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Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros
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Saiba mais: Nudez diante de colegas – Lanchonete
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Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência
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Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos
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Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018
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Saiba mais: Armazenagem de produtos da empregadora – Obrigação imposta a empregada
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Reformas previdenciária e trabalhista e o 1º. de maio
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Saiba mais: Estabilização – Reajustes salariais.
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Pensão por morte e proibição de acumulação
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Saiba mais: Viúva excluída de plano de saúde – Reintegração

Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros

O debate havido sobre ser possível o pagamento a herdeiros do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, não percebido em vida pelo falecido foi uniformizado em setembro do ano passado pela TNU.

Naquela ocasião, sob a relatoria do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o Colegiado da TNU firmou entendimento, segundo o qual, o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. A TNU entendeu que a morte do requerente do benefício não deve impedir a verificação do mérito do pedido, sobretudo se comprovada à existência de requerimento administrativo que possa dar ensejo a pagamento retroativo do benefício, entre a Data da Entrada do Requerimento (DER) e a data do óbito.

O benefício BPC, por ser de caráter personalíssimo não gera pensão por morte, como muitos creem, o mesmo cessa com a morte do beneficiário. Mas, se este já o havia solicitado, remanesce o direito às parcelas atrasadas pelos herdeiros.

Saiba mais: Nudez diante de colegas – Lanchonete

Foto: leiaja.com

Uma unidade da Arcos Dourados Com. de Alimentos franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A 3ª. Turma do TST restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Viação Serena Ltda. (ES) de reintegrar um cobrador de transporte coletivo com deficiência que foi demitido e não substituído por outro empregado nas mesmas condições. Mesmo com a dispensa, a empresa manteve em seu quadro de pessoal o percentual de reabilitados e pessoas com deficiência nos limites fixados pela Lei 8.213/91.

 

Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos

O resultado positivo da liberação das contas inativas do FGTS motivou o governo a autorizar, para os homens a partir dos 65 anos de idade e, para as mulheres aos 62 anos, o saque das cotas do PIS/PASEP.

A permissão consta da Medida Provisória nº. 797/2017, a qual foi publicada no dia 23 do mês passado. São beneficiários das cotas os cadastrados no PIS/PASEP entre o ano de 1971 até 4 de outubro de 1988, num total de 7,8 milhões de beneficiários que dividirão o valor de R$ 16 bilhões. Segundo informado pelo Ministério do Planejamento, o valor médio de cada conta é de R$ 1 187,00, sendo que, a maior parte dos cotistas receberá apenas R$ 750,00. O saque deverá ocorrer de outubro de 2017 a março de 2018. A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento dos beneficiários do PIS e o Banco do Brasil pagará os cotistas do PASEP.

Preferencialmente, os dependentes e, não havendo estes, os herdeiros, poderão sacar o valor não recebido pelo falecido.

Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018

A previsão inserta na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para reajuste dos benefícios previdenciários a partir de primeiro de janeiro de 2018, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS será de 4,48%, e elevação do salário mínimo para R$ 979,00. O aumento é baseado no INPC, índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2017, sem o acréscimo do índice do PIB de 2016, posto ter sido este negativo. A expectativa do governo é que o PIB deste ano seja positivo e que o salário mínimo volte a ser acrescido de ganho real em 2019. Quanto ao reajustamento dos benefícios acima do salário mínimo, mais uma vez, será aplicado somente o INPC, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 5 531,31 para R$ 5 779,11.

Na primeira dezena de janeiro os 33 milhões de beneficiários do INSS já deverão saber o percentual dos reajustes, pois é neste período que o IBGE deverá divulgar o INPC de 2017. Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro.

Saiba mais: Armazenagem de produtos da empregadora – Obrigação imposta a empregada

Cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados. É o que dispõe o princípio da alteridade, aplicado pelo juiz Daniel Ferreira Brito, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar o pedido de uma trabalhadora que buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos gastos efetuados com locação de espaço para armazenagem de produtos da empregadora, uma empresa de cosméticos.

Reformas previdenciária e trabalhista e o 1º. de maio

Habitualmente, quando se comemora o Dia Mundial do Trabalho a primeira pergunta que se faz é: os trabalhadores tem algo a comemorar?

A comemoração do Dia Mundial do Trabalho remonta a luta dos trabalhadores em Chicago, Estados Unidos, iniciada em 1º. de Maio de 1886. Eles reivindicavam a redução de 13h diárias de trabalho para 8h. Muitos perderam a vida devido a esta postulação. Em 1889, a Segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, criou o Dia Mundial do Trabalho. No Brasil, o 1º. de Maio só foi oficializado como Dia do Trabalho em 1924, no governo do presidente Arthur Bernardes.

No concernente as reformas previdenciária e trabalhista, por serem altamente danosas, eliminando ou reduzindo drasticamente os direitos sociais arduamente conquistados, com muito  sangue, suor, paralisações e greves, ao longo dos séculos, os segurados e trabalhadores se utilizarão do feriado para reforçar as suas manifestações contrárias  ao desmonte que o governo quer impor à Previdência Social e aos direitos trabalhistas em benefício dos empresários.

Saiba mais: Estabilização – Reajustes salariais.

Segundo a pesquisa Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE os reajustes salariais, após a estabilização em janeiro, as negociações obtiveram reajustes de 1,1% e 1,8% superiores à alta dos preços em fevereiro e março, portanto, voltaram a superar a inflação neste ano, depois de sofrerem seguidas perdas em 2016.

Pensão por morte e proibição de acumulação

Foto: internet ilustrativa

Decisão do TRF4 a qual abordarei neste breve comentário, pode auxiliar milhares de pensionistas que estão sendo comunicados (as) do corte de suas pensões por morte.

O TRF4 reconheceu, no mês passado, o direito de uma viúva continuar percebendo 3 pensões por morte, deixadas pelo marido, sendo duas do serviço público e uma do INSS.

Após o corte a viúva ingressou na justiça e na primeira instância foi determinado o restabelecimento da pensão perdida, bem como do pagamento de todos os atrasados. A sentença reconheceu não haver direito adquirido nesse tipo de situação, no entanto, foi ressaltado que o prazo para a Administração rever o ato que julgou ser ilegal já havia expirado.

Ao decidir o recurso à 4ª. Turma do TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau de que a Administração tinha ciência da situação funcional da autora desde 1997 e, em ato decisório específico, confirmou o seu direito à acumulação tríplice das pensões, o que afasta a hipótese de omissão hábil a elidir a decadência.

Saiba mais: Viúva excluída de plano de saúde – Reintegração

A  4ª. Turma do TST manteve decisão que determinou à Petrobras a inclusão da viúva de um ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde mantido pela empresa. O homem, aposentado por invalidez, conseguiu a exclusão da mulher no plano de saúde ao alegar o término do casamento, mas, depois da morte dele, ela provou que o matrimônio não foi encerrado oficialmente, demonstrou a relação de dependência econômica quanto ao marido e obteve o retorno à assistência.

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