Arquivo2020

1
Comentário: Crédito consignado para aposentados ampliado
2
Saiba mais: Pandemia – Isolamento social
3
Comentário: BPC com concessão mais fácil e rápida
4
Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo
5
Comentário: Pensão por morte presumida e a data da concessão
6
Saiba mais: Câmeras – Legalidade
7
Comentário: INSS e os serviços oferecidos na reabertura das agências
8
Saiba mais: Jornada de trabalho 4×4 – Reconhecimento
9
Comentário: INSS e a queda de braços com os peritos
10
Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão

Comentário: Crédito consignado para aposentados ampliado

Imagem: Shutterstock

Motivado pelo estado de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou a ampliação do crédito consignado para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Têm sido frequentes as solicitações para a ampliação da margem consignável. Para que a recomendação do CNPS entre em vigor é preciso ser convertida em lei. Somente por informação de um conselheiro é que se sabe que o aumento deverá ser de 35% para 40% o total dos proventos que poderão ser comprometidos. Acredita-se que deverá passar de 30% para 35% o valor a ser descontado diretamente do benefício.
O limite de 5% para o cartão de crédito consignado não deverá sofrer alteração.
Este ano, já houve redução na taxa dos juros dos empréstimos consignados, passando o valor máximo de 2,08% para 1,80%. Ocorreu também o aumento do prazo para quitação do empréstimo, passando de 72 meses para 84 meses.
É de 70% o número de beneficiários do INSS que percebem apenas um salário mínimo como benefício mensal e, se concretizada a mudança, o segurado aumentará a possibilidade de comprometimento da sua renda de R$ 1 045,00 de R$ 365,75 para R$ 418,00.

Saiba mais: Pandemia – Isolamento social

Determina a lei que antes de admitir o empregado, o empregador deve encaminhá-lo ao exame médico, conforme prevê o artigo 168 da CLT. Assim, apurada a aptidão física e mental do trabalhador, para a função a ser exercida, pode o empregador contratá-lo. E, admitido o trabalhador, o empregador tem cinco dias úteis para anotar a CTPS, prazo previsto no artigo 29, caput, da CLT. A anotação da CTPS antes do exame admissional inviabiliza a dispensa.

Comentário: BPC com concessão mais fácil e rápida

Imagem: Internet

Por meio da Portaria Conjunta nº 7/2020, houve a regulamentação de regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o governo, essas medidas reduzirão o tempo de tramitação dos requerimentos do benefício. A entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos online.
Para avaliação da renda familiar serão considerados os gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas. Esses gastos serão deduzidos da renda familiar mensal.
Passa a ser dispensada a necessidade de apresentação dos documentos presencialmente.
O CadÚnico servirá para atestar as informações e o requerente poderá certificar os seus dados por assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Não alfabetizados ou impedidos de assinar valerá a impressão digital registrada na presença de um servidor do INSS.
Haverá revisão periódica para avaliação da deficiência e da renda familiar mensal por pessoa. Para confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.

Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

A Telemar Norte Leste foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela elaboração e manutenção de uma “lista suja”, contendo nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas que lhe prestavam serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização que havia sido estabelecida em R$ 100 mil.

Comentário: Pensão por morte presumida e a data da concessão

De acordo com o art. 74, III, da Lei nº 8 213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
Em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (4/9) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu dar provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fixou como marco inicial de pensão por morte presumida a data em que a sentença da ação previdenciária concessora do benefício foi proferida, nos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91, o qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Prev id&ecirc ;ncia Social. A decisão foi proferida por unanimidade pelo colegiado.
A decisão supracitada firmou a seguinte tese: “a data de início da pensão por morte, em caso de morte presumida, quando não houver ajuizamento de ação para fins de reconhecimento da morte presumida no Juízo Estadual, deve ser fixada na data da sentença proferida na ação previdenciária, nos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91”.

Saiba mais: Câmeras – Legalidade

A 1ª Turma do TST isentou a empresa Liq Corp da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, em banheiros, sanitários, vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.

Comentário: INSS e os serviços oferecidos na reabertura das agências

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

A reabertura das Agências da Previdência Social (APS) no dia 14 passado, as quais se encontravam fechadas desde março, devido à crise internacional ocasionada pela covid-19, foi efetuada com restrições.
Com à recusa de retorno da quase totalidade dos peritos médicos, os quais alegaram não estarem às agências preparadas de forma segura para proteção deles e dos segurados, estão sendo disponibilizados, se agendados, os serviços de cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional e avaliação social.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, informou haver mais de 900 mil pedidos aguardando o cumprimento de exigência e, há milhares de segurados que só conseguem executar o cumprimento presencialmente.
Quanto às perícias médicas, são quase 800 mil segurados aguardando para serem periciados e voltarem ou iniciarem o recebimento dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informou que a inspeção nas agências, nos dias de ontem e hoje, determinará a volta amanhã dos peritos médicos, se cumpridos os itens de segurança. Na noite de ontem foi divulgado que 87 agências foram vistoriadas e liberadas para a realização de perícia médica a partir de hoje.

Saiba mais: Jornada de trabalho 4×4 – Reconhecimento

Imagem: Internet

Decisão do TRT-7 reconheceu a validade de norma coletiva que estipulou a jornada 4×4 em uma empresa siderúrgica.  O trabalhador empreendia uma jornada de 4 dias seguidos de trabalho com 4 dias seguidos de folga, alternando o labor em 2 dias de 21h às 9h e nos outros 2 dias de 9h às 21h, com 1h15 para refeição e descanso. A decisão foi acolhida como um marco da eficácia do negociado que pode ser mais eficaz que o legislado.

Comentário: INSS e a queda de braços com os peritos

Diz o dito popular: Na briga entre o mar e o rochedo, é o marisco que apanha.
Não tem sido incomum serem os mais humildes as primeiras vítimas quando há embates entre poderosos. No caso em comento, são justamente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em que 70% dos beneficiários percebem apenas um salário mínimo mensal, é que são os sofredores da briga entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os médicos peritos federais.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, anunciou a reabertura das Agências da Previdência Social (APS) no dia 14 passado. Entretanto, os médicos peritos, não retomaram suas atividades e não pretendem retornar enquanto o governo federal não oferecer as condições adequadas para que a categoria volte às agências, em plena pandemia, com segurança para a população e para os peritos.
São quase 800 mil segurados aguardando a passagem pela perícia médica para liberação de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho convocou, por meio do Diário Oficial da União, o retorno imediato dos peritos, lembrando a aplicação das sanções cabíveis. Em resposta, o vice-presidente da ANMP afirmou que farão inspeção nas agências hoje e amanhã e, só retornarão na quarta-feira se as medidas de segurança tiverem sido tomadas.

Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão

A 3ª Turma do TRT10 considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela CLT. Para o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a norma se refere a débitos contraídos pelo trabalhador de forma legal e não por meio de atos ilícitos.