Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Filho – Aprendiz
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Comentário: Pessoas com deficiência e o crescimento dos empregos formais
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Saiba mais: Eleições – Trabalho no segundo turno
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Comentário: Doença preexistente e os reflexos trabalhistas e previdenciários
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Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche
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Comentário: Doença ocupacional e o não reconhecimento pelo INSS
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Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF
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Comentário: Cumulação de indenização por dano moral e estético com pensão mensal
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Saiba mais: Desvio de carga – Conferente
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Comentário: Informalidade e os reflexos trabalhistas e previdenciários

Saiba mais: Filho – Aprendiz

A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante. No julgamento do recurso da revista da trabalhadora, a Turma condenou o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que a contratou, e a Tam Linhas Aéreas, para a qual prestava serviços, ao pagamento dos salários e das demais parcelas relativas ao período.

 

Comentário: Pessoas com deficiência e o crescimento dos empregos formais

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) revelaram que o número de empregos formais para pessoas com deficiência (PCD) cresceu em 2017. O contingente de pessoas empregadas por este grupo chegou a 441,3 mil vínculos empregatícios, o que equivale a 1% do estoque total de empregos no país. Em relação a 2016 foram mais 22,8 mil novos postos de trabalho, representando um crescimento de 5,5%.

Segundo a RAIS 2017, houve aumento de vagas formais preenchidas por trabalhadores com deficiências física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e por reabilitados. A maior alta foi registrada para deficientes visuais, com crescimento de 16,3% em relação a 2016 (+8,7 mil novas vagas). Trabalhadores com deficiência intelectual (mental) tiveram 2,5 mil empregos a mais (+7,3%). Para pessoas com deficiência múltipla, o aumento foi de 5,1% (+370 postos). Nos casos de deficiência física, o número de vagas preenchidas subiu 4,1% (+8,3 mil), enquanto para deficiência auditiva o crescimento foi de 3,5% (+2,8 mil). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura a proteção ao direito do trabalho deste grupo em condições de igualdade com as demais pessoas.

Saiba mais: Eleições – Trabalho no segundo turno

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Para quem trabalhou na preparação dos locais de votação, participou de treinamento ou trabalhou no dia da votação do segundo turno, tem direito a folga de dois dias para cada dia em que esteve à disposição da justiça eleitoral. O empregador não pode aplicar nenhum tipo de desconto pelas folgas. De princípio, se houver alguma dificuldade, o cartório eleitoral deve ser procurado.

Comentário: Doença preexistente e os reflexos trabalhistas e previdenciários

Ao julgar a postulação de uma auxiliar de enfermagem quanto a danos morais e materiais em decorrência do agravamento de sua doença degenerativa, o TST, com base na Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), entendeu que a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades tenham agido como causa única da patologia. Basta, para tanto, que o trabalho tenha contribuído para a sua deflagração ou potencialização.

A reclamante informou que as suas tarefas diárias eram realizadas em posturas forçadas e incorretas, que exigiam o tronco envergado. As tarefas envolviam movimentação, deslocamento e transporte de pacientes adultos, transferência da cama para a maca e vice-versa, colocação em cadeiras para banho e movimentação para higiene pessoal e trocas, entre outras atividades.

Ainda segundo seu relato, o hospital não fornecia equipamentos necessários para o trato com os pacientes e, depois de dois meses de trabalho, sofreu um acidente ao trocar a fralda de um paciente obeso que caiu sobre ela, tendo as dores na sua coluna se agravado e causado o seu afastamento das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário.

Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para afastar condenação ao reembolso-creche a um empregado. Com a alegação de isonomia com as empregadas mães, ele queria receber o reembolso a que só tem direito o empregado viúvo, solteiro ou separado que detenha a guarda de filho com idade para frequentar creche, conforme Acordo Coletivo de Trabalho.

Comentário: Doença ocupacional e o não reconhecimento pelo INSS

A doença ocupacional ou profissional está definida no art. 20I da Lei nº 8.213/1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Em reclamação trabalhista um empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a CAT, o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença acidentário. Na Justiça do Trabalho requereu reparação por danos morais e depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento.

O TST, com base no laudo pericial reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho e condenou a empresa ao pagamento de danos morais e recolhimento do FGTS. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.  Neste caso, a Justiça Estadual é a competente para o pleito da transformação do benefício.

 

Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal (SC) devido ao fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Comentário: Cumulação de indenização por dano moral e estético com pensão mensal

Foto: Pedro Sampaio/Ideal Notícia

A 5ª Turma do TST manteve a condenação de primeiro grau de uma construtora ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil, como pensão mensal, a um gari afastado por auxílio-doença após ter sofrido acidente de trabalho. Segundo o relator do recurso de revista do gari, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que não há qualquer impedimento para a percepção concomitante de benefício previdenciário e de pensão relativa à indenização por danos materiais arbitrada em razã o de ato ilícito do empregador. “Conforme estabelece o artigo 121 da Lei 8.213/91, o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”, afirmou. As duas indenizações têm naturezas distintas e, portanto, não se confundem e tampouco se excluem.

O gari, contratado para prestar serviços ao município, restou incapacitado para o trabalho ao ter a perna presa na prensa do caminhão e haver sofrido inúmeras lesões, agravadas pelo socorro inadequado.

A perícia constatou que a lesão era definitiva, gerando incapacidade total e permanente para o trabalho.

Saiba mais: Desvio de carga – Conferente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão em que foi fixado em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém da CRBS S. A. (Ambev) que desenvolveu processo depressivo após ter sido acusado de desvio de carga e de sofrer assédio moral. Para a Turma, diante do quadro descrito no processo, não se justificou a redução para R$ 20 mil determinada pelo juízo de segundo grau.

Comentário: Informalidade e os reflexos trabalhistas e previdenciários

A imposta reforma trabalhista, a qual não cuidou de corrigir os pontos essenciais para uma saudável relação e crescimento da produção, incentivou a elevação da informalidade, prejudicando o crescimento econômico e a proteção previdenciária.

Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil, apontou: Na sondagem de julho84% dos consumidores disseram que o cenário atual se mantém ruim ou muito ruim. Desse universo, 73% atribuem como principal razão o elevado índice de desemprego no país. Também pesa a percepção de que os preços vêm aumentando (59%), as taxas de juros seguem em alta (39%) e o dólar está mais caro (26%). Além dos que consideram o quadro ruim, 13% acham que é regular e apenas 2% acreditam que esteja bom.

De acordo com a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o ambiente econômico em lenta recuperação tem afetado a confiança das pessoas, com impacto na retomada do consumo. “O achatamento da renda e o desemprego mostra que, no dia a dia do consumidor, pouca coisa evoluiu com relação ao período mais agudo da crise”. Neste cenário o trabalhador resta empobrecido e, prejudicada a arrecadação previdenciária.