Arquivo01/01/1970

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Aposentadorias canceladas indevidamente pelo INSS
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Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado
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Benefício de Prestação Continuada e recentes alterações
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Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade e perícia
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Auxílio-doença com normas mais rígidas
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Mal de Parkinson e ambiente de trabalho
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Análise biopsicossocial dos impedimentos laborais
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Cargo em comissão de vinculado ao RGPS e acidente de trabalho
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Pensão por morte e filhos e irmãos casados
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Aposentadoria e verbas recebidas de boa-fé

Aposentadorias canceladas indevidamente pelo INSS

A má administração do INSS surpreendeu, desagradavelmente, a dois aposentados.

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Foto: Portal Rodon

Uma senhora de 120 anos (foto acima), moradora de Rio Branco do Ivaí – PR precisou viajar 200 quilômetros para provar que está viva e recuperar sua aposentadoria, a qual foi cancelada, pois consideraram a aposentada como velha demais. Foi requerido a ela que provasse estar viva e que não era fraude.

Depois do incidente, e restabelecido o benefício, trabalha-se agora, a frente um vereador amigo da família, para que ela faça parte do Guiness Book, o livro dos recordes, para que seja reconhecida como a mulher mais velha do mundo.

Por sua vez, o INSS terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado do Rio Grande do Sul, o qual teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto. Este, ao tentar receber sua aposentadoria foi notificado do cancelamento do benefício porque o INSS havia lhe cadastrado como falecido. Embora tenha ido a uma agência para regularizar sua situação, não logrou êxito. O restabelecimento só foi possível com a determinação pela justiça.

Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado

No caso a ser apreciado, afigura-se como pertinente a seguinte indagação: o Estado existe para servir à sociedade ou é a sociedade que deve servi-lo?

Um cidadão não concursado exerceu por 16 anos a função de guarda patrimonial para o Estado do Rio Grande do Norte. Ao atingir os 65 anos de idade, se considerado o período acima como de contribuição, passaria a perceber aposentadoria por idade. Entretanto, o benefício lhe foi negado, levando-o a acionar a justiça para que pudesse contar com esta proteção.

O relator do processo na TNU, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, afirmou que a nulidade da investidura ou do contrato decorrente da ausência de prévia aprovação em concurso público não anula o respectivo tempo de serviço e contribuição do trabalhador, desde que se comprove o efetivo exercício da atividade e não tenha havido simulação ou fraude.

Deve ser considerado que os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano, que garantem um mínimo de vida digna a todos.

 

Benefício de Prestação Continuada e recentes alterações

Alterações introduzidas pelo Decreto nº. 8 805/2016 determinam que são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício de prestação continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS, benefício do idoso ou do incapacitado, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, terá o seu beneficio suspenso.

O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

As informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico.

Está a cargo do INSS a avaliação social e médica para deferimento do BPC. Quando o impedimento não tenha sido considerado permanente, os beneficiários deverão ser prioritariamente submetidos a novas avaliações social e médica, com intervalo mínimo de dois anos.

Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade e perícia

Foto: www.taperuabanoticias.com.br

Foto: www.taperuabanoticias.com.br

Ordena a Lei de Benefícios Previdenciários que o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

As recentes alterações impostas pela Medida Provisória nº. 739/2016 aos benefícios por incapacidade, não atingem o aposentado por invalidez com mais de 60 anos, o qual está isento do exame após completar esta idade.

O exame só será obrigatório em três casos:

– verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;

– avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, por solicitação do aposentado que se julgar apto; ou

– subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ( nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

 

Auxílio-doença com normas mais rígidas

Foto: noticias.ne10.uol.com.br

Foto: noticias.ne10.uol.com.br

Entre as restrições impostas pela Medida Provisória nº. 739/2016 está a que exige do segurado que deixou de contribuir e perdeu esta qualidade, que só terá direito ao auxílio-doença se voltar a contribuir pelo prazo de um ano. Antes eram exigidas somente quatro contribuições.
No ato da concessão ou de reativação de auxílio-doença judicial ou administrativo, deverá ser fixado o termo para o gozo do benefício. Na ausência de fixação do vencimento, o benefício será cessado após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção.
Haverá revisão de cerca de 840 mil benefícios concedidos há mais de dois anos, o que, segundo o governo, trará uma economia de R$ 13 bilhões por ano.

Mal de Parkinson e ambiente de trabalho

Mal de Parkinson

O nome da Samarco Mineração lembra o desastre ecológico que esta provocou com o rompimento de suas barragens de rejeitos.

Neste ligeiro comentário, trago à baila, outro aspecto negativo da Samarco, a qual sofreu condenação por expor um trabalhador, durante 30 anos, sem adotar medidas eficazes de proteção e neutralização dos agentes nocivos.

O trabalhador aposentou-se por invalidez, após junta médica indicada pela Samarco comprovar que a doença de Parkinson secundária repercutiu em órgãos vitais, reduzindo sua mobilidade.

Na Justiça do Trabalho, a 8ª. Turma do TST manteve a decisão que condenou a Samarco a pagar R$ 278 mil como indenização por dano moral e pensão mensal que cubra a diferença do valor que percebia como salário e o montante mensal da aposentadoria por invalidez. Ele contraiu Mal de Parkinson devido à inalação de monóxido de carbono e ao manuseio de solventes e óleo diesel sem a devida proteção, ao longo dos mais de 30 anos que trabalhou na casa de máquinas da embarcação.

Análise biopsicossocial dos impedimentos laborais

Foto: slideplayer.com.br

Foto: slideplayer.com.br

Evolução significativa ocorreu no concernente à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais por incapacidade, os quais, a partir de 2014, com base nas normas da OMS e a legislação nacional, devem ser analisados, não só no aspecto da incapacidade, mas, também, quanto aos impedimentos sociais.

Para Rafael Machado de Oliveira, na caracterização da incapacidade laborativa devem ser considerados conjuntamente os critérios físicos, psíquicos e sociais do segurado, tais como: a) a idade; b) o tipo de incapacidade; c) o nível de escolaridade; d) a profissão; e) o agravamento que a atividade pode causar para a doença; f) a possibilidade de acesso a tratamento adequado; g) o risco que a permanência na atividade pode ocasionar para si e para terceiros; h) o tempo de permanência em benefício concedido administrativamente; i) fatores outros, considerando que a listagem não é exaustiva e devem sempre ser analisadas criteriosamente as condições pessoais, histórico laboral e características do segurado.

Cargo em comissão de vinculado ao RGPS e acidente de trabalho

Muito se discute se a estabilidade acidentária é conferida ao ocupante de cargo em comissão, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório.

A Portaria nº. 4 883/1988 determina: O servidor da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, vedada a inclusão desse servidor em regime próprio de previdência social.

Foto: MARCO QUINTANA/JC

Foto: MARCO QUINTANA/JC

Sobre este tema, após detalhada e enriquecedora análise o advogado, Daisson Portanova (foto acima), acentua: …eventual negativa pelos órgãos ao qual estejam vinculados os servidores detentores de cargos em comissão…é expressa violação do imperativo de proteção constitucional do art. 118, matéria sujeita ao controle de constitucionalidade pelo RE 409919 AgRg.

Pensão por morte e filhos e irmãos casados

Imagem: direito.folha.uol.com.br

Imagem: direito.folha.uol.com.br

Extrai-se das normas previdenciárias que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não e tem como requisitos cumulativos: a) comprovação da manutenção da qualidade de segurado do de cujus na data do óbito; e b) comprovação da condição de dependente.

No artigo 17, do Decreto nº. 3 048/99, Regulamento dos Benefícios do Regime Geral da Previdência Social, está disposto que: A perda da qualidade de dependente ocorre: lll –  para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: b) do casamento.

Por conseguinte, o matrimônio retira do filho (a) ou irmão (a) a condição de dependente dos pais, pois a própria norma administrativa o define como motivo de extinção do benefício. Sendo certo que não terá direito a benesse aquele que já foi casado. Aquele que já estiver no gozo de pensão por morte, terá esta cessada ao casar-se.

Aposentadoria e verbas recebidas de boa-fé

Na extinta TV Manchete era exibido o programa, Acredite se quiser. Entretanto, o INSS tem produzido situações que parecem apropriadas a reviver tal atração.

Após conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi paga durante 4 anos, o INSS a cancelou com a afirmativa de que durante uma revisão administrativa foi detectado erro administrativo na concessão, sendo concedida aposentadoria por idade.

Ocorreu que, o INSS passou a descontar as prestações pagas pelo benefício anterior, na proporção de 100%, ou seja, nada receberia o beneficiário a título de aposentadoria até que fosse quitado o débito de R$ 35 mil, calculado pelo INSS como o total devido.

Foto: universo.edu.br

Foto: universo.edu.br

No TRF2, com base no entendimento consolidado no STJ, foi reconhecido que não cabe exigir do segurado a devolução das quantias pagas a mais pelo INSS e recebidas de boa-fé, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de hipossuficiência da parte segurada.