Auxílio-doença e férias coletivas
A época de final e início de ano tem sido o período em que as empresas com mais frequência paralisam, no todo ou em parte, suas atividades, concedendo as denominadas férias coletivas.
Há situações em que o empregado não pode, como os demais, ser afastado para gozo das férias coletivas, por exemplo, quando ele está em gozo de auxílio-doença acidentário ou previdenciário concedido pelo INSS. Neste caso, ocorre a suspensão do contrato de trabalho face ao segurado estar parcialmente incapacitado para o exercício de suas atividades laborativas.
Mas, pode ocorrer de no curso das férias coletivas o segurado obter alta médica do seu benefício, sendo considerado apto para retomar suas atividades. Nessa circunstância, se a paralisação não foi de todos os departamentos da empresa ou do setor em que o empregado afastado labora, este deve retornar ao trabalho no dia seguinte ao da suspensão do benefício. Se ainda estiver em curso às férias coletivas o empregado deverá ser considerado em licença remunerada até o término destas.










Estando afastado em auxílio doença eu entro em esquema dessas férias. Como os outros. Sendo que todos receberam normalmente seus…