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Comentário: Vítimas de acidente de moto e os benefícios do INSS
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Saiba mais: Morte por gases tóxicos – Trabalhador da limpeza
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Comentário: Iniciada a convocação para a passagem pelo pente-fino
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Saiba mais: Promotor de vendas de cervejaria – Horas extras
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Comentário: Pensão por morte e a aplicação da técnica do descarte
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Saiba mais: Acidente com moto – Montador de móveis
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Comentário: Aposentados e a oferta de viagem aérea por R$ 200,00
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Saiba mais: Passaportes apreendidos – Dívida trabalhista
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Comentário: BPC e trabalho remunerado sem perda do benefício
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Saiba mais: Rural acidentado – Danos, material, moral e estético

Comentário: Vítimas de acidente de moto e os benefícios do INSS

Dados recentes do Ministério da Saúde indicam que mais de 1,2 milhão de pessoas foram internadas em 2023, em todo país, após sofrer acidente de trânsito envolvendo moto. Acresça-se que é comum as sequelas serem graves, dada a natureza do veículo.
Além das lesões e mortes no trânsito, quando esses acidentes resultam em sequelas permanentes, as vítimas enfrentam desafios físicos, emocionais e financeiros. Nesse cenário, o direito aos benefícios previdenciários surge como uma importante forma de proteção social para aqueles que sofrem lesões, as quais impactam sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Ao segurado da Previdência Social/INSS que sofre algum tipo de acidente de trânsito com moto existe a garantia de direito aos benefícios, como auxílio-doença auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC /Loas), dependendo de sua situação específica e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a quantidade de motos nas ruas brasileiras teve um crescimento de 78% em dez anos. Em 2013, foram registrados 18 milhões de motociclistas. No ano passado esse número passou para 32 milhões.

Saiba mais: Morte por gases tóxicos – Trabalhador da limpeza

Reprodução Pixabay

A companheira e o filho de um operador de uma empresa de compostagem tiveram reconhecido o direito à indenização de R$ 147,5 mil cada um por danos morais devido à morte dele no ambiente de trabalho. O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume. A empresa negou que o empregado atuava na limpeza de tanques, mas não conseguiu comprovar a alegação.

Comentário: Iniciada a convocação para a passagem pelo pente-fino

Foto: Roni Rigon / Agencia RBS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, no dia 1º de agosto, a convocação dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do auxílio-doença, os quais vão passar pela revisão do pente-fino.
As mensagens estão sendo enviadas por meio de pushs para beneficiários que precisarão atualizar seus dados ou passar por perícia médica. A chamada também poderá ser feita pela rede bancária ou SMS. Quem desejar conferir se seu benefício irá passar pelo pente-fino pode consultar por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A lista dos beneficiários já está disponível.
De acordo com o INSS, a consulta deverá ser feita com frequência, pois os números do CPF de quem passará pelo pente-fino entra por lotes no sistema.
Neste primeiro lote, serão chamadas 505.018 pessoas para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município. Ao todo, 1,2 milhão de beneficiários serão chamados. Há 806 mil com as informações desatualizadas no CadÚnico há mais de 4 anos e 448 mil que nunca se registraram no cadastro, mas estão recebendo o benefício.
O prazo para fazer a atualização cadastral é de até 45 dias, para cidades com até 50 mil habitantes, e até 90 dias, em localidades com mais de 50 mil moradores.

Saiba mais: Promotor de vendas de cervejaria – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

Um promotor de vendas de uma cervejaria teve o direito a horas extras reconhecido pela 3ª Turma do TRT9, mesmo trabalhando em atividade externa. A decisão veio após a comprovação de que a empresa onde ele trabalhava poderia fazer o controle de sua jornada de trabalho. O preposto declarou que existe um aplicativo onde aparece em quais lojas o autor tinha que trabalhar e um roteiro de visitas pré-estabelecido. Caso o reclamante não realizasse a visita o representante do supermercado entrava em contato.

Comentário: Pensão por morte e a aplicação da técnica do descarte

Imagem: Internet

A 9ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso de uma pensionista e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que o marido dela teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Desta forma, deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por invalidez permanente para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte.

A técnica do descarte está fundamentada no (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) no qual está disposto que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.
Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.

Saiba mais: Acidente com moto – Montador de móveis

Reprodução Pixabay

A 3ª Turma do TST responsabilizou a RN Comércio Varejista pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. O colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente. Para o relator convocado, Marcelo Pertence, é evidente o dano e sua relação com as atividades executadas pelo empregado. O uso de motocicleta para o trabalho é considerado como uma atividade de risco, a qual era submetido o montador.

Comentário: Aposentados e a oferta de viagem aérea por R$ 200,00

Reprodução: pixabay.com

Segundo o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, para o aposentado combater depressão, ansiedade, não há nada melhor do que sair, conhecer outras pessoas, visitar as pessoas queridas, família, amigos e conhecer o Brasil, esse país fascinante.
Para que os aposentados atendam o desejo de viajar o Ministério de Portos e Aeroportos lançou o programa Voa Brasil, que oferecerá passagens aéreas por até R$ 200 em cada trecho. A fase inicial vai disponibilizar 3 milhões de passagens para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da faixa de renda.
Para comprar as passagens mais baratas, o aposentado não deve ter viajado de avião nos últimos 12 meses. Cada beneficiário terá direito a dois bilhetes aéreos por ano.
Conforme informou o ministério, mais de 23,3 milhões de aposentados terão direito ao benefício. A compra é feita direto pelo site gov.br/voabrasil com a conta do Gov.br. A conta precisa ser nível prata ou ouro, para dar mais segurança ao processo. Quem tem conta bronze deve fazer o upgrade com a inclusão de dados pessoais e reconhecimento facial.
Ao localizar a passagem desejada no site, o usuário é direcionado para a página da companhia aérea para realizar a compra. As empresas Azul, Gol, Latam e VoePass participam do programa.

Saiba mais: Passaportes apreendidos – Dívida trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

Um casal de empresários gaúchos foi impedido de embarcar para o exterior em razão de uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam viajar para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal. Os policiais federais cumpriram determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita um processo trabalhista contra uma clínica dentária de propriedade do casal.

Comentário: BPC e trabalho remunerado sem perda do benefício

Imagem: Internet

O número dos beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), seja por idade ou por deficiência, já ultrapassou 6 milhões de pessoas.
O desejo de boa parte desses beneficiários é poder exercer atividade remunerada e contribuir para a Previdência/INSS, assegurando meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Como regra geral, o beneficiário do BPC/LOAS não pode exercer atividade remunerada. No entanto, existem exceções como a possibilidade da pessoa com deficiência trabalhar como aprendiz ou estagiário até 2 anos recebendo o BPC e a remuneração como aprendiz ou estagiário.
Outra exceção é para as pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC nos últimos 5 anos. Elas podem ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada ou como Microempreendedores Individuais (MEIs), com remuneração de até 2 salários mínimos por mês. Além da remuneração pelo trabalho haverá o pagamento do auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo. O BPC ficará suspenso enquanto houver trabalho remunerado. Encerrada a atividade remunerada voltará a receber o BPC sem exigência de perícia.

Saiba mais: Rural acidentado – Danos, material, moral e estético

Um trabalhador rural receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos após sofrer um acidente de trabalho durante a vacinação do rebanho. Uma vaca o atacou, resultando na perfuração do globo ocular esquerdo, ferimentos na face e fratura na base do crânio com traumatismo cranioencefálico. No TRT24 foi reconhecida a responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade exercida se reveste de risco acima do ordinário, dispensando a demonstração de culpa na conduta patronal.

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