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Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora
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Comentário: Aposentadoria especial dos médicos por atividade insalubre
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Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST
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Comentário: Albinismo e o benefício de prestação continuada BPC
5
Saiba mais: Jornadas exaustivas de motorista – Dano existencial
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Comentário: Doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Acúmulo de funções – Trabalhadora terceirizada
8
Comentário: Pensão por morte e inclusão na aposentadoria de tempo especial
9
Saiba mais: Trabalho infantil – Contrato não formalizado
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Comentário: Aposentadorias de prefeitos e vereadores

Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Fundação Casa – SP contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.  Além da Lei Maria da Penha, a decisão seguiu o protocolo do CNJ para questões de gênero. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegura o acesso prioritário à remoção da servidora pública.

Comentário: Aposentadoria especial dos médicos por atividade insalubre

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O Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro, é uma data para homenagear os profissionais da saúde que dedicam suas vidas a cuidar de outras pessoas, seja prevenindo, diagnosticando ou tratando doenças.
Entre suas múltiplas atividades, destacamos aquelas nas quais os médicos enfrentam exposição a agentes insalubres, o que lhes garante a possibilidade de obter a aposentadoria especial. Para aquele que completou 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial será concedida sem a exigência de idade. Caso não seja alcançada a aposentadoria especial é permitida a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Para os homens há o acréscimo de 40% no tempo convertido, ou seja, 5 anos passam a ser 7 anos com a conversão. Para as mulheres o acréscimo é de 20%. A aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial vale, tanto para os médicos que atuam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) como para os que atuam em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na União, estados ou municípios.
A aposentadoria especial permite a continuidade no trabalho, desde que não seja insalubre.
Após a reforma há novas regras para a aposentadoria especial.

Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST

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O Pleno do TST, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 21), decidiu, por 14 votos a 10, que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita. Nesse julgamento, o Plenário do TST assegurou a plena validade da autodeclaração feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de não possuir condições para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para efeito de obtenção de gratuidade judiciária.

Comentário: Albinismo e o benefício de prestação continuada BPC

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Um indígena de 32 anos de idade obteve o direito ao benefício assistencial BPC/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.
Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BPC em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.
O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e sem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares. As queimaduras podem, ainda, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são diretamente afetados.
No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia.
Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso aos serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena”.

Saiba mais: Jornadas exaustivas de motorista – Dano existencial

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Jornadas exaustivas que privam o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial. A decisão é da 4ª Turma do TRT12 em ação de um carreteiro contra uma transportadora. Disse ele que o contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, de até 15h diárias, chegando a ficar afastado da família por 4 meses em 2020. Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa o submetia a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a 4 dias em casa.

Comentário: Doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) define doença como um conjunto de sinais e sintomas que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde.
As pessoas, incessantemente, questionam quais são as doenças que dão direito aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Saliento que é a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, provocada pela doença, que possibilita a conquista de auxílio-doença, caso a incapacidade seja parcial e temporária. Sendo a incapacidade total e permanente, o benefício será a aposentadoria por invalidez. Para o auxílio ou a aposentadoria exige-se o cumprimento da carência de 12 contribuições.
No entanto, pela gravidade da doença, independe de carência a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquir ida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Saiba mais: Acúmulo de funções – Trabalhadora terceirizada

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional por acúmulo de funções, igual a 20% sobre o salário mensalmente quitado, à auxiliar de limpeza de um hospital que, além de cumprir as obrigações contratuais, tinha que lavar a calçada da instituição, carregando máquinas pesadas. A profissional alegou que foi contratada para exercer a função exclusiva de auxiliar de limpeza, passando, posteriormente, a ser obrigada pela contratante a exercer funções diversas das previstas no contrato.

Comentário: Pensão por morte e inclusão na aposentadoria de tempo especial

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou a União a revisar o valor da pensão por morte recebida pelo marido de sua falecida esposa, servidora pública aposentada pela União, com o pagamento desde o início do benefício e com o acréscimo de 20% referente a atividades profissionais exercidas em condições de insalubridades exercidas sob o regime da Consolidação das leis do trabalho (CLT).
A União argumentou que estava prescrito o direito de revisão.
Por seu turno, o autor alegou que possui o direito à revisão do benefício originário de aposentadoria por morte, tendo em vista não ter sido computado o tempo de serviço em condições insalubres nas condições da CLT, bem como pagamento de gratificações e vantagens enquanto servidora estatuária.
Ao analisar o caso, o relator explicou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as situações de prazo prescricional para revisão de pensões ou aposentadorias para os Regimes Próprios ou Geral da Previdência são distintas. E ao se tratar sobre servidor público, entende que o termo inicial do prazo prescricional é a data da concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria do servidor que instituiu a pensão.

Saiba mais: Trabalho infantil – Contrato não formalizado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Um estabelecimento foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que lhe prestou serviços de empacotador dos 14 aos 17 anos, sem contrato de aprendizagem e sem carteira assinada. O caso foi julgado pela 7ª Turma do TRT9. O Colegiado afirmou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”. A empresa deverá, ainda, proceder as devidas anotações na CTPS.

Comentário: Aposentadorias de prefeitos e vereadores

Reprodução: Pixabay.com

Entre as várias atribuições e preocupações com o exercício de seus mandatos, os recém-eleitos prefeitos e vereadores se preocupam, também, com a cobertura previdenciária para si e extensiva à sua família.
Diferentemente do que muitos acreditam, não há concessão de aposentadoria pelo número de mandatos exercidos por um vereador ou prefeito.
Em conformidade com o disposto no art. 40, § 13 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social”. Portanto, os submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm suas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), i ncluindo os vereadores e prefeitos.
Na aposentadoria por idade é exigido 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição, de acordo com a média das contribuições o valor alcançado estará entre um salário mínimo e o teto de R$ 7 786,02. Para a aposentadoria por tempo de contribuição (existem 4 regras de transição) e quanto as demais aposentadorias, os requisitos são os mesmos impostos aos trabalhadores em geral.

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