Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Pensão por morte cessada indevidamente e indenização por dano moral
2
Fórmula 85/95 aumentou ganho dos aposentados
3
Pensão por morte para ex-esposa, concubina e espólio
4
PIS/PASEP para 15 milhões de pessoas
5
Indenização milionária por exposição a mercúrio metálico
6
Auxílio-doença cessado e transferência do empregado
7
Concessão de benefício previdenciário diverso do requerido
8
Agência de requerimento de benefícios ao INSS
9
Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável
10
Aposentadoria e situação mais favorável

Pensão por morte cessada indevidamente e indenização por dano moral

Consabido é que o acionamento da justiça requerendo indenização por dano moral e material, decorrente de cessação administrativa indevida de benefício concedido pelo ÍNSS, depende, em primeiro lugar, de reconhecer o judiciário o erro e o devido restabelecimento do proveito.

Uma portadora de retardo mental moderado, de natureza congênita e de caráter permanente, percebia pensão por morte pelo falecimento de sua genitora. Tal direito lhe foi concedido após o INSS reconhecer sua incapacidade e dependência da falecida.

Na justiça restou inquestionável que a atitude da autarquia causou sérios sofrimentos a beneficiária, na medida em que a privou, por longo período, dos recursos financeiros necessários ao custeio de seu tratamento médico, bem como de sua alimentação e outras despesas essenciais à sua sobrevivência.

O benefício foi restabelecido e a indenização conferida ao entendimento de que não houve meros aborrecimentos, mas, sim, efetivos prejuízos de ordem material, moral e ofensa a dignidade.

Fórmula 85/95 aumentou ganho dos aposentados

Foto: aposentadorianoticias.com.br

Foto: aposentadorianoticias.com.br

Levantamento efetuado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social mostra que das 58 325 aposentadorias concedidas por tempo de contribuição pela fórmula 85/95 de julho de 2015 a fevereiro deste ano, tiveram valor médio de R$ 2 792,29. No tocante as aposentadorias concedidas com a aplicação do fator previdenciário, no mesmo período acima, o valor médio ficou em R$ 1 779,88. Sendo assim, constata-se que houve uma diferença de R$ 1 012,41, com acréscimo de quase 57%, sem a aplicação do fator previdenciário. O valor médio de todas as aposentadorias por tempo de contribuição foi de R$ 2 169,36.

Outra constatação benéfica do emprego da fórmula 85/95 prende-se ao fato de que houve elevação na idade média para deferimento das aposentadorias por tempo de contribuição. De julho a dezembro do ano passado, segundo a pesquisa do INSS, houve acréscimo de pelo menos 4 anos a idade média de quem requer a aposentadoria.

Pensão por morte para ex-esposa, concubina e espólio

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia confirmou sentença do Juízo Federal da 8ª. Vara da Bahia na qual foi deferido o rateio de pensão por morte entre a esposa, a concubina e o espólio.   

newsthumb-aspx

O relator do processo, juiz federal convocado, Saulo Casali, esclareceu que a tese de impossibilidade de rateio da pensão por morte entre cônjuge e concubina não vem sendo aceita pela jurisprudência, diante da compreensão de que a proteção constitucional da família deve prevalecer sobre a proteção legal do casamento estabelecida pelo Código Civil.  

O desembargador Lourival Serejo, presidente do IBDFAM no Maranhão, comentou: Ainda são raras as decisões que reconhecem a concomitância de uma união estável ao casamento. Ao longo do tempo, esperamos que a força dos fatos domine o conservadorismo dos que negam essa realidade. Como disse Ripert, “O Direito não deve ignorar a realidade. Quando o Direito ignora a realidade, esta se vinga e ignora o Direito”. 

PIS/PASEP para 15 milhões de pessoas

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

Cerca de 4,6 milhões de idosos com mais de 70 anos, inscritos no PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988, têm direito a sacar quotas dos fundos. No total, R$ 7,5 bilhões estão disponíveis.

De acordo com o relatório do Tesouro Nacional, o saldo médio das contas corresponde a R$ 1.135,00.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito no PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso do PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, no caso do   PIS.

Para que o trabalhador tenha direito de sacar o saldo de quotas do PIS/PASEP é preciso que ele se encaixe em alguma das situações descritas a seguir: a) aposentadoria; b) invalidez permanente ou reforma militar; c) transferência de militar para a reserva remunerada; d) idade igual ou superior a 70 anos; e) morte do participante; f) titular ou dependente portador do vírus HIV; g) titular ou dependente portador de neoplasia maligna – câncer; e h) benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.   

Indenização milionária por exposição a mercúrio metálico

Foto: www.comerciarios.org.br

Foto: www.comerciarios.org.br

Trabalhadores submetidos a labor com exposição a mercúrio metálico, na fabricação de lâmpadas elétricas na multinacional Osram do Brasil, receberão indenização de R$ 20 milhões, resultado de um acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho.

O processo foi iniciado após restar constatado pela médica e ex-auditora fiscal do trabalho, Célia Zavariz, e Marcília de Araújo Medrado, já falecida, do serviço de saúde ocupacional do Hospital das Clínicas de São Paulo, o adoecimento de trabalhadores por mercurialismo crônico ocupacional, o que ocasionou danos neurológicos e psiquiátricos graves, como amnésia e depressão, redução da visão, da audição e tremores, além de perda de dentes, fraqueza crônica e sangramentos.

Ficou determinado no acordo, assinado em 15 de março passado, que a multinacional tem até este mês para interromper a fabricação de lâmpadas com mercúrio metálico no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Auxílio-doença cessado e transferência do empregado

Há empregadores que consideram afronta o empregado adoecer ou se acidentar, independentemente das condições que lhe são ofertadas estarem, ou não, dentro das regras de segurança e medicina do trabalho. O empregado que se afasta para gozo de benefício previdenciário costuma sofrer discriminação, assédio moral e, muitas vezes, é até transferido. Tudo imposto como forma punitiva. 

Recentemente, o TST condenou uma empresa do setor elétrico por restar provado nos autos que transferiu, desnecessariamente, um empregado que teve alta do auxílio-doença. 

O retorno foi depois de um ano de licença médica após sofrer acidente de percurso e estar em tratamento de saúde. Para os julgadores, a empresa adotou práticas que configuram verdadeiro assédio moral ao determinar a mudança quando o empregado mais necessitava de readaptação por causa das limitações físicas apontadas pelo INSS. Por sua vez, a função que ele passaria a desempenhar não exigia sua transferência.   

Concessão de benefício previdenciário diverso do requerido

A jurisprudência, inclusive do STJ, tem consagrado o entendimento de que, em virtude da relevância do papel social a ser desempenhado pelo INSS, o deferimento de benefício diferente do expressamente pedido pelo segurado, desde que presentes e provados seus requisitos, não configura julgamento extra petita. As decisões extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao segurado coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.

Ilustrando, em relação ao pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não há óbice processual quanto ao seu enfrentamento, quando se está diante de benefícios que possuem origem em evento de risco social comum, qual seja, a incapacitação para o trabalho decorrente de acidente, o qual pode gerar direito à concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, sendo que a decisão poderá deferir qualquer deles, independentemente de haver pedido expresso, desde que presentes e provados seus requisitos.

Agência de requerimento de benefícios ao INSS

o: diarioregionaljf.com.br

Foto: diarioregionaljf.com.br

Constantemente se houve a indagação: em qual agência posso efetuar a solicitação do meu benefício? A resposta se encontra na Instrução Normativa INSS nº. 77, segundo a qual: O requerimento do benefício ou serviço poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento da Previdência Social, independentemente do local de seu domicílio. É ressalvado ao INSS, a seu critério, modificar o local do atendimento para uma das APS do domicílio do interessado, mediante prévia comunicação.

Valioso se mostra acrescentar que, conforme preceitua o Regulamento de Benefícios Previdenciários, a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício ou serviço, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos cabendo, se for o caso, a emissão de carta de exigência ao requerente ou a carta de indeferimento. 

Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável

Reprodução fotospublicas.com

Foto reprodução: fotospublicas.com

O número de fraudes cometidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é expressivo. Parte delas são descobertas pelas auditorias internas, outras, são desvendadas em decorrência de denúncias anônimas. 

Uma mulher, para obter na justiça a concessão de pensão por morte, afirmou ter convivido em união estável com o falecido por aproximadamente dois anos. Anexou ao processo certidão de óbito em que ela foi declarante e documentos onde constava o seu endereço como o mesmo do morto.

Após denúncia anônima, restou comprovada a inexistência de união estável. O que houve foi uma relação de troca, em que o finado cedia o seu imóvel para a moradia e recebia prestação de serviços domésticos, o que foi confirmado pela denúncia apresentada ao INSS por um ex-companheiro da acusada, pelas certidões de nascimento dos filhos desta e pelo relatório da missão policial, além de depoimentos prestados por vizinhos.

A mulher foi condenada por estelionato contra entidade pública. 

Aposentadoria e situação mais favorável

Foto:g1.globo.com

Foto:g1.globo.com

Ao promover auditoria interna, o INSS constatou irregularidade no vínculo do aposentado com uma das empresas em que declarou haver trabalhado. Com base nessa averiguação, foi suspenso o benefício. Para o Instituto, pagar auxílio indevido afronta a legalidade, a moralidade e compromete a higidez do Sistema Previdenciário, eis que o jubilado teria contribuído menos tempo do que o que foi apresentado. 

Nesse caso, assistiu parcial razão a autarquia, posto que, se não foi cumprido o tempo necessário para a aposentadoria integral, a contagem demonstrou que foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

A 2ª. Turma Especializada do TRF2 determinou o restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição, mas de forma proporcional, sendo assegurado ao INSS o direito de efetuar a compensação administrativa, limitada a 10% do valor do benefício atual.  

 

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x