Arquivo2020

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Comentário: Pandemia do coronavírus e a sua aposentadoria
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Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional
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Comentário: Aposentadoria de servidor público cassada no RPPS e contribuições aproveitadas no RGPS
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Saiba mais: Baixa tensão – Adicional de periculosidade
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Comentário: BPC para idosa beneficiária do Bolsa Família
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Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva
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Comentário: Auxílio emergencial e sua ampliação
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Saiba mais: Auxiliar de limpeza – Trancada durante o serviço
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Comentário: Auxílio emergencial e o pagamento da 2ª parcela
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Saiba mais: Aviso prévio – Proporcionalidade

Comentário: Pandemia do coronavírus e a sua aposentadoria

Foto: Shutterstock

Em tempos de pandemia do coronavírus é imprescindível a orientação de um advogado previdenciarista para elaborar e planejar a aposentadoria desejada ou minimizar os efeitos decorrentes da derrocada da economia.
Não há dúvidas que a pandemia do novo coronavírus está impondo novos desafios e é preciso saber enfrentá-los com apurada técnica, pois cada situação exige o amoldamento do planejamento. A demissão ou a redução do salário pode causar a perda da qualidade de segurado, o que retira a cobertura de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, licença-maternidade e salário-família. Outra consequência pode advir da diminuição das contribuições em decorrência da crise econômica.
Mais um ponto a ser levado em consideração diz respeito à reforma da Previdência que trouxe regras mais duras para as aposentadorias. Antes da reforma o cálculo para a concessão do benefício era mais vantajoso ao levar em consideração 80% das maiores contribuições vertidas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Atualmente, com a inclusão de 100% das contribuições é necessário calcular e buscar evitar a extensão do dano.

Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional

A reforma Trabalhista, promovida em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei. O STF suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não pode ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

Comentário: Aposentadoria de servidor público cassada no RPPS e contribuições aproveitadas no RGPS

Uma servidora pública recorreu a TNU ao ter o seu pedido de aproveitamento das contribuições efetuadas ao RPPS no RGPS, em face da cassação da sua aposentadoria, julgado improcedente.
À TNU fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).
Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram ser possível cassar a aposentadoria de servidor público com base no art. 127, IV, c/c 134, da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. “Assim, em face dos limites da pena aplicada, e não havendo ressalva na legislação de regência, considero que as contribuições vertidas no RPPS poderão ser aproveitadas no RGPS, mediante a expedição de CTC e filiação ao RGPS, mesmo quando o servidor tiver sua aposentadoria cassada”, completou o magistrado.

Saiba mais: Baixa tensão – Adicional de periculosidade

Foto: Givaldo Barbosa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão.  Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência.

Comentário: BPC para idosa beneficiária do Bolsa Família

Precedente valioso foi prolatado pela 7ª Turma do TRF3 ao confirmar sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa beneficiária do Programa Bolsa Família.
Peça fundamental para o deferimento do benefício foi o laudo da perícia social, segundo o qual, a renda da família é composta por valores variáveis com a revenda de verduras por seu companheiro, que não chegam a um salário mínimo, e por R$ 330,00, provenientes dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã.
A perícia concluiu que a concessão do BPC seria necessária para que a idosa possa viver com dignidade. A conclusão teve como fundamento que embora fosse constatado o impedimento objetivo à concessão do benefício em face do valor das rendas, o quadro de saúde da idosa vem ocasionando dificuldades em manter suas necessidades básicas.
Prevaleceu o entendimento de que apesar da limitação legal da renda por pessoa de ¼ do salário mínimo, o STF já decidiu que essa não é a única forma de se aferir a situação econômica da família do idoso ou do portador de deficiência. Assim sendo, o benefício foi deferido levando-se em consideração a vulnerabilidade econômica do casal idoso e adoentado, com rendimento incerto e variável.

Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva

A Agetop, a Pro Saúde e o Estado de Goiás foram condenados a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO). Por ser de risco a atividade de motorista, foi aplicada a teoria objetiva.

Comentário: Auxílio emergencial e sua ampliação

O Congresso Nacional aprovou a ampliação dos contemplados com a concessão do auxílio emergencial de R$ 600,00, conforme disciplinado na Lei nº 13 982. No entanto, ao sancionar o projeto, o presidente da República limitou o texto aprovado consequentemente reduziu o número dos que deveriam ser beneficiados. Mas, com relação às mães com idade inferior aos 18 anos de idade restou autorizado. Pelas normas legais vigentes somente as mães solteiras chefes de família têm direito a percepção de 3 parcelas no importe de R$ 1 200,00 cada.
Em mensagem encaminhada ao Congresso o governo disse: “A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”.
Os bancos e instituições financeiras não poderão efetuar descontos sobre o auxílio emergencial.

Saiba mais: Auxiliar de limpeza – Trancada durante o serviço

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles e Irmãos do Vale, condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora.

Comentário: Auxílio emergencial e o pagamento da 2ª parcela

Foto: Barbara Batista/Agência Senado

Para alívio de milhões de pessoas que enfrentam a crise imposta pela pandemia do novo coronavírus foi publicado no Diário Oficial da União, da sexta-feira passada, o calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial, o qual estava suspenso desde o dia 27 de abril.
O calendário obedecerá a seguinte ordem: a) dia 20/5 para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro; b) 21/5 março e abril; c) 22/5 maio e junho; d) 23/5 julho e agosto; e) 25/5 setembro e outubro; e f) 26/5 novembro e dezembro. O valor será depositado em cada conta poupança digital da Caixa Econômica. Esta 2ª parcela só estará disponível para pagar contas, boletos e fazer compras por meio do cartão de débito virtual, não sendo permitida a transferência para outra conta. A movimentação deve ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem.
Para saque em dinheiro ou transferência para outra conta, deve ser obedecido o calendário elaborado com base no mês de nascimento: a) 30/5 nascidos em janeiro; b) 1/6 fevereiro; c) 2/6 março; d) 3/6 abril; e) 4/6 maio; f) 5/6 junho; g) 6/6 julho; h) 7/6 agosto; i) 8/6 setembro; j) 9/6 outubro; k) 10/6 novembro; e l) 11/6 dezembro.

Saiba mais: Aviso prévio – Proporcionalidade

A SDI-1 do TST proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso prévio, com os reflexos cabíveis.