Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Doméstica – Horas extras
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Comentário: Princípio da fungibilidade e benefícios por incapacidade
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Saiba mais: Casas Bahia – Venda forçada de serviços
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Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos na justiça
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Saiba mais: Coletora de laranjas – Horas extras
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Comentário: Pensão por morte e a perda pelo cônjuge ou companheiro
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Saiba mais: Vibração e adicional de insalubridade – Motorista de ônibus
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Comentário: Aposentadoria com critérios diferenciados para as pessoas com deficiência
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Saiba mais: ECT – Justificativa na demissão
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Comentário: STF e a incidência das contribuições previdenciárias

Saiba mais: Doméstica – Horas extras

A 6ª. Turma do TST condenou um sócio da Bicho de Pau a pagar horas extras para uma empregada doméstica, a partir da EC 72/2013, que limitou a jornada de trabalho do doméstico.  Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8h diárias e 44h semanais desde o início da vigência da EC.

Comentário: Princípio da fungibilidade e benefícios por incapacidade

A sólida jurisprudência já pacificou que em sede de direito social, impera a fungibilidade dos benefícios, cumprindo que se outorgue a modalidade apropriada à condição do segurado.

No pertinente aos benefícios originados da incapacidade do segurado devem ser observados três requisitos para a sua concessão: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho de caráter temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez), a qual poderá ser acrescida do adicional de 25% para as pessoas que necessitam de um acompanhante para ajudá-la nas atividades diárias.

O auxílio-acidente é devido quando restar comprovado que o segurado padece, após o acidente de qualquer natureza, de sequela irreversível, a qual acarreta redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.

Em demanda na qual se postula benefício por incapacidade, com fundamento no princípio da fungibilidade, ao julgador é permitido conceder benefício diverso do que foi requerido.

 

Saiba mais: Casas Bahia – Venda forçada de serviços

A 2ª. Turma do TST não aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil que uma vendedora receberá das Casas Bahia por ter sido orientada a incluir nas compras serviços adicionais, como garantia estendida, sem a solicitação do próprio comprador. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os ministros, a quantia indenizatória é proporcional à ofensa, de modo que não se justifica a intervenção excepcional do TST.

 

Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos na justiça

Foto: Divulgação

Em obediência a decisão do TRF3 que acatou o requerido na ação civil pública nº 0005906-07.2012.403.6183, proposta pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (SINDNAPI), o INSS editou Memorando que determina o cumprimento da decisão judicial:

Fica este Instituto, em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses de execução judicial quanto à possibilidade de pedido de liquidação e cobrança expresso nos próprios autos do processo judicial. Dessa forma, ficam impedidas as cobranças administrativas de valores recebidos em benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial. A cobrança administrativa relativa à situação ora tratada, que se encontra em curso, deverá ser interrompida e seu respectivo processo administrativo encaminhado à unidade da PGF responsável pelo acompanhamento do processo.

 

Saiba mais: Coletora de laranjas – Horas extras

A 7ª Turma do TST proveu recurso da Sucocítrico Cutrale para limitar sua condenação quanto às horas extras de uma coletora de laranja que trabalhava por produção ao pagamento apenas do adicional respectivo. Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação analógica ao caso da exceção prevista na OJ nº 235 da SDI-1 para os cortadores de cana, com o entendimento de que o trabalho não era realizado em condições penosas.

Comentário: Pensão por morte e a perda pelo cônjuge ou companheiro

Um dos grandes temores do cônjuge ou companheiro que recebe pensão por morte paga pelo INSS é de se casar e perder o benefício.

O direito à pensão por morte para o cônjuge ou companheiro cessará nas seguintes situações: a) se inválido ou com deficiência pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos apontados nas letras a e mencionados a seguir; b) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado e que tenha havido, no mínimo 18 contribuições e pelo menos 2 anos do início do casamento ou da união estável:

1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;

2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;

3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos, entre 41 e 43  anos de idade; e

6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

Saiba mais: Vibração e adicional de insalubridade – Motorista de ônibus

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Santa Edwiges, de Betim (MG), a pagar o adicional de insalubridade em grau médio a um motorista. A decisão segue o entendimento do TST de que os valores de vibração a que estão expostos os motoristas de ônibus urbanos se enquadram na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.

Comentário: Aposentadoria com critérios diferenciados para as pessoas com deficiência

Com a edição da Lei Complementar nº 142/2013 as pessoas com deficiência leve, moderada ou grave, passaram a contar com condições mais favoráveis para as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição.

A citada lei comanda em seu art. 3º: É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I – aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV – aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Além dos redutores da idade e do tempo de contribuição, não há, também, a aplicação do fator previdenciário, exceto se for para resultar em uma renda mais favorável ao deficiente.

 

Saiba mais: ECT – Justificativa na demissão

Foto: Fabiano Rocha

O Plenário do STF, no dia 10.10.2018, assentou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá obrigatoriamente motivar em ato formal a demissão de seus empregados. Segundo os ministros, não é necessário processo administrativo, apenas uma justificativa que possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a dispensa. A ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

Comentário: STF e a incidência das contribuições previdenciárias

Foto: Bruno Stuckert/Folhapress

O STF concluiu no dia 11.10.2018, com repercussão geral, o julgamento sobre a incidência da contribuição previdenciária do servidor público sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei nº 10 887/2004.

A decisão considerou que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Foi firmada a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) as verbas pagas aos empregados pelo labor em horário extraordinário (horas extras), em horário noturno (adicional noturno) e em atividade insalubre (adicional de insalubridade) são consideradas remuneração para efeito de desconto da contribuição previdenciária e de parte integrante da remuneração mensal para efeito de cálculo e pagamento dos valores dos benefícios concedidos pelo INSS.