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Comentário: Quem tem direito aos benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Trabalhadora vítima de racismo – Rede de supermercados
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Comentário: Regras para aposentadorias a serem concedidas pelo INSS em 2025
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Saiba mais: Trabalho temporário – Direitos trabalhistas
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Comentário: Regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025
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Saiba mais: Técnica de enfermagem – Exposição a radiação ionizante
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Comentário: Benefício de auxílio-doença e manutenção do plano de saúde
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Saiba mais: Trabalhador apelidado de calopsita manca – Indenização
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Comentário: PJ e os benefícios previdenciários
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Saiba mais: Enfermeira exercendo atividade de médico – Indenização

Comentário: Quem tem direito aos benefícios concedidos pelo INSS

Grande parte da população desconhece, mas a Previdência Social é um seguro social que tem por objetivo garantir a renda do trabalhador formal ou informal, autônomo, empresário e para todos que exercem atividade remunerada, os quais são contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Para aqueles que apesar de não exercerem atividade remunerada, como por exemplo, a dona de casa, o estudante, o desempregado, estes podem contribuir como facultativos. A contribuição mensal serve para amparar o segurado quando estiver incapacitado de exercer sua profissão ou no período da aposentadoria. Os segurados que podem ter acesso aos benefícios concedidos pelo INSS vão além das pessoas com idade avançada, sendo também oferecidos para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão. É permitido começar a contribuir a partir dos 16 anos de idade, inclusive como facultativo.
No caso de morte e reclusão, o auxílio será concedido para os dependentes do segurado.
São benefícios concedidos pelo INSS, entre outros: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez comum ou acidentária, especial, híbrida, da pessoa com deficiência, do professor, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, salário-maternidade, auxílio-acidente, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Trabalhadora vítima de racismo – Rede de supermercados

Reprodução: Internet

Uma trabalhadora, que desempenhava a função de embaladora de uma rede de supermercados, terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT4, que ampliou o valor da indenização fixado no primeiro grau, de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente que tratava a reclamante por “guria preta” e “tu vai ter que puxar o meu carrinho escrava”.

Comentário: Regras para aposentadorias a serem concedidas pelo INSS em 2025

Reprodução: infomoney.com.br

Entre aqueles que ainda não se aposentaram, existem os que não completaram as exigências, outros que apesar de já haverem cumprido os requisitos, aguardam o melhor momento. Contudo, existem aqueles que não sabem que já poderiam estar aposentados.
A quantidade e complexidade das regras para alcançar uma aposentadoria exigem conhecimento técnico e planejamento com um advogado previdenciarista para colheita do melhor benefício, principalmente após a reforma previdenciária de 2019.
Após a reforma, as regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por modificações anuais. Sendo assim, neste mês de dezembro estaremos abordando as mudanças nas aposentadorias para 2025. Aquele que já completou os requisitos, antes ou após a reforma, tem assegurado o direito adquirido de solicitar a aposentadoria, a qualquer momento, com as regras de quando cumpriu as exigências. No entanto, se for mais vantajoso, pode requerer o benefício com as regras atuais.
Devem ser devidamente analisadas as regras gerais e de transição de pontos, dos pedágios de 50% ou 100%, da idade mínima, o tempo de contribuição, possíveis descartes para aumento da aposentadoria, recolhimentos em atraso e tantos outros itens.

Saiba mais: Trabalho temporário – Direitos trabalhistas

Foto: Shutterstock

O final de ano oferece oportunidade para quem deseja iniciar ou retornar ao mercado de trabalho. A Associação Brasileira de Trabalho Temporário estima que 450 mil vagas temporárias foram criadas no último trimestre de 2024, principalmente para as festas do final de ano. Os setores com mais oportunidades são: indústria (45%), serviços (25%) e comércio (10%). O trabalhador temporário deve ter a CTPS assinada pela empresa de intermediação e garantido todos os direitos trabalhistas.

Comentário: Regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025

A reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu 4 regras de transição, entre elas, a da aposentação pela idade mínima e tempo de contribuição.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, em seu art. 16, impõe os seguintes requisitos para conquista dessa aposentadoria: l – 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; ll – idade de 56 anos se mulher e 61 anos se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem. Sendo assim, em 2025 será exigido da mulher 59 anos de idade e, para o homem, 64 anos.
O cálculo da aposentadoria é efetuado pela média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média encontrada, acrescida de mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 4 829,00, 60% é igual a R$ 2 897,40, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 40 anos e, a mulher, se houver contribuído por 35 anos.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Exposição a radiação ionizante

Imagem: Internet

O TRT18 decidiu que uma técnica de enfermagem tem direito ao adicional de periculosidade devido à exposição frequente a radiação ionizante no ambiente de trabalho. A profissional atuava no centro cirúrgico de um hospital, onde auxiliava na operação de aparelhos de raio-X do tipo Arco Cirúrgico, também conhecido como Arco em C. O equipamento é utilizado para visualizar imagens em tempo real durante procedimentos cirúrgicos e possui maior potência em comparação aos aparelhos de raio-X móveis.

Comentário: Benefício de auxílio-doença e manutenção do plano de saúde

Reprodução: Pixabay.com

A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Regionais assevera que a suspensão do contrato de trabalho do empregado que se encontra afastado em benefício de auxílio-doença, não autoriza o corte do plano de saúde.
Uma empresa de segurança e vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um empregado por ter cancelado o plano de saúde dele durante o afastamento por doença. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (TRT3) que confirmou a sentença do juízo de primeiro grau, no entanto, aumentou a indenização para R$ 12 mil.
O trabalhador de uma empresa de segurança e vigilância prestava os seus serviços em uma metalúrgica. No dia 5/11/2023, foi internado em um hospital com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, tendo permanecido no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) até 13/11/2023, quando recebeu alta médica.
Documentos comprovaram que o plano de saúde foi cancelado no dia 9/11/2023, quando o empregado ainda se encontrava afastado por doença e recebendo benefício previdenciário. Por conta disso, inclusive, o trabalhador teve negados pedidos de exames médicos laboratoriais. Para o juiz convocado Márcio José Zebende, relator do recurso, a conduta da empregadora gerou transtornos de ordem moral.
 

Saiba mais: Trabalhador apelidado de calopsita manca – Indenização

Foto: Canva/Reprodução

A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que, em decorrência de assédio moral, desenvolveu quadro de depressão e de transtorno de ansiedade. O trabalhador ficou com uma deficiência na perna direita, 6cm de encurtamento, em decorrência de um acidente com moto e, por isso, passou a ser chamado por apelidos pejorativos, como “Calopsita Manca”.

Comentário: PJ e os benefícios previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

O trabalhador denominado PJ é um cidadão que atua como Pessoa Jurídica, melhor dizendo, presta serviços para uma ou várias empresas de forma autônoma, sem vínculo empregatício, sendo o responsável pelos recolhimentos dos impostos incidentes sobre sua atividade de PJ e por suas próprias contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo estas, calculadas sobre sua retirada de pró-labore.
O profissional PJ deve ter um CNPJ ativo e emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
Para se manter protegido pela Previdência Social e gozar dos benefícios concedidos pelo INSS de aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros, deve estar em dia com sua contribuição mensal, em 2024, a contribuição previdenciária de 11%, incidente sobre a retirada do pró-labore, deve ser entre o valor do salário mínimo de R$ 1 412,00 e o teto de R$ 7 786,02, lembrando que os benefícios são calculados pela média das contribuições.
O PJ não tem os direitos trabalhistas de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e demais verbas concedidas aos contratados como empregados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contratante do PJ está obrigado a remunerá-lo pela prestação dos seus serviços, os quais devem ser exercidos com autonomia.

Saiba mais: Enfermeira exercendo atividade de médico – Indenização

Reprodução: jurinews.com.br

Uma enfermeira deverá receber plus salarial por acúmulo de função no desempenho de atividade própria de médico ou de enfermeiro com capacitação específica, que ela não detinha. Na UTI do hospital, ela realizava a passagem de pressão arterial média (PAM). O procedimento é de competência exclusiva de médico ou enfermeiro com capacitação técnica específica. A 7ª Turma do TRT4 considerou comprovado o acúmulo de função que exigiu da trabalhadora maior qualificação e responsabilidade.

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