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Banco Itaú e desconto indevido em aposentadoria
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Saiba mais: Descontos indevidos em favor de sindicato – Restituição
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CPI da Previdência
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Saiba mais: Desemprego – Crescimento
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Seguro-desemprego com regras restritivas
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Saiba mais: Insubordinação e irresponsabilidade – Justa causa
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Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade
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Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social
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Saiba mais: Carvoaria – Menor e trabalho insalubre
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Comentário: Reforma previdenciária e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição

Banco Itaú e desconto indevido em aposentadoria

Em sentença proferida pela juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª. Vara Cível de Maceió (AL) consta: “Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização”. O beneficiário dessa sentença é um aposentado que recebe apenas um salário mínimo do INSS.

Em junho de 2013, ele foi conferir o benefício e descobriu que havia um desconto de R$ 203,30. Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido feito um empréstimo consignado no nome dele, no valor de R$ 6 622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30.

Em sua ação o aposentado informou não haver solicitado o empréstimo e que sequer possui conta no Banco Itaú.

Segundo a magistrada cabia à instituição comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, o que não ocorreu. Ainda de acordo com a juíza, a instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos causados.

Saiba mais: Descontos indevidos em favor de sindicato – Restituição

A 2ª Câmara do TRT15 manteve a sentença que condenou uma empresa a devolver descontos feitos indevidamente na conta do trabalhador a título de contribuição assistencial. Entendeu a 2ª. Câmara que “a exigência de recolhimento das contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não associados a sindicatos é ilegal, de conformidade com o PN 119 e OJ 17 da SDC, ambos do TST, e com a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal”.

CPI da Previdência

Foto: Divulgação

O incansável senador Paulo Paim (foto acima), defensor intransigente dos trabalhadores, conseguiu mais uma expressiva vitória com a instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual investigará se há rombo, fraudes e sonegações cometidas por grandes empresas.

Os opositores do governo no Senado estão confiantes que vão conseguir, por meio da CPI, comprovar que a proposta de Reforma da Previdência Social, apresentada sem os necessários e obrigatórios estudos atuariais, não é necessária e que o problema do caixa tem a ver com fraudes e sonegações. Por sua vez, os governistas, desprovidos de contra-argumentação e temerosos do resultado, pela inexistência de base científica para as drásticas alterações, salientam que a conclusão do inquérito vai corroborar para a aprovação da PEC 287.

Com o senador Paulo Paim na presidência da CPI e o senador Hélio José, na relatoria, espera-se aferir os números da Previdência que o presidente da República alega existir para verificar se os dados são reais.

Saiba mais: Desemprego – Crescimento

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, revelou que a taxa de desemprego passou de 10,9% no trimestre até março de 2016 para 13,7% no trimestre até março de 2017. A mais alta já registrada na série histórica da pesquisa desde 2012. A crise econômica fez mais 3,87 milhões de desempregados em um ano no país, atingindo, ao todo, 14,2 milhões de pessoas no trimestre encerrado em março de 2017.

Seguro-desemprego com regras restritivas

A redução dos direitos sociais nos últimos anos não deixou ao largo o seguro-desemprego. E, lamentavelmente, no momento em que há diminuição violenta no número de empregos, motivando assim, uma legião de desempregados e desamparados.

Neste mês de janeiro o Ministério do Trabalho revelou dados que mostram estar o governo caminhando contrariamente a proteção social preconizada na Constituição Federal. Segundo o órgão, normas mais rigorosas do seguro-desemprego geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado.

Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se estivessem em vigor as regras anteriores, o número seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da Pasta. Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o benefício.

Regras como estas só acentuam as indesejadas desigualdades sociais e agravam possibilidades de recuperação da economia.

Saiba mais: Insubordinação e irresponsabilidade – Justa causa

A Sétima Turma do TRT9 manteve a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de instalação de Curitiba que, sob efeito de bebida alcoólica, pegou o carro da empresa sem autorização e saiu para beber com um colega após a conclusão de uma obra no município de São Mateus do Sul. O trabalhador foi dispensado em agosto de 2014, seis meses após a contratação.

Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade

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A reforma previdenciária trazida pelo governo federal, sem discussão com a sociedade, tendo privilegiado apenas encontros com banqueiros e empresários de seguradoras, impõe regras que estão afastadas da realidade da classe trabalhadora.

No tocante a aposentadoria por idade, pelas regras de transição, os homens que até a data da promulgação da Emenda tenham completado 50 ou mais anos de idade, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderá aposentar-se aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, e 15 anos de contribuição, acrescidos de período adicional de contribuição equivalente a 50% do número de meses que faltar para atingir as 180 contribuições.

O cálculo da aposentadoria levará em consideração todo o período contributivo, sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A média cai. Na sistemática atual o acréscimo de 1% para cada ano contribuído é somado a 70%. Com a reforma o 1% passa a ser somado à média de 51%. Ex: média de 30 anos de contribuição = R$ 3 000,00. Pela sistemática atual é = 70% + 30% = 100% = R$ 3 000,00. Na reforma é = 51% + 30% = 81% = R$ 2 430,00. Portanto, haverá uma perda de 19%.

Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social

A 2ª. Turma do TST acolheu recurso de uma ex-secretária do Lar Infantil Adventista Catarinense para não reconhecer suas tarefas como de mãe social.  Mãe social representa a atividade exercida por mulheres em casas lares, onde elas residem e cuidam de crianças carentes, e, nessas circunstâncias, não têm direito de receber horas extras. Para o TST os serviços da ex-secretária não se enquadravam nessa categoria pela “ausência de vários requisitos” previstos em lei.

Saiba mais: Carvoaria – Menor e trabalho insalubre

A 1ª. Turma do TST não conheceu do recurso do proprietário de uma fazenda em Salto do Pirapora contra a decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral a um carvoejador de 16 anos que realizava suas atividades em condições insalubres junto aos fornos de carvão. Houve também condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego, ao pagamento de adicional de insalubridade e por litigância de má-fé.

Comentário: Reforma previdenciária e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição

No nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está consagrado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido que, no mínimo, a mulher contribua por 30 anos, e, o homem, por 35 anos. Haverá incidência do fator previdenciário se não for completada a fórmula 85/95, respectivamente, pela mulher e pelo homem, com a soma do tempo de contribuição e a idade.

Pela PEC nº. 287/2016, a qual trata da Reforma da Previdência, o governo propõe a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Se aprovada, impedirá que a população mais pobre, a qual necessita ingressar no mercado de trabalho mais cedo, devido à carência das famílias, só alcançará a aposentadoria aos 60 anos de idade, se mulher e 65 anos se homem.

Entretanto, o demonstrado pelas pesquisas e as estatísticas é que para os situados no meio rural e na periferia das grandes cidades, a expectativa de vida é abaixo dos 60 anos, consequentemente, estas pessoas contribuirão por longos anos e não desfrutarão de uma merecida aposentadoria.

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