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Comentário: Pente-fino do INSS já cortou 133 mil benefícios de auxílio-doença
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Saiba mais: Carteiro dependente alcóolico – Dispensa por justa causa
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Pensão por morte decorrente de acidente tem prazo diferenciado
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Saiba mais: Uso de uniforme inadequado – Ameaça a trabalhadora
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Comentário: Saiba quem pode contribuir com a alíquota de 5% para a previdência
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Saiba mais: Ordem para retirar barba e brinco – Indenização
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Comentário: BPC para pessoa acometida de fibromialgia
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Saiba mais: Frentista de posto de gasolina – Recebimento de nota falsa
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Comentário: Mulher com deficiência visual e indeferimento do BPC pelo INSS
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Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação

Comentário: Pente-fino do INSS já cortou 133 mil benefícios de auxílio-doença

Reprodução: Pixabay.com

Você já foi convocado pelo pente-fino do INSS? Saiba que quem está em gozo de auxílio-doença e foi convocado, o pente-fino cortou quase metade dos benefícios analisados, do final de julho ao início de setembro. De acordo com os dados oficiais da Previdência Social, a revisão envolveu a análise, por meio de perícia médica, de 238 mil auxílios-doença e cortou 133 mil, o que representa 48,45%.
Houve a economia de R$ 1,3 bilhão com o que o governo pagaria a esses segurados até o final do ano, o que representa 55% do total de R$ 2,9 bilhões previstos pelo governo com a revisão. Falta ainda R$ 1,6 bilhão a ser conseguido com novos cortes. Adroaldo da Cunha Portal, secretário de RGPS (Regime Geral da Previdência Social) afirmou: A gente está podendo fazer o que não era possível, que é dedicar a mão de obra para revisão do benefício, para tirar do sistema quem entrou há muito tempo.
A convocação dos que vão passar pelo pente-fino está sendo feita pelo número (11) 21350135), carta enviada por meio dos Correios, SMS, rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, publicação de edital no Diário Oficial da União. Cuidado com os golpistas.
Atualize de imediato o seu endereço e organize todos os seus atestados médicos e exames para apresenta-los ao perito médico. Lembre-se, também, que você precisa de um laudo médico atualizado.

Saiba mais: Carteiro dependente alcóolico – Dispensa por justa causa

Foto: Agência Brasil

A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra a reintegração de um agente de correios que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas. Ficou comprovado, no processo, que ele tinha síndrome de dependência do álcool, e, de acordo com a jurisprudência do TST, a doença não é um desvio de conduta. Segundo a sentença, o perito concluiu que o trabalhador estava inapto para o trabalho e que a doença foi determinante para as faltas que resultaram na dispensa.

Pensão por morte decorrente de acidente tem prazo diferenciado

Tenho constantemente alertado que o benefício de pensão por morte sofreu inúmeras alterações nos últimos 10 anos. Por desconhecimento do emaranhado de regras, existem beneficiários recebendo valor inferior ao que tem direito, por exemplo, está recebendo R$ 1 440 mil e o correto é R$ 4 000 mil, bem como, há aqueles que tiveram ou terão o benefício cessado antes do prazo realmente devido. Em alguns casos a pensão por morte deve ser vitalícia.
Dependendo do tempo de casamento ou da união estável e do período de contribuição, a pensão por morte será paga pelo período de 4 meses, 3 anos, 6 anos, 10 anos, 15 anos, 20 anos ou será vitalícia.
Quando a morte ocorrer por motivo de acidente do trabalho ou de doença profissional, ou do trabalho, ou mesmo por acidente de qualquer natureza, a lei assegura a extensão do benefício para além dos 4 meses, podendo chegar a vitalícia.
Exemplo recente veio da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual decidiu reformar parcialmente a sentença do juízo de 1º grau, concedendo pensão por morte à companheira, com pagamento pelo período de 6 anos, posto que a pensão havia sido concedida por apenas 4 meses. Tal ocorreu porque a autora comprovou que o óbito do companheiro foi ocasionado por um acidente de trânsito, sendo devida à pensão por um prazo maior.

Saiba mais: Uso de uniforme inadequado – Ameaça a trabalhadora

Decisão da Justiça do Trabalho condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Foi arbitrada condenação no valor de R$ 5 mil.

Comentário: Saiba quem pode contribuir com a alíquota de 5% para a previdência

O segurado facultativo é a pessoa que a partir dos 16 anos de idade, sem atividade remunerada, decide contribuir espontaneamente para a Previdência Social para garantir, para si e para os seus dependentes, os benefícios concedidos pelo INSS.
Segurados facultativos de baixa renda podem contribuir com uma alíquota especial que corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente, atualmente, R$ 1.412,00, ou seja, contribuirá com R$ 70,60 a cada mês. Além das donas ou dos donos de casa, há outras categorias que se enquadram, tais como estudantes de baixa renda com idade a partir dos 16 anos.
Para se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, é preciso cumprir os requisitos de não ter renda própria, a renda total da família não pode ser superior a 2 salários mínimos e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Assim como o contribuinte facultativo de baixa renda, o Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento pode ser de até R$ 81 mil por ano, deve contribuir para a Previdência Social com base na alíquota reduzida de 5%.
O contribuinte baixa renda ou o MEI podem se aposentar por idade ou invalidez, além do direito a auxílio-doença, salário-maternidade e, os dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão

Saiba mais: Ordem para retirar barba e brinco – Indenização

O TRT2 manteve a indenização por danos morais a fiscal de condomínio que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco. Para o desembargador-relator Valdir Florindo, as determinações durante o contrato de trabalho ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador. No caso, restou entendido não ser cabível a proibição do uso de barba e brinco, eis que não há interferência nas tarefas exercidas nem nas atividades do tomador dos serviços.

Comentário: BPC para pessoa acometida de fibromialgia

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos de idade ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida pela família.
A pessoa acometida de fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência (PcD) por causa das várias barreiras que precisam ser enfrentadas.
Para facilitar a obtenção do BPC pela pessoa acometida pela fibromialgia, o Dr. Rodrigo Telles, em seu livro Casos Práticos, recomenda: o médico deve emitir um laudo médico pormenorizado, narrando com detalhes as informações sobre o diagnóstico da pessoa com fibromialgia contendo o CID-10 M79.7, descrevendo as medicações utilizadas, as limitações funcionais e todas as limitações diárias que a pessoa é acarretada devido à deficiência e as necessidades de cuidados especiais.
Devem ser apresentados, ainda, exames e laudos acessórios, como exames laboratoriais, relatórios de outras especialidades médicas, como neurologistas, psicólogos, reumatologistas, fisioterapeutas, nutricionistas, além de registros de internação hospitalar, também podem ser úteis para comprovar a deficiência e a necessidade do deferimento do benefício.

Saiba mais: Frentista de posto de gasolina – Recebimento de nota falsa

Reprodução: Pixabay.com

Um frentista que recebeu uma nota falsa deverá ser ressarcido pelo posto de gasolina em que trabalhou após ter o valor de R$ 50 descontado do salário. A decisão da 8ª Turma do TRT4 foi unânime quanto à impossibilidade do desconto. Os magistrados reformaram, no aspecto, a sentença do juízo de primeiro grau. Somada à indenização por lavagem de uniforme e ao pagamento das frações não gozadas dos intervalos interjornadas mínimos de 11 horas, o valor provisório da condenação é de R$ 10 mil.

Comentário: Mulher com deficiência visual e indeferimento do BPC pelo INSS

Reprodução: Pixabay.com

Pela análise inadequada por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma mulher com deficiência visual teve de se socorrer da justiça para garantir o seu Benefício de Prestação Continuada BPC/Loas.
Essa mulher com cegueira legal ganhou o direito de receber o BPC do INSS por decisão da justiça federal. O magistrado Bruno Melo, para a concessão do benefício decidiu pela exclusão do recebimento do BPC da filha deficiente da autora da renda familiar, determinando que o instituto implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.
A postulante da ação tem 34 anos de idade e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito. Ela informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível. Relatou ainda que vive com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC da pessoa com deficiência de sua criança. Disse, além do mais, que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia.
Para o INSS, é considerado ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho); cegueira parcial / baixa visão: visão entre 30% e 5% no melhor olho. Ter visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada e aplicou multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego. O juízo de origem identificou que reclamada e reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Outros 23 processos com o mesmo tema foram encontrados em trâmite na 2ª Região.

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