Arquivonovembro 2020

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Comentário: Pensão por morte a dependente inválido e submissão à perícia
2
Saiba mais: Pré-aposentadoria – Não preenchimento de requisitos
3
Comentário: BPC à sucessora da falecida
4
Saiba mais: Postos de combustíveis – Descontos ilegais
5
Comentário: Reforma da Previdência e suas consequências após um ano de vigência
6
Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé
7
Comentário: INSS e a notificação de 1,7 milhão de segurados para revisão cadastral
8
Saiba mais: CNH suspensa – Execução trabalhista
9
Comentário: Auxílio-doença e período após indeferimento pelo INSS
10
Saiba mais: Caco de garrafa – Caixa de supermercado

Comentário: Pensão por morte a dependente inválido e submissão à perícia

A pensão por morte era paga no percentual de 100%, independentemente do número de dependentes. Com a reforma da Previdência a pensão paga a uma única pessoa passou a ser de 60% do valor do benefício do falecido. Mas, na hipótese de haver dependente inválido o valor será de 100% do valor da aposentadoria percebida pelo finado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito. Enquanto houver uma pessoa inválida a pensão por morte será de 100%.
No entanto, dita o regulamento que: O pensionista inválido fica obrigado, para não haver a suspensão do seu benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
A partir dos 60 anos de idade o pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame pericial, exceto se:  I – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, em razão de solicitação do pensionista que se julgar apto; e II – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
O pensionista inválido, ainda que tenha completado 60 anos de idade será submetido ao exame médico-pericial quando necessário para apuração de fraude.

Saiba mais: Pré-aposentadoria – Não preenchimento de requisitos

A 3ª. Turma do TST isentou o Banco Alfa da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário preencher os requisitos legais para garantir a estabilidade pré-aposentadoria, assegurada na norma coletiva.

Comentário: BPC à sucessora da falecida

 

Imagem: Internet

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da autora ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo após o óbito da beneficiária no curso do processo.
O entendimento da 1ª Câmara fundou-se em que o BPC deve ser concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais quando comprovar não possuir renda fixa nem meio de prover o próprio sustento ou ser suprido pela família.
O benefício já havia sido indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juízo de primeiro grau.
De acordo com o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, os laudos médicos acostados aos autos comprovam que a autora tinha epilepsia parcial complexa com crises de ausência de difícil controle, quadro neuropsiquiátrico crônico grave de longa evolução e desenvolvimento de câncer de mama. O estudo socioeconômico também restou favorável.
Dessa forma, de acordo com o relator, constatada a situação de vulnerabilidade aliada à comprovação da deficiência, a sentença deve ser reformada para a concessão do benéfico assistencial entre a data da citação e o óbito da autora.
A sucessora da falecida deverá receber as parcelas devidas a autora até a data do óbito.

Saiba mais: Postos de combustíveis – Descontos ilegais

Foto: Marcelo Brandt/G1

O TST manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do TRT10, em 2011, a uma rede de postos de combustíveis que descontava, ilegalmente, dos salários dos frentistas, valores referentes a furtos e assaltos, ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.

Comentário: Reforma da Previdência e suas consequências após um ano de vigência

Aqueles que não se manifestaram democraticamente quanto à reforma da Previdência, preferindo o silêncio, mesmo sendo contrários, hoje choram nos escritórios dos advogados previdenciaristas quando têm de enfrentar a realidade das novas regras.
Tal situação já era prevista, quantas vezes alertamos pela imprensa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, escolas, faculdades, igrejas, associações e até mesmo na Organização Internacional do Trabalho (OIT) chamando a atenção para dados divulgados pelo governo não condizentes com estudos científicos ou atuariais, bem como, pessoas leigas se arvorando em propor soluções distanciadas da realidade.
A reforma impôs regras que exigem maior tempo de contribuição, menor valor do benefício, aumento de idade, extinção das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, dentre tantas outras normas restritivas.
As promessas de sempre, de uma Previdência melhor, na verdade têm causado desespero  para os segurados que necessitam do benefício para sobreviver e o atraso na concessão aumentou. Com a reforma houve a paralisação do sistema para concessão de benefícios de novembro a março. A regulamentação das novas regras só chegou em 1º de julho com a publicação do Decreto nº 10 410, e a PEC paralela, para complementar a reforma

Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Petros e da Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos. Essa forma de procrastinação do processo merece ser penalizada para que não se eternizem indevidamente as demandas judiciais.

Comentário: INSS e a notificação de 1,7 milhão de segurados para revisão cadastral

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desviou o emprego da sua força total na atenção de 1,5 milhão de processos que aguardam atendimento, 50,4% necessitando de atendimento presencial, dados de meados de setembro, para revisar benefícios já concedidos.
Estão sendo notificados por meio de carta 1,7 milhão de beneficiários que tiveram seus benefícios revisados. De acordo com o instituto, trata-se de uma revisão administrativa que está reavaliando documentos que fundamentaram a concessão. A revisão abrange benefícios de todas as espécies como aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros.
Na carta denominada de cumprimento de exigência o beneficiário é notificado para apresentar, após o recebimento, a documentação solicitada no prazo de 60 dias, para que não haja a suspensão do benefício.
Transcorridos 30 dias após a suspensão, aquele que não cumpriu a determinação, terá o benefício bloqueado.
A entrega dos documentos deverá ser efetuada pelo site ou aplicativo  Meu INSS. Caso não consiga deve solicitar pelo telefone 135 agendamento para entrega da documentação.
A autarquia alerta que a revisão dos benefícios só está relacionada a pendências cadastrais.

Saiba mais: CNH suspensa – Execução trabalhista

A SDI-2 rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.

Comentário: Auxílio-doença e período após indeferimento pelo INSS

Nem sempre o óbvio é reconhecido pelos magistrados ao julgarem erros cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Situação bastante comum ocorre quando o segurado incapacitado para o labor requer ao INSS o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e recebe o indeferimento. Ao recorrer à justiça, muitas vezes tem o pedido negado.
Mas, há decisões brilhantes como a proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a qual, em decisão unânime, determinou a elaboração de novos cálculos referentes a parcelas atrasadas de auxílio-doença de um segurado do INSS, para incluir os períodos nos quais ele exerceu atividade laborativa, enquanto aguardava a decisão judicial sobre a concessão do benefício.
Para o desembargador federal Carlos Delgado, relator do processo acima referido, o segurado não pode ser penalizado por um erro do INSS, porque foi obrigado a trabalhar por necessidade, mesmo com doença comprovada, citando, inclusive, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o desembargador é intrigante a postura da autarquia, pois ao que tudo indica, pretende que o sustento do segurado fosse provido por força divina, transferindo responsabilidade sua para o incapacitado.

Saiba mais: Caco de garrafa – Caixa de supermercado

Reprodução: pixabay.com

Uma operadora de caixa de supermercado foi atingida quando um cliente comprava algumas garrafas de cerveja. Sem empacotador no caixa, o próprio cliente colocou as bebidas nas sacolas plásticas oferecidas pelo supermercado. Ao levantá-las, o fundo de uma se descolou, duas garrafas caíram na quina do caixa e uma quebrou. Com o impacto, um caco de vidro atingiu a empregada, resultando na perda da visão e dos reflexos do lado esquerdo, acarretando, ainda, dano estético de caráter permanente e irreversível. A 7ª Turma do TST condenou o supermercado pelos danos causados.