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Comentário: Aposentadoria por invalidez com base em perspectiva de gênero
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Saiba mais: Condomínio punido – Ofensas praticadas contra o porteiro
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Comentário: Segurado facultativo baixa renda e a concessão de pensão por morte
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Saiba mais: Empregados dispensados por fazer greve – Empresa punida
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Comentário: Pensão por morte para filho com 40 anos de idade
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Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Valores não sacados na rescisão
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Comentário: Renúncia à pensão por morte para recebimento do BPC
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Saiba mais: Não concessão de pausas térmicas – Empresa de laticínios
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Comentário: Não caia em informação falsa sobre as regras do BPC
10
Saiba mais: Pagamento de comissões estornadas – Vendas canceladas

Comentário: Aposentadoria por invalidez com base em perspectiva de gênero

Reprodução: internet

A 9ª Turma do TRF4 decidiu conceder aposentadoria por invalidez a uma costureira de 50 anos, reforçando a aplicação de julgamento com perspectiva de gênero. Vejamos a seguir trecho da excelente decisão:
“Segundo o Enunciado 47 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Conselho da Justiça Federal, em ações judiciais que versem sobre benefícios previdenciários, especialmente quando figurarem no polo ativo mulheres seguradas trabalhadoras rurais, donas de casa, empregadas domésticas e faxineiras, na valoração da prova, inclusive de laudos médicos, além da observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Resolução CNJ n. 492/2023, as julgadoras e os julgadores devem rechaçar conclusões que tratem das atividades domésticas e de cuidado como improdutivas ou como tarefas leves, isto é, como se não demandassem esforço físico médio ou intenso. 3. Hipóstese em que é evidente que a demandante (costureira de 50 anos de idade, com dor lombar baixa e obesidade grau III) não poderá exercer atividade laboral, pois não se pode obrigar o ser humano a trabalhar acometido de grave quadro álgico, aliado a todos os fatores de risco associados à obesidade mórbida, amplamente reconhecidos pela comunidade científica, consoante Nota Técnica 271596, do e-Natjus […]”.

Saiba mais: Condomínio punido – Ofensas praticadas contra o porteiro

Reprodução: Freepik

O TRT10 condenou um condomínio em razão do tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. Restou entendido que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um ex-porteiro, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador. Falhou o condomínio ao não punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse. Cabe ao condomínio zelar pela integridade de seus moradores e empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio.

Comentário: Segurado facultativo baixa renda e a concessão de pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

A contribuição como segurado facultativo baixa renda é uma modalidade de contribuição à Previdência Social que possibilita o recolhimento da contribuição previdenciária sob alíquota reduzida correspondente a 5% do salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1 518,00, correspondendo a contribuição mensal a R$ 75,90. Para recolher na condição de facultativo baixa renda, o cidadão não pode ter renda própria; a renda familiar deve ser de no máximo dois salários mínimos e deve estar inscrito no CadÚnico.
O cidadão efetuará o recolhimento mensal utilizando os mesmos canais dos demais filiados que recolhem sob carnê/GPS, preenchendo manualmente o carnê ou emitindo a GPS pelo Salweb.
O recolhimento na condição de facultativo baixa renda permite o acesso do cidadão a diversos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, gera pensão por morte aos dependentes no caso de falecimento de quem recolhe, dentre outros benefícios, desde que o filiado tenha cumprido os requisitos de cada espécie.
Para se aposentar por tempo de contribuição ou obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), deverá efetuar a complementação das contribuições, recolhendo mais 15% sobre os 5% já recolhidos mensalmente.

Saiba mais: Empregados dispensados por fazer greve – Empresa punida

A 2ª Turma do TRT24 manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de empregados de uma empresa de engenharia que participaram de um movimento grevista. Conforme o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

Comentário: Pensão por morte para filho com 40 anos de idade

A Justiça Federal da 4ª Região concedeu pensão por morte decorrente do óbito do pai ao seu filho de 40 anos sob o entendimento de que este estava inválido quando do falecimento do segurado em 2012, em razão de transtornos mentais decorrentes de acidente ocorrido em 2006, no qual teve dano no lóbulo frontal do cérebro, bem como diversas internações psiquiátricas a partir de 2009. O autor foi considerado filho maior inválido dependente do pai.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o requerimento administrativo sob alegação de que o requerente não era dependente econômico do pai à época do óbito, que estudava em nível superior e fazia estágio.
A defesa, entretanto, apresentou provas dando conta de que o autor teve diversas internações psiquiátricas a partir de 2009, inclusive salientando que o demandante sofreu acidente em 2006, no qual lesionou a parte frontal do cérebro, começando a apresentar, desde então uma progressiva patologia psiquiátrica, com surtos psicóticos em que apresentava agressividade exacerbada e dependência química, tendo sido internado seis vezes em clínicas psiquiátricas. Para a justiça o acervo probatório é farto no sentido de que o início da patologia é anterior ao óbito do genitor”, não sendo válido o argumento do INSS.

Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Valores não sacados na rescisão

Por meio de medida provisória o governo está liberando o uso do FGTS de quem foi demitido e não sacou o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário. Os pagamentos foram iniciados no dia 6, com valores limitados a R$ 3 mil, para trabalhadores com conta no aplicativo do FGTS Caixa. Para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, para os valores que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.

Comentário: Renúncia à pensão por morte para recebimento do BPC

Em sessão de julgamento a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da relatora, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:
“Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei n. 8.742/1993” – Tema 284.
A parte autora do pedido de uniformização alega que a Turma Recursal do Tocantins, ao rejeitar o pedido de restabelecimento do benefício, divergiu da interpretação da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) e da TNU em casos semelhantes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parte requerida do processo, reconheceu a possibilidade de opção do beneficiário de cota de pensão por morte pelo BPC e ressaltou, contudo, que essa opção não implica a concessão automática do benefício assistencial, pois depende do preenchimento dos requisitos legais.
Portanto, é possível renunciar à pensão por morte para receber o benefício de prestação continuada (BPC), desde que, preencha os requisitos.

Saiba mais: Não concessão de pausas térmicas – Empresa de laticínios

Foto: ABPA/Reprodução

A empresa Vigor, de laticínios, foi alvo de inspeção judicial e condenada ao pagamento de horas extras por ofensa ao art. 253 da CLT, o qual determina que os empregados que trabalham em câmaras frigoríficas têm direito a 20min de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de trabalho contínuo. Nas averiguações, o juiz do trabalho ouviu dos empregados que havia o intervalo intrajornada, mas não havia interrupção do trabalho a cada 1h40, como comanda a CLT.

Comentário: Não caia em informação falsa sobre as regras do BPC

Foto: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Visando alertar e tranquilizar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que recebeu publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do BPC/Loas. Em um dos vídeos uma suposta apresentadora na porta de um agência do INSS, afirma que o governo federal vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. O que não é verdade.
O BPC é um benefício do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome operacionalizado pelo INSS. Ele garante um salário-mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social. Para isso é preciso comprovar renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, hoje R$ 379,50.
Para desmentir a notícia falsa, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República fizeram publicações com o alerta em site e redes sociais.
São falsas as informações: a) agora tem que ir na agência do INSS para fazer revisão cadastral; b) agora o cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência; e c) pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC.

Saiba mais: Pagamento de comissões estornadas – Vendas canceladas

Um vendedor que teve comissões estornadas quando os clientes cancelavam os pedidos, por haver atraso ou não entrega do produto vendido, ou seja, venda concluída, deve ser ressarcido pela cervejaria em que atuava. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 11ª Turma do TRT4, a qual reconheceu que a venda se concretiza no momento do ajuste entre as partes sobre preço e objeto, condenando a empresa ao pagamento das comissões estornadas.

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