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Comentário: Dia do trabalho doméstico e benefícios do INSS
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Saiba mais: Fisioterapeuta – Fraude na contratação como sócia
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Comentário: Como será a revisão do pente-fino no BPC
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Saiba mais: Indenização de R$ 300 mil – Montador de andaimes
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Comentário: Como calcular a renda por pessoa para concessão do BPC
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Saiba mais: Intoxicação por metal cancerígeno – Indenização
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Comentário: Motorista de ambulância e aposentadoria especial
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Saiba mais: Assédio sexual de colega – Omissão da empresa
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Comentário: Quem pode se livrar do pente-fino
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Saiba mais: Atestado médico – Passeio em parque aquático

Comentário: Dia do trabalho doméstico e benefícios do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O Dia do Trabalho Doméstico é celebrado no dia 22 de julho, a data é comemorada internacionalmente há 95 anos focando a luta de condições dignas de trabalho.
Por muitos anos no Brasil os domésticos não tinham garantias e nem direitos trabalhistas reconhecidos. Foi em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, que a categoria ampliou os seus direitos e em 2015, com a Lei Complementar nº 150, aconteceram ainda mais regulamentações. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostras por Domicílio (Pnad), em dezembro de 2023 no Brasil, 6,08 milhões de pessoas tinham a carteira assinada na categoria empregado doméstico em sua maioria mulheres com média de idade de 49 anos.
O trabalho doméstico é todo aquele realizado no ambiente residencial, prestado por alguém maior de 18 anos de idade, à uma pessoa ou a uma família, e engloba: caseiros, cozinheiros, jardineiros, faxineiros, motoristas, governantas, vigias, babás e cuidadores, que trabalham por mais de dois dias na semana, em local que não exerça finalidade lucrativa.
Os domésticos têm direito aos benefícios concedidos pelo INSS de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e o salário-família. Os dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Saiba mais: Fisioterapeuta – Fraude na contratação como sócia

Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre empresa de serviços de saúde e fisioterapeuta que era enquadrada como sócia da instituição. Sua atuação era em regime de 60 horas de descanso para cada 12 horas de trabalho. A sócia-proprietária tinha cota social 76,5 vezes superior à da reclamante e a remuneração do trabalho era feita unicamente como contrapartida do trabalho realizado em plantões, sem que houvesse distribuição de lucros ou assunção de prejuízos.

Comentário: Como será a revisão do pente-fino no BPC

Imagem: internet

Foram publicadas, no dia 26 de julho de 2024, duas portarias pelo Ministério do Desenvolvimento Social, sendo uma conjunta com o Ministério da Previdência e a outra com o INSS. Essas portarias determinam as regras para realização do pente-fino nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que não há nenhum movimento de perseguição para pegar as pessoas e cortar o benefício. Para ele, quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda.
Os beneficiários do BPC/Loas deverão atualizar os dados no CadÚnico no prazo de até 45 dias após a convocação para quem mora em municípios com até 50 mil habitantes e de até 90 dias para as cidades maiores. Caso não seja cumprido o prazo haverá a suspensão do pagamento e o beneficiário terá 30 dias para efetuar a inscrição ou atualização no CadÚnico.
Quem não está inscrito no CadÚnico ou não atualizou o cadastro nos últimos 48 meses receberá um aviso por meio do banco onde saca o benefício, pela Central 135 do INSS, pelo Meu INSS e por SMS. É importante saber que os golpistas vão tentar obter os seus dados por meio de comunicações falsas. Na dúvida, recorra à central 135 do INSS ou fale com um advogado previdenciarista.
Atualize o cadastro e evite o corte do seu benefício.

Saiba mais: Indenização de R$ 300 mil – Montador de andaimes

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300 mil por danos morais. O homem ficou pendurado por mais de meia hora a 140 metros de altura após a estrutura desabar do topo do prédio. O trabalhador “ter permanecido por 30 min dependurado a uma altura de 140m, vendo um de seus colegas caído e morto” e “os bens jurídicos atingidos (saúde, vida e integridade

Comentário: Como calcular a renda por pessoa para concessão do BPC

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Considera-se família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais ou madrasta e padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
O valor total dos rendimentos deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
Não entra no cálculo para apuração da renda: a) a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário; b) os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família também não entram no cálculo da renda mensal familiar; c) os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC; e d) o BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda (i sto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

Saiba mais: Intoxicação por metal cancerígeno – Indenização

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos em primeiro grau a pagar indenização por danos materiais e morais a fundidor acometido por doença ocupacional decorrente de intoxicação por cádmio, metal tóxico classificado como cancerígeno. De acordo com os autos, a instituição não observou normas técnicas referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho, o que provocou a exposição do profissional a níveis elevados de cádmio e, consequentemente, a contaminação.

Comentário: Motorista de ambulância e aposentadoria especial

Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo em que um segurado trabalhou como motorista de ambulância e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.
Após o INSS negar o pedido de aposentadoria o pleito foi julgado procedente no primeiro grau da justiça federal, tendo sido determinado ao INSS a concessão da aposentadoria especial.
A autarquia recorreu sustentando a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu que o homem atuou como motorista de ambulância e exerceu funções de auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo; transporte de sangue e secreções para análise laboratorial; remoção dos portadores de doenças infectocontagiosas; locomoção de óbito das alas para o necrotério.
“O documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários”, enfatizou o relator.
Assim, a 9ª Turma, por unanimidade negou o recurso do INSS e manteve a concessão do benefício.

Saiba mais: Assédio sexual de colega – Omissão da empresa

Reprodução Pixabay

Uma empregada sofria com brincadeiras de cunho sexual por parte do colega, que insistia em chamá-la para sair, além de fazer comentários com segundas intenções. Aproveitando-se que ela estava só, ele fez uma abordagem. “Ele caminhou em minha direção tirando a camisa, … uma colega de trabalho chegou, afastando e advertindo-o. Ao condenar a empresa a justiça reconheceu ter havido irregularidade grave: tanto o assédio sofrido, em si, quanto a absoluta negligência da empresa.

Comentário: Quem pode se livrar do pente-fino

Você já sabe se pode ficar fora do pente-fino?
Nesse comentário vou esclarecer quais são aqueles que estão em gozo de benefício por incapacidade e não deverão ser convocados para avaliação na perícia médica.
O segurado em gozo de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; II – processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e III – tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
No entanto, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata a lei: I – após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem 60 anos de idade.  
Deve ser observado, ainda, o art. 43, § 5º, da Lei 8 213/1991, que comanda: A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

Saiba mais: Atestado médico – Passeio em parque aquático

Um empregado foi dispensado por justa causa por haver informado à empresa, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumentou não ter havido gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso. A justiça do trabalho manteve a dispensa.

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