Arquivo2020

1
Comentário: Fator previdenciário e a reforma da Previdência
2
Saiba mais: Pedido de demissão – Gestante
3
Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente indeferida pelo INSS
4
Saiba mais: Paraplegia – Tiro acidental
5
Comentário: Aposentadoria com reafirmação da DER
6
Saiba mais: Greve abusiva de vigilantes – Demissão em massa
7
Comentário: Auxílio – doença com opção de antecipação ou agendamento de perícia
8
Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro
9
Comentário: Crédito consignado ampliado para aposentados e pensionistas
10
Saiba mais: Mordida por cão – Acidente de trabalho

Comentário: Fator previdenciário e a reforma da Previdência

Para muitos remanesce a incerteza: o fator previdenciário sobreviveu à reforma previdenciária?
Merece ser lembrado haver o direito adquirido a aposentadoria com as regras anteriores à reforma da Previdência para aqueles que completaram os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019. Portanto, nesses casos, há de ser observado se houve ou não a exclusão do fator. Tal é possível ao ser analisada a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Acresça-se mais que, o segurado poderá optar pelas regras anteriores ou atuais para obter a melhor aposentadoria.
À aplicação do fator previdenciário após a reforma se encontra presente na regra transitória do pedágio de 50%, a qual é válida para a mulher que já havia completado até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, pelo menos 28 anos de contribuição e, 33 anos, o homem.
Exemplo: se na regra transitória do pedágio de 50% o homem já havia completado 33 anos de contribuição quando entrou em vigor a reforma previdenciária, para atingir o mínimo obrigatório de 35 anos, terá de contribuir com os 2 anos faltantes, acrescidos de mais 1 ano correspondente ao pedágio de 50%.
Em 2020, mulher e homem completando 87/97 pontos, respectivamente, estarão livres do fator previdenciário.

Saiba mais: Pedido de demissão – Gestante

Foi declarado nulo, pela 4ª Turma do TST, o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST firmou o consenso de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical.

Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente indeferida pelo INSS

Processo julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) serve para exemplificar quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indefere injustamente benefícios por incapacidade. O que tem ocorrido com frequência.
No caso em comento o INSS negou a um motorista de 54 anos de idade que foi acometido por incapacidade total e permanente ao trabalho conforme perícia médica judicial, em virtude das sequelas de infarto do miocárdio. Segundo afirmou a juíza federal convocada e relatora do processo, Vanessa Vieira de Melo, “A perícia apontou a incapacidade para os atos da vida civil, estando acometido de alienação mental e com necessidade de assistência permanente de terceiros”.
A 9ª Turma decidiu, por unanimidade, que foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação para a obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente. E, também, que o segurado faz jus ao adicional legal de 25% sobre o valor da aposentadoria por necessitar do auxílio permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano.
Em primeira instância o segurado já havia obtido a conversão do auxílio na aposentadoria negada pelo INSS. Mas, o órgão previdenciário prosseguiu no intento de não amparar e impedir o sucesso da justa pretensão do segurado.

Saiba mais: Paraplegia – Tiro acidental

A 2ª Turma do STJ concedeu indenização no valor de R$ 450 mil para um trabalhador vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético, sendo difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger.

Comentário: Aposentadoria com reafirmação da DER

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a reafirmação da DER por meio de repetitivos, Tema 995 e, firmou a seguinte tese: “É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir”.
Recentemente, o Decreto nº 10 410/2020 incluiu no Regulamento da Previdência Social (RPS) o art. 176-D, o qual dita:  Art. 176-D.  Se, na data de entrada do requerimento do benefício, o segurado não satisfizer os requisitos para o reconhecimento do direito, mas implementá-los em momento posterior, antes da decisão do INSS, o requerimento poderá ser reafirmado para a data em que satisfizer os requisitos, que será fixada como início do benefício, exigindo-se, para tanto, a concordância formal do interessado, admitida a sua manifestação de vontade por meio eletrônic o.
No mesmo sentido o traçado no art. 690 da IN nº 77.
Portanto, indiscutível o cabimento da reafirmação da DER, quer seja no processo administrativo ou judicial, para computar novo período contributivo para concessão da aposentadoria.

Saiba mais: Greve abusiva de vigilantes – Demissão em massa

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pretensão do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco (Sindesp) de demitir vigilantes que participaram de greve julgada abusiva. “Não há amparo na lei para a determinação de dispensa dos empregados que aderiram à greve”, afirmou a relatora do processo no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda.

Comentário: Auxílio – doença com opção de antecipação ou agendamento de perícia

Por meio da Portaria nº 62, de 29 de setembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram ser permitido ao segurado optar por requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de R$ 1 045,00 ou fazer o agendamento da perícia médica para já receber o benefício conforme o valor a que tenha direito. A opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento cujo serviço de agendamento esteja disponível.
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária passa a ser permitida em todo o território nacional para todos os segurados, e não apenas para aqueles que residem a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. A finalidade dessa nova determinação de escolha visa a atender a grande demanda represada em razão da pandemia e pelo reduzido número de peritos médicos, bem como a retomada gradual de atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Para aquele que preferir a antecipação do benefício no valor de R$ 1 045,00, deverá enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro

A Pujante Transportes não logrou que fosse reconhecido pela 6ª Turma do Tribunal do Trabalho (TST), para fim de apuração da jornada de trabalho de um caminhoneiro, os Relatórios de Viagem (RDVs). Para o colegiado, ficou comprovado, no processo, que os RDVs foram preenchidos conforme determinação da empresa e não demonstravam a realidade de trabalho do empregado. Com isso, foi mantido o reconhecimento parcial da jornada alegada pelo trabalhador.

Comentário: Crédito consignado ampliado para aposentados e pensionistas

A notícia tão aguardada por aposentados e  pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou com a publicação da Medida Provisória nº 1 006/2020 na sexta-feira passada, dia 2 de outubro, aumentando de 35% para 40%, até o dia 31 de dezembro deste ano, o percentual que poderá ser comprometido pelos beneficiários para tomarem empréstimo consignado. Com a mudança, o desconto que era de 30% direto sobre o benefício, passou para 35%. Por sua vez, permanece em 5% o limite do cartão de crédito consignado.
O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.
Segundo informado pela Agência Câmara de Notícias, com a medida o governo espera aumentar a oferta de crédito na economia em um momento de emergência, beneficiando o consumo de final de ano.
Em março, quando do início do combate ao coronavírus, visando superar os efeitos perversos da crise provocada pela covid-19, foi promovida a baixa dos juros do crédito consignado, os quais foram reduzidos do valor máximo de 2,08% para 1,8% ao mês.
Ainda em março o prazo de quitação do empréstimo foi estendido de 72 meses para 84 meses.

Saiba mais: Mordida por cão – Acidente de trabalho

Foto: Nick Bolton/Unsplash

Uma trabalhadora que foi mordida por um cão de guarda da empregadora em uma distribuidora de água e de gás, será indenizada por dano estético e moral. Os laudos apontaram que as mordidas do animal provocaram ferimentos múltiplos no antebraço da profissional. O caso foi considerado como acidente de trabalho e ainda foi acrescentada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e de R$ 8 mil pelos danos estéticos. A condenação foi imposta pela 42ª Vara do Trabalho do TRF3.