Arquivo01/01/1970

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Auxílio-reclusão e prova da dependência
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O fracasso do Redom das domésticas
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Período de graça e pedido de demissão
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Cumulação de aposentadoria e pensão por morte
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Aposentadoria híbrida por idade
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Pensão por morte com prazo de 90 dias para o seu requerimento
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Saiba mais.
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NOVAS REGRAS PARA MELHOR APOSENTADORIA
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Vigilantes conquistam a aposentadoria especial
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Multa aplicada a frigorífico se transforma em centro de reabilitação

Auxílio-reclusão e prova da dependência

Ao analisar um pedido de concessão de auxílio-reclusão o INSS leva em consideração os seguintes requisitos: a qualidade de segurado do recluso; a prova do seu recolhimento à prisão; ser o requerente dependente do prisioneiro; a baixa renda do trancafiado e não receber ele remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Ocorre, às vezes, quando da solicitação do benefício, a documentação demonstrar que o casamento deu-se após a prisão do segurado. Quando tal acontece, tendo em vista que o matrimônio sobreveio após o recolhimento do segurado à prisão, e não havendo prova da existência de união estável anteriormente ao casamento, o benefício pretendido deve ser negado. 

As normas previdenciárias dispõem que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, observados os requisitos elencados no parágrafo primeiro deste comentário.

O fracasso do Redom das domésticas

Foto: oficinafiscal

Foto: oficinafiscal

Segundo dados da Receita Federal, divulgados na quinta-feira passada, somente 13 520 empregadores fizeram inscrição no Programa de Recuperação Previdenciária dos Domésticos (Redom). O número de empregadores que procuraram se beneficiar do Redom representa apenas 3,4% do total de 400 mil empregadores domésticos em débito com a Previdência Social. 

O fracasso do Redom pode ser atribuído a diversos erros na concepção e operação do programa. Primeiramente, o prazo reduzido para adesão e quitação do débito, o qual se iniciou em 14 de setembro e findou no dia 30 do mesmo mês. Esse prazo valeu para os que quitaram o débito a vista, pois para quem solicitou o parcelamento o prazo foi do dia 21 a 30 de setembro.  

Outro problema enfrentado foi à falta de informação nos postos da Receita Federal para os que efetuariam o pagamento à vista. O parcelamento, só permitida à adesão pela internet, afastou aqueles que encontraram dificuldades na operação ou que não possuem prática com este instrumento.   

Período de graça e pedido de demissão

O período de graça (tempo em que não há contribuição para o INSS, mas é mantida a condição de segurado) somente pode ser estendido aos casos em que a ausência de contribuições previdenciárias decorre de desemprego involuntário, por exemplo: dispensa sem justa causa. Por sua vez, consabido é  que não cabe o prolongamento desse prazo nos casos de desemprego voluntário, uma vez que não há risco social, pois a situação foi criada pelo trabalhador.

Quanto ao tema sub examine, a TNU já afirmou que o fator de risco social eleito pelo legislador para ser objeto de atenção e proteção especial foi o desemprego involuntário. No entendimento está expresso: “Considerando a nítida feição social do direito previdenciário, cujo escopo maior é albergar as situações de contingência que podem atingir o trabalhador durante sua vida, não é razoável deferir proteção especial àqueles que voluntariamente se colocam em situação de desemprego”. 

 

Cumulação de aposentadoria e pensão por morte

As dúvidas estão sempre presentes no sentido de saber se é possível receber cumulativamente aposentadoria e pensão por morte. Ou, vice-versa, estar percebendo pensão por morte e poder se aposentar, passando a acumular os dois benefícios.

Não há, nas normas regentes da aquisição de benefícios previdenciários, óbice ao recebimento conjunto. Portanto, qualquer espécie de aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte. Destaque-se que, desde 1973 não há mais vedação a percepção conjunta de aposentadoria rural e pensão por morte rural.

Há, também, a liberação no tocante ao embolso de duas pensões por morte. Neste caso, uma das pensões pode ser proveniente do falecimento do cônjuge ou companheiro e a outra de falecimento de filho. Todavia, para a concessão de pensão por morte decorrente do falecimento de filho, deve ficar provada a dependência econômica dos pais em relação ao mesmo.

Aposentadoria híbrida por idade

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Foto: Antônio Cruz/ABr

Para o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais é pacífico o entendimento de que é permitida a concessão de aposentadoria mista por idade, a conhecida aposentadoria híbrida, a qual está prevista na Lei de Benefícios Previdenciários, permitindo a mescla de períodos laborados em atividade rural e urbana, não importando qual seja a atividade exercida pelo segurado ao tempo do requerimento administrativo ou do cumprimento do requisito etário. 

O que se apreende das decisões judiciais é que há clareza na lei quanto ao apontamento da aposentadoria híbrida por idade de regimes de trabalho, que contempla tanto os trabalhadores rurais que migraram da cidade para o campo, como aqueles que saíram do campo e foram para a cidade.

A aposentadoria híbrida por idade é concedida aos 65 anos para os homens ou 60 mulheres, desde que cumprida a carência exigida. 

Pensão por morte com prazo de 90 dias para o seu requerimento

Sempre considerei crudelíssima a imposição legal ao determinar que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste. Sendo este o meu pensar, considero oportuníssima a mudança em tramitação na Câmara dos Deputados, a qual amplia este prazo para 90 dias, valendo também para:

– casos de desaparecimento, declarado por decisão judicial – nesses casos, o prazo de 90 dias será contado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheça a morte presumida;

– casos de ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, com a devida comprovação da presença do segurado no local – nesses casos, o prazo começará a ser contado a partir da data do acidente ou desastre ou do último dia da catástrofe.

Para a relatora, as alterações tornarão a norma previdenciária mais justa, evitando prejuízos financeiros aos dependentes, e atenderá, principalmente, a população mais carente.

Saiba mais.

A 9ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que negou indenização por danos morais a uma promotora de vendas que alegou ter sido alvo de assédio sexual por parte de um gerente. Como prova, a trabalhadora apresentou mensagens trocadas entre ambos por meio do aplicativo WhatsApp, as quais, no entanto, não convenceram os julgadores quanto à caracterização do assédio sexual.

NOVAS REGRAS PARA MELHOR APOSENTADORIA

SINDNAPI-PE

SINDNAPI-PE

SAIBA COMO APROVEITAR AS NOVAS REGRAS PARA REVISAR OU OBTER A MELHOR APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIOS


Evento GRATUITO.


Data: 25 de setembro de 2015

Hora: 9 horas

Local: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

Rua da Concórdia, nº 773, bairro São José – Recife – PE

Participação gratuita para associados e não associados

Fone: 3034 3457


EXPOSIÇÃO E RESPOSTAS DE DÚVIDAS com o advogado Previdenciário, Trabalhista e Assessor Jurídico do SINDNAPI, Ney Araújo.

Vigilantes conquistam a aposentadoria especial

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A TNU decidiu uniformizar a possibilidade dos vigilantes contarem como tempo especial para aposentadoria o período laborado a partir de 6 de março de 1997. Esta decisão certamente aplacará a revolta e frustração da categoria.

O notável juiz federal Daniel Machado, relator do processo, logrou demonstrar aos seus pares que “Em um país cuja segurança pública é cada vez menos efetiva, não há como negar que as atividades de segurança privada, vêm ocupando espaço que não é exercido adequadamente pela segurança pública. E os trabalhadores que exercem este nobre mister tem a sua saúde afetada não apenas pelo elevado nível de estresse a ela inerente, como pelo risco concreto de perder a vida neste ofício. Assim, quando ficar comprovado, o desempenho desta atividade perigosa, notadamente em razão do manuseio de arma de fogo, atestado por laudo pericial o caráter habitual e permanente, é de ser reconhecida a especialidade das atividades exercidas”.

Multa aplicada a frigorífico se transforma em centro de reabilitação

Reabilitação Profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

Um grande exemplo para melhoria desse serviço tão importante, que carece da devida aparelhagem, tanto material quanto humana, para um atendimento digno e eficiente, vem de uma multa de R$ 5,8 milhões aplicada a BRF, detentora das marcas Sadia e Perdigão, após o frigorífico de Capinzal – SC descumprir decisão de ação civil pública, a qual determinava a implantação de um sistema de pausas para os 5 000 empregados.

A multa resultou na construção de um dos mais modernos centros de reabilitação profissional do país, ao custo de R$ 2,8 milhões, com 40 salas, equipamentos de última geração e oferta de tratamento gratuito para casos envolvendo acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.