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Comentário: Órfãos de vítima de feminicídio e direito à pensão especial
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Saiba mais: Vendedor com veículo próprio – Indenização pelo desgaste
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Comentário: INSS condenado ao pagamento de BPC a criança com Down
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Saiba mais: Coação eleitoral de trabalhadora – Empresa condenada
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Comentário: Pai condenado por apropriação indevida do BPC do filho
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Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora
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Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao frio
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Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva
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Comentário: Acumulação de aposentadoria da PcD com pensão por morte
10
Saiba mais: Casas Pernambucanas – Contratação ilegal de temporários

Comentário: Órfãos de vítima de feminicídio e direito à pensão especial

A Lei nº 14 717/2023 instituiu pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Com base na lei acima citada, três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal, o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade.
Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.
A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula.
A pensão especial cessará em maio de 2037, quando o autor mais novo chegará à maioridade. A renda deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade.

Saiba mais: Vendedor com veículo próprio – Indenização pelo desgaste

A 1ª Turma do TRT21 determinou que a Cervejaria Petrópolis pague uma indenização de R$ 2 mil para ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar. O vendedor alegou que usava sua motocicleta para fazer atendimentos e que percorria cerca de 2.000 km no mês recebendo “apenas o valor de R$ 150,00 semanais para cobrir despesas com combustível” e não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo, além dos custos com documentação e seguro.

Comentário: INSS condenado ao pagamento de BPC a criança com Down

Reprodução Freepik

Frente à negativa do INSS em não conceder o benefício assistencial BPC/Loas ao seu filho, ainda criança, acometido da síndrome de Down, sua genitora recorreu à justiça e obteve o benefício.
O INSS não reconheceu a deficiência.
O laudo pericial constatou que o menino tem “retardo mental não especificado”, o que caracteriza um transtorno do neurodesenvolvimento. Mas, não considerou o diagnóstico como suficiente para identificar a deficiência como de “longo prazo”.
A magistrada considerou estranho que o diagnóstico não tenha concluído pelo quadro de deficiência.
Ademais, avaliou que o perito deveria ter observado impactos sociais e a dependência da criança de tratamentos contínuos no SUS.
E acresceu que “[…] da leitura do laudo, noto que o autor faz tratamento ambulatorial para suas patologias, o que exige acompanhamento médico para um resultado favorável à criança, que, no caso, depende de atendimento pelo sistema único de saúde, notoriamente moroso e deficitário.
Para ela, as peculiaridades do caso concreto permitem reconhecer a existência de impedimento de longo prazo, não havendo, no mais, óbice que a autarquia previdenciária possa futuramente submeter o menor a nova avaliação médica para verificar eventual melhora/superação do quadro.”

Saiba mais: Coação eleitoral de trabalhadora – Empresa condenada

O TRT4 reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu o assédio eleitoral praticado por uma empresa de implementos agrícolas contra uma trabalhadora do setor de montagens. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.  Depoimentos confirmaram o ambiente de trabalho hostil, com perseguições políticas. O empregador visou interferir no voto dos empregados, que estavam em situação de subordinação e dependência financeira, com a intenção de atender a seus próprios interesses ideológicos.

Comentário: Pai condenado por apropriação indevida do BPC do filho

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, que condenou um homem pela apropriação indevida do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de seu filho.
A pena foi definida em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
A criança de sete anos, que possui deficiência e é beneficiária do BPC/LOAS, estava até 2022 sob os cuidados do pai, até que a guarda foi transferida para a tia paterna. Após essa mudança, o pai passou a reter indevidamente o benefício da criança, apropriando-se de seis parcelas do BPC/LOAS. Além disso, ele desviou valores de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que as provas apresentadas foram claras em demonstrar que o réu se apropriou do benefício destinado ao filho com deficiência. O magistrado apontou que o réu utilizou os valores depositados na conta corrente para fins pessoais, desviando-os de sua destinação original.
O magistrado também destacou a omissão do réu ao ser questionado por uma funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores pertencentes ao menor deficiente, o genitor quedou-se inerte, deixando o filho sem o mínimo exigido para suas necessidades básicas.

Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício a cuidadora dispensada após falecimento de paciente idosa. A decisão condenou o filho da beneficiada a arcar com as obrigações trabalhistas, apesar de ele não residir com a mãe. A autora trabalhou sem registro na CTPS, tendo sido dispensada após a morte da idosa aos 90 anos. O contratante, filho da senhora em questão, alegou que pagava pelos serviços sem se beneficiar deles porque não morava na mesma residência que a mãe.

Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao frio

Foto: Dominique Patton/Reuters

Aquele que pretende a aposentadoria especial em razão do agente frio, é bom saber que para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o rol de agentes nocivos é taxativo. Ou seja, os agentes nocivos que não estiverem na lista oficial (Anexo IV do RPS) não são considerados para fins de aposentadoria especial. Desse modo, o segurado não logrará êxito na sua pretensão de obter aposentadoria especial na esfera administrativa.
Por outro lado, decisão como a abaixo prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), provada a habitualidade e permanência, bem como o labor em frio extremo, é possível a aposentadoria especial com o preenchimento dos demais requisitos. Vejamos: A ausência de previsão de enquadramento do frio como agente agressivo nos Anexos do Decreto 2.172/1997 e do Decreto 3.048/1999 não é óbice &agrave ; possibilidade de reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas sob sua exposição, uma vez que a jurisprudência, inclusive do STJ (REsp 1.306.113/SC, Tema STJ 534), é firme no sentido de que as “normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas“, sendo aplicável para fins previdenciários a previsão para o enquadramento do frio estabelecida nas Normas Regulamentadoras da insalubridade para fins trabalhistas (NR-15).” (TRF4, AC 5001670-66.2020.4.04.7104 – 25/08/2022).

Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela CLT. Os autos demonstram que a verba paga pela instituição correspondia a 30% do somatório de duas rubricas salariais do empregado até janeiro de 2014. Desde então, passou a incidir somente sobre o salário-base, excluindo outras parcelas, o que reduziu os ganhos.

Comentário: Acumulação de aposentadoria da PcD com pensão por morte

A reforma da Previdência de 2019, fixou a regra da renda mensal inicial da pensão por morte em 50% do salário de benefício do falecido (cota familiar), somada a 10% do salário de benefício, por dependente, até o máximo de 100%. Mas, existem exceções, entre elas, a das pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave, para as quais, a pensão por morte deve ser sempre no percentual de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito. A deficiência do dependente deve ter ocorrido antes da data do óbito do instituidor.       &n bsp;
Quando não houver mais dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será recalculado com base na regra de 50% da cota familiar acrescida de mais 10% para cada dependente.
Segundo a Portaria nº 991/2022, o dependente com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, poderá solicitar que sua condição seja reconhecida previamente ao óbito do segurado por meio de perícia médica ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação.
Mas, ocorre do INSS conceder a pensão sem observar a condição mais favorável, podendo haver correção do benefício por meio de ação de revisão.

Saiba mais: Casas Pernambucanas – Contratação ilegal de temporários

Foto de Marcos Santos/USP Imagens

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso das Casas Pernambucanas, condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

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