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Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital
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Comentário: Ação de investigação de paternidade exitosa e início da pensão por morte
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Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT
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Comentário: Dentista e aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos
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Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção
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Comentário: Aposentadoria para quem trabalhou no RGPS e RPPS
7
Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular
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Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho
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Comentário: Venda de listas clandestinas de segurados do INSS

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital

Reprodução / Arte Migalhas

Um hospital deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais, decorrentes da colocação de câmeras de vigilância em locais destinados à troca de roupa nos vestiários. A reparação foi fixada em R$ 13 mil pela 1ª Turma do TRT4. O processo envolve ainda outros pedidos. Além da colocação indevida das câmeras, as empregadas eram alvo de comentários pejorativos sobre sua aparência, que partiam do empregado responsável pelo monitoramento dos vídeos do vestiário feminino.

Comentário: Ação de investigação de paternidade exitosa e início da pensão por morte

Reprodução / internet

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da sentença que indeferiu o pedido de uma filha do pagamento cota-parte da pensão por morte de seu pai no período compreendido entre a data do óbito e a data da implantação do benefício. A requerente argumentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício desde a data do óbito.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gustavo Amorim, destacou que a paternidade somente foi reconhecida em ação de investigação de paternidade que ocorreu muitos anos após o óbito do instituidor.
Segundo o magistrado, o benefício é devido desde a data do óbito; no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento no sentido que havendo dependentes previamente habilitados, pertencentes ou não ao mesmo grupo familiar, o pagamento do benefício ao dependente que se habilita tardiamente, seja capaz ou incapaz, surtirá efeito somente a partir da data do requerimento, e não da data do óbito do instituidor.
Assim, o benefício, “ao dependente habilitado tardiamente, deve ser concedido a partir da habilitação, sendo indevido o desconto da cota-parte dos dependentes previamente habilitados ainda que em curso ação de investigação de paternidade”, concluiu o relator.

Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT

Reprodução / Tony Oliveira/Agência Brasília

Desde o dia 6 junho, os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões. Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT.

Comentário: Dentista e aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos

Reprodução / Depositphotos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos biológicos no exercício de suas atividades profissionais.
Consta nos autos que a autora comprovou, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ter exercido funções como clínica geral, odontopediatria, ortodontia e ortopedia dos maxilares com contato direto com material de desinfecção hospitalar e consequente risco infectocontagioso.
O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, ao analisar os autos, observou que “a caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho. Houve a devida comprovação da exposição da autora a agentes nocivos por meio de PPP”.
O magistrado pontuou que para fins de aposentadoria especial “exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada”.

Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção

Reprodução / internet

Um auxiliar de produção que também realizava tarefas de operação de máquinas obteve o reconhecimento do acúmulo de funções. O adicional salarial foi fixado em 15% sobre o salário-base, com reflexos em verbas trabalhistas. Com base na prova oral, os desembargadores da 6ª Turma do TRT4 consideraram que o empregado, além das atividades de auxiliar de produção, realizava tarefas mais complexas e de maior responsabilidade, caracterizando o acúmulo de funções.

Comentário: Aposentadoria para quem trabalhou no RGPS e RPPS

Reprodução / internet

Você já se perguntou se é permitido para quem trabalhou na iniciativa privada e no serviço público somar esses períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público? Saiba que é possível, mas há várias situações. Primeiro, o trabalhador deve observar se está contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse último caso, a contribuição é repassada ao INSS, o qual será o responsável pela concessão da aposentadoria.
Mesmo num órgão público que tem Regime Próprio (RPPS), há casos em que a pessoa trabalha regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), situação em que a contribuição é destinada ao INSS. A aposentadoria também vai ser concedida pelo INSS se o segurado trabalhou no serviço público e, à época do requerimento, está trabalhando na iniciativa privada.
Se for solicitar algum benefício ou a aposentadoria ao INSS, o trabalhador que tiver tempo de contribuição em órgãos públicos vai precisar obter, onde trabalhava, a seguinte documentação: Certidão de Tempo de Contribuição (se for servidor público); ou Declaração de Tempo de Contribuição, acompanhada da Relação de Salário (se for empregado público).
É importante a orientação de um advogado previdenciarista para analisar a possibilidade de duas aposentadorias ou somente uma mais vantajosa.

Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TRT12 condenou uma empresa por litigância de má-fé após ela indicar, como precedente, uma suposta decisão da própria Corte que, após consultas internas, foi constatada como inexistente. O colegiado ressaltou a gravidade da conduta da ré, comparando-a a um exercício “ficcional” e cogitando o possível uso indevido de inteligência artificial (IA). O caso envolveu uma empresa do ramo de eletrodomésticos condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular

Foto: BBC/Getty Images

Assunto de enorme relevância e sempre em debate, refere-se a saber se é possível a pessoa com visão monocular se aposentar como deficiente. Deve ser lembrado que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige idade reduzida, menor tempo de contribuição e o cálculo do benefício é mais vantajoso.
Para esclarecimento do tema, recorremos a recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na qual foi reconhecido o direito de um segurado com visão monocular à aposentadoria da pessoa com deficiência.
O autor da ação havia tido seu pedido negado em primeira instância, mesmo com a comprovação da deficiência visual. A improcedência foi embasada em perícia médica judicial simplificada que concluiu, de forma contraditória, pela inexistência de deficiência para fins previdenciários.
O TRF4 ressaltou que, com a edição da Lei nº 14 126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A Corte destacou, ainda, precedentes administrativos, tributários e previdenciários nos quais tal condição já é reconhecida como deficiência, inclusive com base na Súmula 377 do STJ, que assegura às pessoas com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.

Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho

Foto: / Divulgação

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mestre de obras e condenou uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. O acidente causou a perda do polegar esquerdo decepado por uma serra elétrica (maquita). Segundo o mestre de obras, o acidente foi gerado pela pressa da contratante no término da obra. A proprietária alegou não ser cabível a indenização por ser trabalhador autônomo, o que não foi acolhido pela turma.

Comentário: Venda de listas clandestinas de segurados do INSS

O que para muitos é novidade, os advogados vêm denunciando há muito tempo, qual seja, a venda de listas com dados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro (INSS). Os advogados, para exercício da profissão, são regidos por Estatuto próprio, o qual proíbe atuação com instrumentos ilegais, como é o caso das listas clandestinas ofertadas pessoalmente ou pelas redes sociais. Como informou a CNN, as listas vêm com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, nome da mãe, valor da aposentadoria, telefones, emails… Por apenas R$ 150 é possível ter uma lista com 500 pessoas cadastradas no sistema do INSS com todos esses dados.
As listas são vendidas para qualquer pessoa. Um pacote com até 10 mil nomes sai por R$ 450; um estado completo, por R$ 600.
É importante reforçar que as listas são vendidas para o público em geral, sendo a única exigência o pagamento do valor estabelecido, por isso mesmo, é um prato cheio para os golpistas.
Os advogados previdenciaristas sempre pugnaram e têm colaborado pelo combate às fraudes no INSS, denunciando as lesões sofridas pelos segurados. É imperioso que o INSS cumpra o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que proíbe o uso de informações pessoais sem o consentimento dos titulares dos dados.

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