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Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos
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Comentário: Jornada reduzida de trabalho para mãe de criança autista
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Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória
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Comentário: Pensão por morte concedida com base em sentença trabalhista
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Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada
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Comentário: Isenção do Imposto de Renda para cegueira monocular
7
Saiba mais: Enchente – Empresa não retirou os carros dos empregados
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Comentário: Salgadeira com leucemia e problemas nos ombros e pulsos
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Saiba mais: Estagiária – Reconhecido vínculo de emprego
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Comentário: Criança em tratamento de tumor renal e a concessão do BPC

Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos

Reprodução / internet

A Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica, por danos morais, materiais e estéticos (total R$ 175 mil), que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a 2ª Turma do TST ajustou os valores da condenação, considerando a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.

Comentário: Jornada reduzida de trabalho para mãe de criança autista

Reprodução / Freepik

A busca pelas mães servidoras públicas federais de horário especial para cuidar de suas crianças autistas, encontra amparo na lei. A Lei nº 13 370/2016 alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8 112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Já as servidoras públicas estaduais e municipais têm amparo no Tema 1097, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi decidido que deve prevalecer o princípio da igualdade substancial previsto tanto na Constituição Federal como na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto à aplicação a estes servidores de horário especial para aquele que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.  O STF firmou a seguinte tese (Tema 1.097): “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.
Quanto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o servidor federal tem direito a reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”.

Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT4 reconheceu a despedida discriminatória de uma professora no dia útil seguinte ao retorno de uma licença médica por três dias, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. Ela ficou afastada do trabalho, em benefício previdenciário por quatro meses, para se recuperar de uma cirurgia cardíaca. No mês seguinte, ela apresentou um novo atestado médico, desta vez para afastamento por três dias. Sua dispensa imotivada aconteceu no primeiro dia útil posterior ao final do atestado.

Comentário: Pensão por morte concedida com base em sentença trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que concedeu o benefício de pensão por morte a uma dependente de segurado falecido.
Para comprovar a dependência financeira e o vínculo empregatício do falecido foram apresentados documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as devidas anotações, e uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo do trabalhador com uma empresa.
Em seu recurso, o INSS alegou ser insuficiente a prova material para comprovar o vínculo empregatício para fins previdenciários.
No entendimento do relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preceitua que uma sentença trabalhista pode ser aceita como início de prova material para a concessão de benefício previdenciário, desde que a decisão se fundamente em elementos que demonstrem o período laborado e a função desempenhada pelo trabalhador.
No caso em questão, o trabalhador falecido obteve, em ação trabalhista, o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa empregadora no período que se encerrou com o óbito dele como trabalhador.

Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada

Foto / Paulinho Costa feebpr

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada, empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte. O fato foi considerado capaz de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada.

Comentário: Isenção do Imposto de Renda para cegueira monocular

Reprodução / pinterest

Precedentes da 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) têm o entendimento de que é assegurado aos acometidos de visão monocular a isenção do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos recebidos a título de proventos de aposentadoria ou pensão por morte, uma vez que não há distinção, pela lei, de quais espécies de cegueira estariam beneficiadas para efeitos de isenção.
Recente decisão da 1ª Turma do TRF4, citou a Súmula 88, do próprio TRF4, no sentido de que a legislação não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do IR.
Na jurisprudência do STJ a orientação é no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de IR, caso o magistrado entenda suficientemente provada a doença. A isenção do IR ao contribuinte acometido de moléstia grave se conforma à literalidade da norma, a qual elenca de modo claro e exaustivo as patologias que justificam a concessão do benefício.
Decisão do STJ destaca que numa interpretação literal, deve-se entender que a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7 713/1988, a qual alterou a legislação do IR, favorece o acometido de qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada, de acordo com as definições médicas.

Saiba mais: Enchente – Empresa não retirou os carros dos empregados

Reprodução / carrosecarangas

Um motorista de uma rede de postos de combustíveis teve o carro alagado no pátio da empregadora durante uma enchente, em junho de 2023. O veículo estava sob responsabilidade da empresa, que exigia a entrega das chaves para realizar eventuais manobras. Na ocasião da enchente, a empresa retirou seus próprios carros, mas deixou os dos empregados expostos à chuva. O TRT4 manteve a decisão, aplicando o Código Civil e a Súmula 130 do STJ.

Comentário: Salgadeira com leucemia e problemas nos ombros e pulsos

Reprodução / freepik

Uma trabalhadora que sofre de leucemia e problemas nos ombros e pulsos, conseguiu a concessão de auxílio-doença na justiça federal.
A mulher alegou na ação não conseguir exercer as atividades habituais de trabalho, por conta da doença e das dores que sofre pelo tratamento rigoroso. Além da leucemia, ela foi diagnosticada com problemas nos ombros e nos pulsos, com indicação de procedimento cirúrgico. Por isso, a mulher buscou por uma possível aposentadoria por incapacidade permanente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que a doença da autora não lhe causava incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Por conta disso, o órgão negou a concessão do benefício.
O juiz federal tomou como base para a análise o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, após analisar a dificuldade da mulher de exercer sua função de salgadeira, que exige a elevação dos ombros e esforço com sobrecarga. Além disso, reiterou as dificuldades para realizar as atividades como dona de casa por essas lesões.
O auxílio-doença foi concedido por seis meses. Não houve a concessão de aposentadoria por invalidez, dada a possibilidade de recuperação da mulher. O benefício pode ser estendido, caso comprovada a incapacidade da mulher nas atividades de trabalho e de casa.

Saiba mais: Estagiária – Reconhecido vínculo de emprego

Reprodução / internet

A 6ª Turma do TRT-RS declarou nulo um contrato de estágio após comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias previsto na Lei nº 11.788/08. A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante e a empresa, determinando a anotação na CTPS e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º, férias com um terço e FGTS. As folhas de ponto revelaram o trabalho executado acima das seis horas diárias.

Comentário: Criança em tratamento de tumor renal e a concessão do BPC

Tem sido constante a atuação da justiça para corrigir os descabidos indeferimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em recente decisão à justiça federal de primeiro grau determinou ao INSS conceder o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma criança em tratamento de tumor renal.
De acordo com o processo, a criança, representada pelos genitores, solicitou o BPC/Loas ao INSS em 2023. No entanto, o pedido foi negado pois a autarquia entendeu que ela não atendia ao critério de miserabilidade. O indeferimento motivou a ação na justiça.
A perícia médica inicial indicou que o impedimento da criança era temporário, pois a doença havia sido diagnosticada em março de 2023 e, na avaliação de setembro de 2024, já não apresentava mais impedimentos. Contudo, a enfermidade teve recidiva, e novos exames comprovaram a necessidade de reavaliar o caso. Diante das novas evidências, o perito revisou seu laudo e reconheceu a existência de impedimentos de longo prazo e contínuos.
Ao analisar a situação econômica da família, o juiz responsável levou em conta a composição familiar da autora – que reside com os pais e dois irmãos -, as condições ambientais e os custos mensais da família. Sendo assim, comprovou-se que a renda per capta era inferior a ¼ do salário mínimo.

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