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Aposentadoria especial negada por erro no PPP
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Saiba mais:
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Pensão por morte e reconhecimento judicial de união estável
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Auxílio-acidente e pensão mensal vitalícia
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Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS
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Aposentadoria dos domésticos e o eSocial
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Aposentadoria de contribuinte facultativo
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Auxílio-doença e reabilitação profissional
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Reflexos previdenciários e trabalhistas por desvio de função e acidente de trabalho
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Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade

Aposentadoria especial negada por erro no PPP

Foto; segurancadotrabalhoacz.com.br

Foto; segurancadotrabalhoacz.com.br

Sabemos nós, advogados previdenciários, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento que registra o histórico do trabalhador. Nele, o empregador deve anotar, em detalhes, as atividades insalubres ou perigosas exercidas pelo trabalhador. Entretanto, há empresas que, contrariando as normas legais, se negam a entrega do documento ou o fornecem omitindo detalhes ou informando de forma incorreta as atividades executadas e o contato com agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde ou a submissão a que esteve exposto em atividade periculosa.

As omissões ou o não fornecimento do PPP acarretam a não concessão da aposentadoria especial e, na maioria das vezes, a obtenção de uma aposentadoria de valor inferior.

A Justiça do Trabalho tem sido a solução para reparação dos prejuízos dos trabalhadores. Recentemente, uma usina siderúrgica foi condenada a pagar as diferenças da aposentadoria especial e o benefício a menor que o reclamante passou a receber porque não lhe foi entregue o correto PPP.

Saiba mais:

Falso Testemunho – Retratação

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O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal e se refere a condutas contra a administração da Justiça. Ele é cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete que, ao prestar informações que podem servir de fundamento para decisões em processos judiciais ou administrativos, mente ou deixa de falar a verdade em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Mas, o crime deixa de existir caso ocorra a retratação antes da sentença.

Pensão por morte e reconhecimento judicial de união estável

Foto: stf.jus.br

Foto: stf.jus.br

No início deste mês o Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, seguiu o que tem sido decidido pelas instâncias inferiores no tocante a concessão de pensão por morte sem a exigência de que a união estável seja declarada judicialmente.   

Valioso lembrar que o artigo 1723 do Código Civil prevê que a união estável configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O ministro Luís Roberto Barroso, estribado no comando do Código Civil, destacou que quanto a união estável “Trata-se, portanto, de situação de fato que prescinde de reconhecimento judicial para produzir efeitos, tanto que eventual ação terá conteúdo meramente declaratório. Basta, assim, que seja comprovada, no caso concreto, a convivência qualificada”.

Dessa maneira, se a pessoa casada se acha separada de fato ou judicialmente, não há impedimento para o reconhecimento da união estável e concessão da pensão por morte.

Auxílio-acidente e pensão mensal vitalícia

Foto: fenatracoop.com.br

Foto: fenatracoop.com.br

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.   

Por sua vez, o Código Civil, em seu art. 950, ao tratar da indenização por ato ilícito, divide-a em danos emergentes e lucros cessantes. No tocante ao lucro cessante, a ser destacado nesse rápido estudo, representa todo o patrimônio material que, em razão do fato, o ofendido deixou de receber ou de auferir. A desembargadora Eleonora Bordini leciona: “Dentre as modalidades de lucros cessantes estão incluídos os valores devidos ao ofendido enquanto convalescente, pressupondo-se o prejuízo com o qual arca diante da impossibilidade de exercer seu trabalho. Nesse conceito está incluída a pensão mensal que poderá ser fixada pelo juiz quando presente a redução da capacidade laborativa da vítima”.

O recebimento do auxílio-acidente não exclui a percepção da pensão mensal vitalícia.

Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS

Foto: portalpe10.com.br

Foto: portalpe10.com.br

É notícia nacional a vitória do Ministério Público Federal em Pernambuco, mais precisamente na Subseção Judiciária de Palmares que compreende as agências de Palmares, Ribeirão e Barreiros. O MPF moveu ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias.

A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, para cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.

Aposentadoria dos domésticos e o eSocial

Foto: domesticalegalmoticias.blogspot.com

Foto: domesticalegalnoticias.blogspot.com

As propaladas benesses inclusas nos discursos das autoridades, muitas vezes se transformam em novos problemas. Com a criação do eSocial, para permitir inúmeras facilidades, não está sendo diferente. São muitos desencontros e as soluções não chegam.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, comenta que o problema é o nível de exigência e procedimentos que o sistema traz. “O Simples Doméstico é um Complexo Doméstico”.

No Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes do Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita, apesar de ter sido levantada a falta de sincronia que há entre os órgãos integrados no sistema não se tomou as providências cabíveis e necessárias.

Os problemas estão dificultando o recebimento do seguro-desemprego, o saque do FGTS e atrasos na concessão de aposentadorias para os empregados domésticos. O governo diz que a falta de comunicação do eSocial com o extrato previdenciário pode ser suprida pelo boleto do eSocial, mas o recibo do Simples Doméstico ainda não contém o nome do empregado.

Aposentadoria de contribuinte facultativo

O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas aos meses anteriores a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado. A qualidade de segurado do contribuinte facultativo é mantida até 6 meses após a cessação das contribuições, período de graça.

Dependendo do valor pretendido na aposentadoria,  da renda familiar e da inscrição no CadÚnico, que administra o programa do bolsa família,  o contribuinte facultativo pode optar em contribuir  com a alíquota de 20%, 11% ou 5%. Se optar em contribuir com as alíquotas de 11% ou 5%, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Auxílio-doença e reabilitação profissional

Foto: revide.com.br

Foto: revide.com.br

Prescreve a Lei de Benefícios Previdenciários que o  auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

A lei também estipula que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. O benefício não será cessado até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

A despeito da nitidez da lei, o INSS, não raro descumpre este relevante comando. Há pouco, o TRF2 decidiu pelo restabelecimento do benefício de auxílio-doença de um segurado, o qual apresenta cegueira no olho direito, baixa visão no olho esquerdo e necessita de tratamento cirúrgico de catarata.

Reflexos previdenciários e trabalhistas por desvio de função e acidente de trabalho

Foto: jj.com.br

Foto: jj.com.br

O Brasil é um dos países recordista em acidentes de trabalho, com mais de 700 mil acidentes por ano. Um dos maiores motivos para este alarmante número de acidentes anual, nas atividades laborais, deve-se ao desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho.

Ilustrando esse desrespeito, pode ser citada a decisão que condenou a empresa Banco Bradesco S/A., a indenizar em R$ 1 milhão a mãe de um bancário, o qual foi vítima fatal de um acidente automobilístico quando transportava valores entre as cidades vizinhas do seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento do banco. Sem segurança e nem  treinamento específico para esse fim, seu carro particular foi colhido em cheio por um caminhão na contramão.

Observou a condenação que apesar do empregador não ter causado materialmente o evento, foi por sua determinação que o empregado ali estava.

Por sua vez, a indenização milionária a ser paga pela empresa, não desobriga o INSS ao pagamento de pensão por morte, se provada à dependência econômica.

Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência – número de contribuições mínimas – para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Sendo assim, poderá haver concessão de benefício quando ocorre acidente de trabalho como o de um jovem de 16 anos de idade que, no seu primeiro dia de atividade, foi atingido na cabeça por um galho ao cortar uma árvore. Além da ausência de treinamento com a motosserra, ele não recebeu treinamento e também não houve o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).

Foto: metalica.com.br

Equipamentos de EPI – Foto: metalica.com.br

Dessa forma, mesmo sendo o primeiro dia de labor, se o de cujus deixou dependentes elencados na Lei de Benefícios Previdenciários, como: cônjuge, companheiro ou companheira, face ao acidente sofrido não serão exigidos os requisitos de 2 anos de casado ou de união estável e o mínimo de 18 contribuições. O deferimento da pensão por morte é devido. Quanto aos filhos não há exigência de carência.

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