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Comentário: Países com os quais o brasil mantém acordos previdenciários
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Saiba mais: Dispensado próximo a aposentadoria – Reintegração
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Comentário: Cancelamento do auxílio-doença sem pedido de prorrogação
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Saiba mais: Penhora de milhas aéreas – Dívida trabalhista
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Comentário: Conheça as mudanças provocadas pelo salário mínimo
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Saiba mais: Interdição de máquina da BRF – Auditores fiscais
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Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica
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Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo
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Comentário: Professora foi aposentada após comprovar tempo de serviço
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Saiba mais: Discriminação de deficiente – Reintegração e indenização

Comentário: Países com os quais o brasil mantém acordos previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

Atualmente, o Brasil tem acordo previdenciário em vigor com diversos países como: Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Equador, El Salvador, França, Grécia, Itália, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai, além de outras nações com as quais os acordos estão em tramitação.
Os benefícios firmados em acordos internacionais, em regra, são: Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); Acidente do trabalho e doença profissional; Tempo de serviço; Velhice; Morte.
É importante destacar que não são todos os benefícios previdenciários contemplados, dependendo do país. Em geral, os benefícios abrangidos são as prestações relacionadas com a idade avançada (velhice), incapacidade e morte. Entretanto, dependendo do acordo firmado, existem diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, entre outros. Por isso, é importante que o segurado busque informações sobre o país no qual trabalhou para saber quais são os benefícios assegurados.
Há ainda a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário para Isenção de Contribuição, para os segurados empregados e os contribuintes individuais, nos países que fazem parte do acordo internacional.

Saiba mais: Dispensado próximo a aposentadoria – Reintegração

Reprodução: Pixabay.com

Admitido pelo banco em 1987 e dispensado sem justa causa em 2023, um gerente de agência que exercia a função desde 2005. Contava 51 anos de idade e 35 anos de trabalho. Alegou ter havido discriminação e ser prática comum do banco dispensar os empregados com idades acima dos 50 e próximos da aposentadoria. Ele apresentou uma lista com nomes de demitidos e substituídos por pessoas mais jovens. A 1ª Turma do TRT17 determinou a reintegração e pagamento dos direitos trabalhistas.

Comentário: Cancelamento do auxílio-doença sem pedido de prorrogação

Reprodução: freepik

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a obrigatoriedade de perícia administrativa prévia para a cassação do benefício de auxílio-doença, salvo se houver pedido de prorrogação por parte do segurado.
O INSS, no entanto, solicitou que o fim do benefício não dependesse dessa perícia, argumentando que a lei permite ao segurado pedir prorrogação do auxílio, caso necessário.
A relatora do caso, juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, analisou a situação e afirmou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da Medida Provisória 767/2017 convertida na Lei 13.457/417 devem ter a data da cessação do benefício fixada, sendo desnecessária a realização de nova perícia para a cassação do pagamento.
Segundo a magistrada, o benefício por incapacidade somente será cancelado, sem prévio exame pericial, caso o segurado não apresente o requerimento de prorrogação, mesmo tendo sido fixada data provável de requisição da capacidade.
Portanto, cabe ao segurado requerer a prorrogação do benefício para evitar o cancelamento sem períc

Saiba mais: Penhora de milhas aéreas – Dívida trabalhista

Imagem: depositphotos

A 1ª Turma do TRT23 decidiu que pontos ou milhas acumulados em programas de fidelidade têm natureza patrimonial e valor econômico, podendo ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas. A trabalhadora requereu a penhora dos pontos acumulados pela sócia da empresa em programas de fidelidade, argumentando que todas as outras tentativas de localizar bens para a execução da dívida haviam sido infrutíferas. Ela citou que recentemente o STF decidiu conforme seu pleito.

Comentário: Conheça as mudanças provocadas pelo salário mínimo

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

O pacote fiscal apresentado pelo governo para redução de gastos, no último dia 27 de novembro, propõe limitação no ganho real do salário mínimo. O Congresso Nacional deverá apreciar e votar o pacote antes do recesso de fim de ano.
A regra atual de reajuste anual do salário mínimo, a cada dia primeiro de janeiro, compreende à soma do índice de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Para o reajuste no dia primeiro de janeiro de 2025 seria aplicado o INPC de 2024 e o PIB de 2023. No entanto, a nova regra que poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional determina que haja limitação do ganho real do salário mínimo entre 0,6% e 2,5%. Aplicada a nova regra, o valor do salário mínimo baixará do valor previsto de R$ 1 520,00 para R$ 1 512,00.
Estudos apontam que reduzir o reajuste do salário mínimo pode aumentar a desigualdade de renda, o poder de compra das camadas mais vulneráveis será diminuído, o impacto sobre o BPC, que garante um salário mínimo a idosos e deficientes de baixa renda, pode ser grave.
Num país de imensa desigualdade social, a elevação do salário mínimo tem sido capaz de reduzir a pobreza e de impulsionar a economia.

Saiba mais: Interdição de máquina da BRF – Auditores fiscais

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da BRF. Para o colegiado, os auditores-fiscais do trabalho podem aplicar medidas de interdição quando houver situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. Numa inspeção realizada na unidade frigorífica, os auditores-fiscais interditaram uma máquina que separa a membrana da moela, a qual expunha os trabalhadores a risco de agarramento dos dedos por roletes, podendo causar amputação, fratura e escoriações.

Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica

Reprodução Pixabay

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro, reforça a importância de combater o machismo e a misoginia, causas principais da discriminação e da violência contra pessoas do sexo feminino.
Em 1999, o dia foi reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, as mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) em 2023, revelou que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral.
Cidadãs que contribuem com a Previdência Social/INSS e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte. Os agressores têm sido acionados na justiça pelo INSS por meio de ações regressivas, as quais visam coibir a violência e ressarcir à autarquia dos valores dos benefícios concedidos à vítima ou seus dependentes.

Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo de emprego e a unicidade contratual pleiteada por um vendedor de consórcios com a empresa na qual trabalhou por 12 anos. Após trabalhar como empregado entre 2008 e 2012, o vendedor constituiu pessoa jurídica com idêntica finalidade da empresa anterior. Segundo ele, a determinação para abertura da empresa partiu da empregadora. Durante 8 anos, os serviços foram prestados à antiga empregadora por meio de contrato comercial.

Comentário: Professora foi aposentada após comprovar tempo de serviço

Reprodução: internet

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora, além do pagamento das diferenças mais correção monetária.
No recurso ao Tribunal, o INSS, que havia negado administrativamente a aposentadoria da professora, a qual foi concedida pelo juízo de primeiro grau, alegou que a autora não comprovou o tempo de magistério necessário para se aposentar.
Em conformidade com o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, a autora comprovou, por meio da Carteira de Trabalho (CTPS), do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e da Certidão de Tempo de Contribuição, que exerceu a atividade de professora por 25 anos, 4 meses e 13 dias.
“Conforme a Lei 8.213/1991, o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá aposentar-se após 30 anos de serviço para homens ou 25 anos de serviço para mulheres”, afirmou o magistrado.
Dessa maneira, o Colegiado, nos termos do voto do relator, reconheceu o direito da autora de se aposentar por tempo de contribuição

Saiba mais: Discriminação de deficiente – Reintegração e indenização

Reprodução: internet

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração no emprego por instituição financeira de trabalhador com transtorno do espectro autista (TEA) em razão de sua dispensa ser considerada discriminação indireta. O banco foi condenado a pagar os direitos do período de afastamento, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O autor da ação foi aprovado em concurso público, em vaga destinada à pessoa com deficiência, mas acabou dispensado após o término do contrato de experiência de 90 dias.

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