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Comentário: Pesquisa mostra os motivos dos benefícios negados pelo INSS e concedidos pela justiça
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Saiba mais: Canavial – Trabalhador queimado
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Comentário: Suspensão do contrato de trabalho e os efeitos previdenciários
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Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados
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Comentário: Acidente de trajeto e direitos previdenciários
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Saiba mais: Atestado médico falsificado – Justa causa
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Comentário: Gestação de alto risco e auxílio-doença sem carência
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Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde
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Saiba mais: Plano de saúde cancelado – Motorista

Comentário: Pesquisa mostra os motivos dos benefícios negados pelo INSS e concedidos pela justiça

Foto Gil Ferreira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contratou o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para levantar e analisar as causas motivadoras da judicialização dos benefícios previdenciários e assistenciais na justiça federal e estadual, do período de 2015 a 2019.
O levantamento avaliou 18 milhões de processos, na justiça e no INSS, analisou o teor de 1,3 milhão de decisões judiciais e entrevistou 45 operadores no Executivo e no Judiciário.
No período de 2015 a 2019 cresceu em 140% o número de processos judiciais requerendo a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais na justiça federal ou estadual.
Segundo o Insper, os litígios judiciais envolvendo benefícios previdenciários crescem porque o INSS é lento ao processar os pedidos, se ajusta mal aos precedentes judiciais e aos critérios técnicos dos tribunais e não esgota possibilidades de resolução de conflito na esfera administrativa.
Para a Dra. Adriane Bramante, a perícia na esfera administrativa não faz análise adequada do relatório médico e não pergunta ao segurado o que ele faz na empresa. Na maioria das vezes, a perícia é ruim.
Destaco que, na justiça, onde a ação de auxílio-doença tem mais chances de vitória, a perícia é executada por especialista na incapacidade do segurado e, a este é concedido descrever o que sente.

Saiba mais: Canavial – Trabalhador queimado

Reprodução: Pixabay.com

A Usina Santa Rita deverá pagar R$ 400 mil a título de indenização por danos morais e estéticos a um ateador de fogo em canaviais que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho. Os valores foram fixados pela 4ª Turma do TST, no exame de recurso da usina. O empregado trabalhava na queima controlada de cana-de-açúcar. No dia do acidente o fogo se espalhou rapidamente e o cercou. Sem chances de correr, jogou-se numa valeta e somente pôde ser socorrido após o fogo passar.

Comentário: Suspensão do contrato de trabalho e os efeitos previdenciários

Imagem: Reinaldo Canato/veja.com

Por meio da Medida Provisória nº 1 045/2021, foi instituído o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), pelo qual é permitida a suspensão do contrato de trabalho, em acordo por escrito, por até 120 dias, sendo garantida a estabilidade provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
Na suspensão do contrato o empregador fica desobrigado de descontar e recolher para a Previdência Social o valor percebido mensalmente pelo empregado. Não havendo contribuição o período não será computado para efeito de aposentadoria e concessão dos demais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, o trabalhador está autorizado a recolher como contribuinte facultativo pela Guia de Previdência Social (GPS).
Mas, atenção: o cálculo dos benefícios previdenciários levam em conta todas as contribuições, desse modo, o ideal é contribuir pelo valor que você percebe, se for remuneração acima do salário-mínimo, a contribuição será no percentual de 20%. Para que haja a contagem do período a contribuição deve ser sobre um salário-mínimo ou mais.

Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados

Foto: Getty Images

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Comentário: Acidente de trajeto e direitos previdenciários

Imagem: Freepik

É considerado acidente de trajeto o que ocorre no deslocamento do trabalhador da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Independente da discussão travada se há responsabilidade do empregador na ocorrência do acidente de trajeto, trataremos especificamente dos direitos previdenciários dele decorrente.
A empresa deve efetuar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o empregado acidentado que necessitar se afastar por mais de 15 dias para gozar o benefício de auxílio-doença acidentário (denominado pós reforma previdenciária de auxílio por incapacidade temporária acidentária). Após a cessação do benefício há garantia da estabilidade acidentária por um ano.
Restando o segurado com sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia deverá ser concedido o  benefício de auxílio-acidente.
A aposentadoria por invalidez acidentária (pós reforma previdenciária aposentadoria por incapacidade permanente acidentária) deverá ser concedida se foi gerada incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se o segurado foi a óbito os dependentes têm direito à pensão por morte.

Saiba mais: Atestado médico falsificado – Justa causa

Empregado de uma loja de calçados foi despedido por justa causa após ter apresentado um atestado médico parcialmente falsificado à empregadora, com alteração de um para dois dias de afastamento. A penalidade aplicada pela empresa foi considerada correta pela 11ª Turma do TRT-4. Os desembargadores fundamentaram que a atitude do empregado caracteriza ato de improbidade e é grave o suficiente para tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho.

Comentário: Gestação de alto risco e auxílio-doença sem carência

Para ter direito ao benefício de auxílio-doença (denominado pela reforma previdenciária como auxílio por incapacidade temporária) é necessário o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais.
Em face da decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, entendendo que a gestação de alto risco pode ser incluída no rol legal de doenças que dispensam a obrigação de carência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), a qual indicou o tema para ser julgado sobre o sistema dos recursos representativos de controvérsia, sendo fixado o Tema 220.
No dia 30 de abril foi firmada a seguinte tese do Tema 220: “1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3.A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Foto: Marvin Costa/TechTudo

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde

Um trabalhador aposentado por invalidez obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o direito de manter o plano de saúde que a empregadora, Casa da Moeda do Brasil, havia suspenso e que houve sentença favorável em primeira instância no sentido da continuidade do fornecimento.
Sobre o tema em comento o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 440 que diz: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
A redatora designada, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, manteve a sentença e ressaltou que a suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por incapacidade (com percepção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde do empregado, uma vez que permanecem exigíveis as obrigações contratuais inerentes à existência do vínculo de emprego, como o plano de saúde fornecido pela empresa.
O benefício, segundo a magistrada, incorporou ao contrato de trabalho como cláusula contratual, o que impossibilita a supressão unilateral.

Saiba mais: Plano de saúde cancelado – Motorista

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST condenou à Nacional Expresso, a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a Turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado. Foi entendido que, uma vez constatado que o cancelamento se deu de forma indevida, é evidente a violação dos direitos da personalidade. A falta de assistência à família e ao aposentado, causou-lhe abalo psicológico.

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