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Comentário: Auxílio-doença sem perícia médica
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Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação
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Comentário: Pensão especial para os profissionais da saúde
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Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa
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Comentário: Auxílio previdenciário e dispensa sem justa causa
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Saiba mais: Contrato de representação comercial – Justiça competente
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Comentário: BPC para mais de um membro da família
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Saiba mais: Bradesco – Trabalhador doente
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Comentário: Reflexos do Orçamento Geral da União na Previdência
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Saiba mais: Atestado de saúde – Mudança indevida

Comentário: Auxílio-doença sem perícia médica

A possibilidade de obter em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2021, o auxílio-doença (pós reforma da Previdência auxílio por incapacidade temporária) por até 3 meses, sem a necessidade de passar por perícia médica, este ano está mais burocratizada.
A portaria regulamentadora impõe as seguintes condições para que seja efetuado o atendimento a concessão do benefício: I – Unidades onde os serviços de Perícia Médica Federal estejam inviabilizados; II – Unidades em que a força de trabalho pericial esteja reduzida acima de 20%; ou III – Unidades em que o tempo de espera para agendamento de perícia esteja superior a 60 dias.
O atestado médico, comprobatório da incapacidade para o trabalho, deverá conter: a) redação legível e sem rasuras; b) assinatura e identificação do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e d) período estimado de repouso necessário.
Se for preciso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, quando exigido pela Perícia Médica Federal.
A concessão do benefício será pelo seu valor integral.

Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa Global Comercializadora e Processadora de Produtos Agrícolas, confirmando a decisão de primeiro grau que reconheceu a configuração do dano moral pela frustração de promessa de emprego causada ao trabalhador. O acórdão também negou provimento ao apelo do autor que buscava a majoração do valor da indenização, arbitrada em R$ 5 mil.

Comentário: Pensão especial para os profissionais da saúde

A União concederá uma compensação financeira, conforme disposto na Lei nº 14 128/2021, aos profissionais e trabalhadores de saúde que restarem incapacitados permanentemente para o trabalho pelo contato direto, no período da pandemia do novo coronavírus, no atendimento das pessoas infectadas com a covid-19, ou que realizaram visitas domiciliares, no caso dos agentes comunitários de saúde. Se o profissional foi a óbito, a compensação deverá ser paga ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
O benefício no valor de R$ 50 mil, em parcela única, a ser pago ao profissional ou a seus dependentes, abrange, inclusive, os que não estão na atividade-fim, como motoristas de ambulância, coveiros, os envolvidos nos serviços de limpeza, lavanderia, copa.
Na ocorrência do falecimento do profissional os seus dependentes, em algumas situações menores até os 24 anos de idade, o benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente. Bem observou Marco Serau, tratar-se de uma pensão especial, nos moldes da Síndrome da Talidomida.
Deve ser observada a possibilidade do incapacitado permanentemente ser aposentado e indenizado por dano moral e pensão vitalícia, se empregado, ou ser beneficiário do BPC/LOAS.

Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou multa aplicada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho à uma empresa de transporte coletivo. A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada porque a empresa não permitiu a utilização do “passe livre” do auditor fiscal do trabalho em ônibus de linha especial, com televisão, ar condicionado e som ambiente (chamado popularmente de “frescão”).

Comentário: Auxílio previdenciário e dispensa sem justa causa

O dia a dia do contato com empregados, segurados obrigatórios da Previdência Social, revela que muitas vezes estes se dispõem a trabalhar, mesmo estando incapacitados para as suas atividades, por temor de perda do emprego, de serem preteridos nas promoções ou sofrerem discriminações.
Demonstra o acima relatado a situação enfrentada por uma trabalhadora afastada por sete anos em benefício previdenciário.
Segundo a autora da ação trabalhista, sua dispensa sem justa causa teria ocorrido em função de uma ação trabalhista contra a empresa em decorrência de doença ocupacional.
Entretanto, na audiência de instrução, a empresa por meio de sua preposta afirmou que na realidade a rescisão foi motivada pelo longo período de afastamento da empregada. Segundo dito pela preposta, a chefia não quis continuar com o contrato de trabalho da reclamante porque ela tinha ficado muito tempo afastada.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região declarou nula a despedida e determinou a sua reintegração ao emprego, com as mesmas condições e funções anteriormente exercidas ou compatíveis com seu estado de saúde atual, além do pagamento dos salários e demais vantagens do período do afastamento e indenização pelos danos morais.

Saiba mais: Contrato de representação comercial – Justiça competente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 606003, com repercussão geral (Tema 550), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de setembro de 2020, e vai orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Comentário: BPC para mais de um membro da família

Diz o ditado popular: água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Essa sabedoria popular se aplica perfeitamente a nova posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expressa na Portaria nº 1 282, publicada no dia 24 de março de 2021. Em seu art. 1º. diz a citada portaria: Estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.
O dito pela portaria é que será excluído do cálculo da renda familiar o valor de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou BPC/LOAS, com valor não superior a um salário-mínimo, já recebido por outro membro da família, quando houver solicitação de BPC/LOAS. Exemplo: Família composta pelos pais e dois filhos. O pai aposentado, a mãe beneficiária do BPC/LOAS e um dos filhos recebe auxílio-doença, cada benefício no valor de um salário-mínimo. Total mensal dos benefícios R$ 3 300, dividido pelos quatro é igual a R$ 825 por pessoa. O filho restante poderá ser beneficiário do BPC/LOAS e m virtude dos benefícios de um salário mínimo dos seus pais e irmão não serem contados como renda.
O que agora deve ser concedido pelo INSS só se obtinha por meio da justiça.

Saiba mais: Bradesco – Trabalhador doente

O Banco Bradesco foi condenado pela 6ª Turma do TST a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.

Comentário: Reflexos do Orçamento Geral da União na Previdência

Foto: Lucas Martins / InfoEscola.com

O Congresso Nacional aprovou o texto-base do Orçamento Geral da União que segue agora para sanção do presidente da República.
O texto aprovado prevê R$ 26 bilhões a mais para as ações e obras de interesse dos deputados e senadores junto as suas bases eleitorais. Parte dos recursos foi em decorrência de cortes na Previdência Social, no seguro-desemprego e abono salarial do PIS/PASEP.
Foi de R$ 10 bilhões o corte no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 2,6 bilhões do seguro-desemprego e R$ 7,4 bilhões do abono salarial PIS/PASEP. O calendário PIS/PASEP de 2021/2022, cujo pagamento deveria ter início em julho próximo, foi adiado para janeiro de 2022.
Houve, também, redução de R$ 13,5 bilhões nos gastos com a Previdência.
O Orçamento condiciona R$ 4 bilhões em gastos deste ano a aprovação de novas regras para o auxílio-doença. A proposta, que ainda será enviada, é transferir o pagamento de auxílio-doença de trabalhadores para as empresas, as quais serão compensadas com dedução da contribuição previdenciária patronal, a proposta deverá ser remetida dentro de um mês.
O presidente da República afirmou que com a aprovação do Orçamento poderá renovar o programa de Suspensão ou Redução de Jornada e Salário.

Saiba mais: Atestado de saúde – Mudança indevida

Reprodução: Pixabay.com

O Condomínio Edifício Itamaraty foi condenado pela 2ª Turma do TST a indenizar uma faxineira por ter pressionado a médica do trabalho a alterar seu parecer com o objetivo de impedir que a faxineira retornasse ao trabalho após alta do INSS. Para a Turma, a conduta do empregador ofendeu a boa-fé e caracterizou ato ilícito. A médica do trabalho, sem realizar novo exame clínico ou solicitar exames adicionais, emitiu novo atestado de saúde ocupacional (ASO), considerando a faxineira inapta.

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