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Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche
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Comentário: Doença ocupacional e o não reconhecimento pelo INSS
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Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF
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Comentário: Cumulação de indenização por dano moral e estético com pensão mensal
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Saiba mais: Desvio de carga – Conferente
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Comentário: Informalidade e os reflexos trabalhistas e previdenciários
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Saiba mais: Doméstica – Horas extras
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Comentário: Princípio da fungibilidade e benefícios por incapacidade
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Saiba mais: Casas Bahia – Venda forçada de serviços
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Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos na justiça

Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para afastar condenação ao reembolso-creche a um empregado. Com a alegação de isonomia com as empregadas mães, ele queria receber o reembolso a que só tem direito o empregado viúvo, solteiro ou separado que detenha a guarda de filho com idade para frequentar creche, conforme Acordo Coletivo de Trabalho.

Comentário: Doença ocupacional e o não reconhecimento pelo INSS

A doença ocupacional ou profissional está definida no art. 20I da Lei nº 8.213/1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Em reclamação trabalhista um empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a CAT, o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença acidentário. Na Justiça do Trabalho requereu reparação por danos morais e depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento.

O TST, com base no laudo pericial reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho e condenou a empresa ao pagamento de danos morais e recolhimento do FGTS. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.  Neste caso, a Justiça Estadual é a competente para o pleito da transformação do benefício.

 

Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal (SC) devido ao fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Comentário: Cumulação de indenização por dano moral e estético com pensão mensal

Foto: Pedro Sampaio/Ideal Notícia

A 5ª Turma do TST manteve a condenação de primeiro grau de uma construtora ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil, como pensão mensal, a um gari afastado por auxílio-doença após ter sofrido acidente de trabalho. Segundo o relator do recurso de revista do gari, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que não há qualquer impedimento para a percepção concomitante de benefício previdenciário e de pensão relativa à indenização por danos materiais arbitrada em razã o de ato ilícito do empregador. “Conforme estabelece o artigo 121 da Lei 8.213/91, o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”, afirmou. As duas indenizações têm naturezas distintas e, portanto, não se confundem e tampouco se excluem.

O gari, contratado para prestar serviços ao município, restou incapacitado para o trabalho ao ter a perna presa na prensa do caminhão e haver sofrido inúmeras lesões, agravadas pelo socorro inadequado.

A perícia constatou que a lesão era definitiva, gerando incapacidade total e permanente para o trabalho.

Saiba mais: Desvio de carga – Conferente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão em que foi fixado em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém da CRBS S. A. (Ambev) que desenvolveu processo depressivo após ter sido acusado de desvio de carga e de sofrer assédio moral. Para a Turma, diante do quadro descrito no processo, não se justificou a redução para R$ 20 mil determinada pelo juízo de segundo grau.

Comentário: Informalidade e os reflexos trabalhistas e previdenciários

A imposta reforma trabalhista, a qual não cuidou de corrigir os pontos essenciais para uma saudável relação e crescimento da produção, incentivou a elevação da informalidade, prejudicando o crescimento econômico e a proteção previdenciária.

Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil, apontou: Na sondagem de julho84% dos consumidores disseram que o cenário atual se mantém ruim ou muito ruim. Desse universo, 73% atribuem como principal razão o elevado índice de desemprego no país. Também pesa a percepção de que os preços vêm aumentando (59%), as taxas de juros seguem em alta (39%) e o dólar está mais caro (26%). Além dos que consideram o quadro ruim, 13% acham que é regular e apenas 2% acreditam que esteja bom.

De acordo com a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o ambiente econômico em lenta recuperação tem afetado a confiança das pessoas, com impacto na retomada do consumo. “O achatamento da renda e o desemprego mostra que, no dia a dia do consumidor, pouca coisa evoluiu com relação ao período mais agudo da crise”. Neste cenário o trabalhador resta empobrecido e, prejudicada a arrecadação previdenciária.

Saiba mais: Doméstica – Horas extras

A 6ª. Turma do TST condenou um sócio da Bicho de Pau a pagar horas extras para uma empregada doméstica, a partir da EC 72/2013, que limitou a jornada de trabalho do doméstico.  Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8h diárias e 44h semanais desde o início da vigência da EC.

Comentário: Princípio da fungibilidade e benefícios por incapacidade

A sólida jurisprudência já pacificou que em sede de direito social, impera a fungibilidade dos benefícios, cumprindo que se outorgue a modalidade apropriada à condição do segurado.

No pertinente aos benefícios originados da incapacidade do segurado devem ser observados três requisitos para a sua concessão: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho de caráter temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez), a qual poderá ser acrescida do adicional de 25% para as pessoas que necessitam de um acompanhante para ajudá-la nas atividades diárias.

O auxílio-acidente é devido quando restar comprovado que o segurado padece, após o acidente de qualquer natureza, de sequela irreversível, a qual acarreta redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.

Em demanda na qual se postula benefício por incapacidade, com fundamento no princípio da fungibilidade, ao julgador é permitido conceder benefício diverso do que foi requerido.

 

Saiba mais: Casas Bahia – Venda forçada de serviços

A 2ª. Turma do TST não aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil que uma vendedora receberá das Casas Bahia por ter sido orientada a incluir nas compras serviços adicionais, como garantia estendida, sem a solicitação do próprio comprador. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os ministros, a quantia indenizatória é proporcional à ofensa, de modo que não se justifica a intervenção excepcional do TST.

 

Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos na justiça

Foto: Divulgação

Em obediência a decisão do TRF3 que acatou o requerido na ação civil pública nº 0005906-07.2012.403.6183, proposta pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (SINDNAPI), o INSS editou Memorando que determina o cumprimento da decisão judicial:

Fica este Instituto, em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses de execução judicial quanto à possibilidade de pedido de liquidação e cobrança expresso nos próprios autos do processo judicial. Dessa forma, ficam impedidas as cobranças administrativas de valores recebidos em benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial. A cobrança administrativa relativa à situação ora tratada, que se encontra em curso, deverá ser interrompida e seu respectivo processo administrativo encaminhado à unidade da PGF responsável pelo acompanhamento do processo.

 

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