Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Multa 40% FGTS – Contrato por prazo determinado
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A irreal e insustentável reforma previdenciária
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Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo
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Saiba mais: Jornalistas – Jornada de trabalho
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Reforma previdenciária afetará os mais pobres
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Desaposentação e devolução dos valores recebidos
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Saiba mais: Bradesco – Gerente – Conta monitorada
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Elevação do Fator Previdenciário
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Saiba mais: Aviso prévio indenizado – PDV
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Saiba mais: Aviso prévio proporcional – Empregador

Saiba mais: Multa 40% FGTS – Contrato por prazo determinado

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A 1ª. Turma do TST condenou o Clube Náutico Capibaribe ao pagamento da multa de 40% do FGTS pela rescisão antecipada do contrato de trabalho do goleiro Gléguer. Decidiu o TST que a multa é devida no caso de rescisão contratual sem justa causa. “Esse entendimento legal tem aplicação nos contratos por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão”.

A irreal e insustentável reforma previdenciária

O presidente Michel Temer, após adiar por inúmeras vezes as reuniões agendadas com sindicalistas e representantes da sociedade para discutir a reforma previdenciária, resolveu ao que tudo indica se apoiar na já velha e conhecida teoria do bode na sala.

Foto: Reprodução/Twitter

Foto: Reprodução/Twitter

As crescentes manifestações contra a reforma e as exigências para que o governo demonstre a verdade sobre um possível déficit da Previdência Social, acuaram o mandatário. Sendo assim, ele resolveu apresentar uma irreal e insustentável proposta para a reforma, ou seja, procurou desviar o foco da discussão, se deve ou não haver reforma, para motivar o debate sobre o absurdo texto da PEC.

O senador Paulo Paim afirmou que a proposta de reforma da previdência é uma afronta ao povo brasileiro. Da tribuna do Plenário, na sexta-feira passada, o parlamentar disse não saber como o Executivo teve coragem de mandar uma “bomba” como essa neste momento de instabilidade política vivido pelo país.

A reforma desconectada da realidade tem provocado reações dos mais diferentes segmentos da sociedade.

Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

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A Telemar Norte Leste foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela elaboração e manutenção de uma “lista suja”, contendo nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas que lhe prestavam serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização que havia sido estabelecida em R$ 100 mil.

Saiba mais: Jornalistas – Jornada de trabalho

Para o TST, o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista na CLT. A duração normal do trabalho dos empregados jornalistas não deverá exceder de 5 horas, tanto de dia como à noite.

Reforma previdenciária afetará os mais pobres

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Os operadores do direito previdenciário têm incansavelmente asseverado que entendem a necessidade do alinhamento da legislação previdenciária com a realidade das necessidades, anseios e evolução da sociedade. Contudo, a alteração nas normas sociais implica em pensar a justiça social a ser promovida, evitando assim, retrocesso social, como está proposto na PEC 287/2016.

A atualização legislativa não pode tornar quase inacessível os benefícios previdenciários, como, por exemplo, exigir que haja contribuição por 49 anos e 65 anos de idade para que se tenha uma aposentadoria integral.

O governo, ao propor a PEC 287/2016, se inspirou nos países de primeiro mundo. Assim procedendo, não considerou que se empregar no Brasil após os 50 anos é quase impossível, que não há educação,  habitação, segurança, saneamento, saúde e que a carga tributária é mais onerosa para os menos favorecidos economicamente. Estes, por não gozarem de vida saudável têm expectativa de vida abaixo da exigência da idade para aposentadoria.

Desaposentação e devolução dos valores recebidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF desfavorável a desaposentação ainda repercute negativamente para àqueles que entendem não haver justiça em exigir contribuição sem haver retribuição.

Para os aposentados que conseguiram tutela provisória para melhora de suas aposentadorias, e que estão recebendo um benefício maior, resta à angústia quanto a possibilidade de terem de efetuar a devolução dos valores recebidos.

Para amenizar esta aflição é proveitoso recorrermos a sapiência do mestre João Batista Lazzari, o qual lembra já haver decidido a Corte Máxima, no ARE 734242 AgR / DF, Primeira Turma, Rel, Min. Roberto Barroso, que: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito a repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar.

Lazzari destaca entender que a orientação do STF deve ser seguida por todas as instâncias administrativas e judiciais.

Saiba mais: Bradesco – Gerente – Conta monitorada

Imagem: feebsc.org.br

Imagem: feebsc.org.br

A 1ª. Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil por monitorar a conta corrente de um gerente de agência e convocá-lo a dar explicações sobre sua movimentação financeira. Para o desembargador convocado Marcelo Pertence, relator do processo, “o banco extrapolou os limites impostos pela norma legal”.

Elevação do Fator Previdenciário

Deverá entrar em vigor, a partir da próxima quinta-feira, o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice é alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo IBGE.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

A melhor orientação para você saber se dará o passo correto, requerendo a sua aposentadoria, é consultar de imediato o seu advogado previdenciário. Tire com ele suas dúvidas para obter a melhor e maior aposentadoria.

Saiba mais: Aviso prévio indenizado – PDV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors a garantir a um coordenador dispensado sem justa causa os benefícios do Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído durante o aviso-prévio indenizado. Segundo os ministros, o entendimento do TST é no sentido de que a implantação do programa, nessa fase contratual, não impede a participação do empregado.

Saiba mais: Aviso prévio proporcional – Empregador

A Lei nº 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT3 que, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa para manter a sentença que a condenou a pagar, a reclamante, 48 dias de aviso prévio proporcional.