Fórmula 85/95 e as frações de meses
No meio do emaranhado de notícias previdenciárias ruins dos últimos anos, houve a edição da Lei nº. 13 183/2015, a qual destoa dessa realidade, pois oferece benesses para obtenção de um benefício digno. Serve de exemplo a fórmula 85/95.
Esta fórmula permite às mulheres e aos homens que começaram a trabalhar mais cedo aposentarem-se sem perdas com o fator previdenciário. As mulheres, ao completarem pelo menos 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, não mais perderão 30% do seu benefício. Os homens, ao atingirem 35 anos de contribuição, e 60 anos de idade, se livrarão da perda de 15%, pois terão aposentadoria com valor integral.
Outra benesse da nova lei está na introdução da regra que determina a computação da fração de meses completos para obtenção dos 85 ou 95 pontos. Dessa forma, se uma mulher contar 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição e, se sua idade for, ao menos, de 54 anos e 9 meses, considera-se completo os 85 pontos.




Essas fracoes tb sao consideradas na formula 85/95 vigentes para servidor publico? Grato