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Contribuição previdenciária dos domésticos e o e-Social
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Saiba mais: Liença-paternidade – 20 dias
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Reforma previdenciária e o repúdio do IAPE
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Saiba mais: Frentista – Assalto
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Saiba mais: Oitiva de testemunha negada – Audiência anulada
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Comentário: Retroatividade na devolução de valores pagos pelo INSS
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Saiba mais: Trabalho temporário – Contratação
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Comentário: PIS/PASEP liberado para aposentados e idosos
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Comentário: Aposentados por invalidez e a convocação pelo pente-fino
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Saiba mais: Alteração de turnos ininterruptos para fixos – Validade

Contribuição previdenciária dos domésticos e o e-Social

Image: sesconms.org.br

O INSS tem negado aos empregados e empregadas domésticos a concessão de benefícios como, por exemplo, os de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, sob a alegação de falta de contribuições desde que foi instituído o e-Social.

Esta posição do órgão é totalmente descabida, posto que, a situação é causada pela falta de integração do e-Social, que é administrado pela Receita Federal, com a base de dados do INSS. O nome que está saindo no Documento de Arrecadação do e-Social – DAE é o do empregador. Dessa forma, os dados dos empregados domésticos não chegam ao sistema previdenciário.

Mário Avelino, diretor da ONG Doméstica Legal, sustenta que “Criado para ser o Simples Doméstico, o e-Social virou um complexo doméstico”. E prossegue Avelino: “O portal unifica a arrecadação e repassa os dados para a Receita, mas não foi criado dispositivo para distribuir informações e verbas da mesma forma”.

A solução mais rápida para resolver esta falha tem sido a apresentação da cópia do documento de arrecadação e a CTPS do empregado.

Saiba mais: Liença-paternidade – 20 dias

 

Imagem: sindauc.com.br

A Lei nº. 13 257, publicada em 9.3.2016, instituiu a licença-paternidade de 20 dias, a qual será concedida aos empregados da empresa que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. O pedido do benefício deve ser efetuado dois dias úteis após o parto e o requerente terá de comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Reforma previdenciária e o repúdio do IAPE

O Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE, por meio de sua diretoria, em linhas gerais, expressou seu repúdio contra a redação da PEC 287 na forma que pretendem fazer aprovar no Congresso Nacional, pelas seguintes razões ora expostas: As justificativas para a reforma não tem base técnica tampouco jurídica; A reforma que se pretende aprovar abruptamente, não tem estudos técnicos e terá efeito apenas para a grande mídia e mercado financeiro; A Previdência Social não é instrumento de socorro a cofres públicos, ela tem receita própria e sua receita deve ser destinada apenas ao pagamento de benefícios; Não aceitamos a discussão sobre redução de direitos dos segurados enquanto houver a drenagem de 30% dos recursos da seguridade social para outros ministérios através da DRU – Desvinculação das Receitas da União; A falácia do déficit é mal explicada, os números estão maquiados e induzem a população à falsa impressão apregoada pela grande mídia de que a Previdência Social vai quebrar; Exigimos uma auditoria independente já, nas contas da Previdência Social.

Saiba mais: Frentista – Assalto

Foto: sociedadelegal.com.br

Foto: sociedadelegal.com.br

A 1ª.Turma do TST condenou um posto de gasolina a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil a um frentista vítima de assalto. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST reconhece como de “risco extremo” o trabalho de frentista, por ser sujeito a assaltos, enquadrando-se na teoria da responsabilidade objetiva pelos perigos da atividade empresarial (parágrafo primeiro do artigo 927 do Código Civil e artigo 2º da CLT).

Saiba mais: Oitiva de testemunha negada – Audiência anulada

Reprodução: pixabay.com

Uma doméstica de Barra Mansa (RJ) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar que foi prejudicada em processo que move contra a patroa porque uma de suas testemunhas não pôde ser ouvida em audiência. A Segunda Turma do Tribunal determinou o retorno da ação à primeira instância para que a testemunha da trabalhadora seja ouvida. A doméstica pede o reconhecimento de vínculo empregatício.

Comentário: Retroatividade na devolução de valores pagos pelo INSS

A sede do INSS em obter de volta valores de benefícios pagos por determinação judicial, aplicando retroativamente o decidido em repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reprimida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

A autarquia previdenciária pretendia reformar, por meio de embargos de declaração, decisão da TNU, apontando que a mesma estaria contrariando entendimento do STJ. O ente público disse que houve desrespeito à regra constante do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC, segundo a qual, para efeitos de embargos de declaração, “considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.

Observou o Colegiado que na prática, o que pretendia a União era a retroação do precedente firmado, o que, em última análise, equivale à retroatividade de uma norma, fenômeno jurídico admitido apenas em casos expressamente admitidos por lei.

Saiba mais: Trabalho temporário – Contratação

Estudo da Associação Brasileira de Trabalho Temporário (ASSERTTEN) aponta que de setembro a dezembro de 2017 haverá um crescimento de 5,5% em relação ao ano passado na contratação de trabalhadores temporários. Deverão ser contratados 374,8 mil trabalhadores. Até 2016, as empresas estavam receosas e seguraram as contratações de temporários por causa da crise.

Comentário: PIS/PASEP liberado para aposentados e idosos

O governo, com a economia em situação precária, após liberar a movimentação das contas do FGTS inativas até 31 de dezembro de 2015, o que permitiu o saque de R$ 44 bilhões, e houve reflexo positivo, principalmente no comércio, resolveu permitir, também, a retirada das cotas do PIS/PASEP. Para tanto, houve a redução da idade de 70 anos, passando a ser exigido apenas 65 anos de idade para os homens e, 62 anos para as mulheres. Com esta medida deverá ingressar mais R$ 16 bilhões no mercado.

O calendário de saques, neste ano, ficou assim estabelecido: dia 19 de outubro sacará quem completou 70 anos de idade; dia 11 de novembro para quem se aposentou e dia 14 de dezembro para homens com 65 anos de idade ou mais e, mulheres 62. São detentores de cotas do PIS/PASEP os cadastrados entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

Segundo o Ministério do Planejamento, o saldo médio dos cotistas é de R$ 1 200,00, sendo que a maioria tem saldo em torno de R$ 750,00 na conta do PIS/PASEP.

 

Comentário: Aposentados por invalidez e a convocação pelo pente-fino

Foto: diarioregionaljf.com.br

Você, aposentado por invalidez há mais de 2 anos, e que obteve o seu benefício por meio da justiça, segundo o presidente do INSS, deverá ser convocado para submeter-se a perícia médica a partir do final deste mês.

Estão dispensados da convocação os aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais. Para os beneficiários com idade entre 55 e 59 anos e 15 anos de benefício, somando-se o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, também haverá a dispensa da submissão à perícia.

A previsão do Ministério do Desenvolvimento Social é que serão convocados 1,04 milhão de aposentados por invalidez em todo o país para agendar perícia nas agências do INSS. O prazo concedido para agendamento é de 5 dias. Inicialmente, o pente-fino abrangeria um total de 1,175 milhão de segurados. Mas devido à alteração da legislação que implementou o programa, a idade de quem deixaria de ser convocado baixou de 60 para 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício.

Saiba mais: Alteração de turnos ininterruptos para fixos – Validade

Foto: skeeze@pixabay

A 1ª. Turma do TST considerou válida a alteração do regime de trabalho, de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos, implementada pela metalúrgica Novelis do Brasil. Ao prover recurso da empresa, a Turma considerou que, além da estar dentro do poder diretivo do empregador, o sistema de turno fixo é mais benéfico aos empregados, por preservar sua higidez física e mental.

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