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Comentário: BPC para criança com autismo e agressividade
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Saiba mais: Empresa de manutenção – Empregado acidentado
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Comentário: INSS e a computação de benefício por incapacidade
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Saiba mais: Redução da capacidade de trabalho – Pensão
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Comentário: INSS e a correção de vínculos trabalhistas
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Saiba mais: Pensão mensal – Imposto de Renda
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Comentário: Auxílio-doença e o que você precisa saber
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Saiba mais: Motoboy – Uso de capacete
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Comentário: Pagamento das RPVs
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Saiba mais: Peão em rodeio – Morte

Comentário: BPC para criança com autismo e agressividade

A 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4 manteve liminar que determinou ao INSS a concessão imediata do BPC da pessoa com deficiência a uma criança de seis anos diagnosticada com autismo e agressividade. De acordo com a decisão do relator, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, a limitação do valor da renda por pessoa de ¼ do salário mínimo não deve ser a única forma de comprovar que a pessoa não possui meios para prover a própria manutenção.
A liminar considerou que o requisito de carência econômica pode ser demonstrado além da renda mensal, sendo explicitado, no caso, pela análise das informações sobre o contexto socioeconômico apresentado em laudo social. Foi ressaltado ainda que a incapacidade da criança diagnosticada com transtorno de espectro autista e agressividade não deve ser avaliada pelas condições de “incapacidade laboral e impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de forma plena e justa”.
O BPC/LOAS foi concedido por uma perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos, visando à remoção de barreiras impeditivas da inserção social.

Saiba mais: Empresa de manutenção – Empregado acidentado

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Latina Manutenção de Rodovias Ltda. pelo acidente que vitimou um empregado seu atropelado por veículo que invadiu o acostamento da pista. Reconhecendo o dever da empresa de indenizar a esposa e a filha do empregado, a Turma determinou o retorno dos autos à 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), para julgar os pedidos novamente.

Comentário: INSS e a computação de benefício por incapacidade

Para cumprimento do decidido na Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, foi editada a Portaria Conjunta INSS/PFE/DIRBEN nº 12, de 25/5/2020.
Em obediência a decisão, a Portaria determina a computação, como carência, o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado e o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não.
A Portaria produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento – DER a partir de 20.12.2019 e alcança todo o território nacional.
Deverão ser observadas as seguintes regras: Os períodos de gozo de benefício por incapacidade previdenciário e acidentário (B31, B32, B91 e B92) intercalados, concedidos com base em contribuições, na forma do art. 24 da Lei nº 8.213/1991, poderão ser computados como carência em beneficio que exija carência em contribuições. Os períodos de B31, B32, B91 e B92 intercalados, concedidos para o empregado doméstico sem contribuições, com base no art. 36 da Lei nº 8.213/1991 (DESP 17), poderão ser computados como carência em benefício a ser concedido também com base no referido artigo.
O benefício foi estendido, também, aos rurais.

Saiba mais: Redução da capacidade de trabalho – Pensão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um operador de estações da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) de receber pensão mensal em razão da redução de sua capacidade de trabalho. Para a Turma, uma vez evidenciada a redução da capacidade de trabalho decorrente da lesão, o fato de ele ter contribuído para o agravamento da doença não afasta o direito à reparação.

Comentário: INSS e a correção de vínculos trabalhistas

Em boa hora houve a suspensão da medida que determinava somente ser possível a solicitação de alterações e conversões no momento do requerimento de aposentadoria ou de outros benefícios, o que retardava o processamento da concessão. Tal procedimento não permitia a correção quanto a salário percebido, nome de empresas onde prestou os seus serviços, períodos de trabalho, dentre outros.
As alterações vieram com a Portaria nº 123/2020, publicada em 15 de maio. Em seu art. 3º está disciplinado: Os requerimentos dos serviços abaixo foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS. I – Solicitar Cálculo de Período Decadente; II – Solicitar Cálculo de Complementação; III – Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC; IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento: V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e VI – Solicitar Alta a Pedido.
Se os dados cadastrais é que levam ao correto deferimento dos benefícios, o acertamento de vínculos empregatício e das devidas contribuições irão desaguar na concessão do benefício efetivamente devido e em menor espaço de tempo. Assim, o acerto poderá ocorrer sem a solicitação de benefício.

Saiba mais: Pensão mensal – Imposto de Renda

A 4ª Turma do TST excluiu a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária do HSBC Bank Brasil em Guarapuava (PR). Segundo a Turma, tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, pois visam apenas compensar a lesão sofrida pelo empregado.

Comentário: Auxílio-doença e o que você precisa saber

Saiba o que pode ser feito quanto à obtenção ou manutenção do auxílio-doença durante o período da pandemia.
Nesse momento em que está suspenso o atendimento presencial e a perícia médica, o requerimento do benefício, anexo o atestado médico, deverá ser feito pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que haja a antecipação no valor de R$ 1 045,00. O atestado médico deve ser apresentado a um advogado previdenciarista para verificar a correção do mesmo e se há o indicativo da concessão do auxílio-doença.
Se você tinha perícia agendada e esta foi cancelada, faça o envio do atestado médico para obter a antecipação de R$ 1 045,00 por até 3 meses. Nos casos em que o segurado tiver direito a um valor superior ao salário mínimo haverá o pagamento da diferença após a perícia presencial.
Em atendimento a decisão tomada em uma Ação Civil Pública, o INSS fará a prorrogação automática do seu benefício por até 6 vezes, desde que você faça o requerimento, enquanto permanecer o fechamento das agências em razão da covid-19.
O segurado que teve a antecipação liberada, mas se sente apto a retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

Saiba mais: Motoboy – Uso de capacete

Um motoboy que sofreu traumatismo craniano em acidente de trânsito durante o expediente terá examinado seu pedido de indenização por danos morais e materiais, mesmo não estando com capacete no momento do acidente. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a atividade é de risco, pois o condutor de moto está mais sujeito a acidentes que o motorista comum.

Comentário: Pagamento das RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.013.177.674,01, relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em abril de 2020, para um total de 99.954 processos, com 120.785 beneficiários.
Do total geral, R$ 809.168.719,29 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 51.948 processos, com 63.399 beneficiários.
O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 181.655.855,14. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 113.163.274,33 (9.329 processos, com 13.989 beneficiários).
A RPV possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.

Saiba mais: Peão em rodeio – Morte

A Justiça do Trabalho foi considerada competente para analisar o pedido de indenização por danos materiais e morais em ação promovida pelo filho de um peão de rodeio que morreu durante exposição agropecuária na cidade de Lagoa Santa (MG), em 2010. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção do STJ ao analisar conflito de competência surgido a partir da ação de indenização. Então com 33 anos de idade, o peão morreu com traumatismo craniano após cair de um boi durante a competição.

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