12/2024 com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil, segundo portaria.
O apoio financeiro deverá ser requerido junto ao INSS por meio dos canais de atendimento, de preferência pelo aplicativo Meu INSS. A relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social.
O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes documentos: I – certidão de nascimento do menor; II – documento de identidade da mãe; III – documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Ainda de acordo com a portaria, o valor do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada devidos à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e a transferência de renda do Programa Bolsa Família.

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