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Comentário: Aposentadoria de empregado público e rompimento do vínculo
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Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade
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Comentário: Aposentadoria especial e permanência no emprego
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Saiba mais: Gravidez – Suspeita da veracidade
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Comentário: Empréstimo consignado com ampliação da margem consignável
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Saiba mais: Greve – Exercício do direito
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Comentário: BPC e alteração da renda
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Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão
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Comentário: Auxílio emergencial 2021
10
Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez

Comentário: Aposentadoria de empregado público e rompimento do vínculo

Dentre as novidades impostas pela reforma da Previdência, encontra-se a determinação, segundo a qual, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Com base na novel disposição constitucional, a empresa estatal Imbel rompeu o vínculo empregatício, em dezembro de 2020, com um empregado que se aposentou.
O aposentado recorreu a Vara do Trabalho de Itajubá (MG) requerendo a sua readmissão.
A magistrada do trabalho, fundamentada no direito adquirido, entendeu que o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 não se aplica a quem já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da Emenda, o que está presente no caso submetido ao judiciário trabalhista.
A juíza Cláudia Rocha Welterlin deferiu a readmissão do empregado público ao entendimento da nova regra não incidir no caso decidido, pois o trabalhador já havia preenchido os requisitos e pleiteado a aposentadoria antes da reforma. Destacou, acertadamente, que o trabalhador poderia, inclusive, ter exercitado o seu direito mesmo depois da edição da EC 103/2019, posto que, já era detentor do direito adquirido assegurado constitucionalmente.

Saiba mais: Instrutores de motocicletas em autoescola – Periculosidade

O Centro de Formação de Condutores Kazuo foi condenado, pela 6ª Turma do TST, ao pagamento do adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas, de seis quilômetros (ida e volta), feito por volta de 12 minutos, diversas vezes ao dia, não caracteriza tempo extremamente reduzido de exposição ao risco, a ponto de afastar o direito à parcela.

Comentário: Aposentadoria especial e permanência no emprego

Em outubro de 2020, ao decidir o Tema 709, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial àquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
Acórdão emitido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condicionou a solicitação e percepção da aposentadoria especial ao prévio desligamento do segurado da atividade. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão.
Para o ministro Mauro Campbell, relator na 2ª Turma do STJ, não reconhecer o direito ao benefício, no decorrer dos processos administrativo e judicial, em vez de concretizar o real objetivo protetivo da norma – de tutelar a incolumidade física do trabalhador submetido a condições insalubres ou perigosas -, termina por vulnerar novamente aquele que teve o seu benefício indevidamente indeferido e só continuou a exercer a atividade especial para garantir sua sobrevivência.
É oportuno notar que a IN 77/2015, em seu art. 254, § 3º, determina: Não será considerado permanência ou retorno à atividade o período entre a data do requerimento da aposentadoria especial e a data da ciência da decisão concessória do benefício.

Saiba mais: Gravidez – Suspeita da veracidade

Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A 4ª Turma do TST considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago pela B2IT Serviços de Multimídia e Telecom que, suspeitando da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprobatório e, horas depois a dispensou.

Comentário: Empréstimo consignado com ampliação da margem consignável

A tão esperada ampliação da margem consignável chegou com a Lei nº 14 131 de 30 de março de 2021, a qual ampliou, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação de 40%, sendo que 5% serão destinados exclusivamente para: l – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou ll – utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
A taxa máxima mensal do crédito consignado é de 1,80%, isso em decorrência do empréstimo apresentar ínfimo risco de inadimplência, eis que, o desconto é efetuado na fonte pagadora.
A lei especifica que quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os nela previstos, o aumento do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a: I – militares das Forças Armadas; II – militares dos Estados e do Distrito Federal; III – militares da inatividade remunerada; IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação; V – servidores públicos inativos; VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e VII – pension istas de servidores e de militares.
Ficou permitida carência de até 120 dias.

Saiba mais: Greve – Exercício do direito

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical. Segundo a Lei nº 7 783/1989, é assegurado o direito de greve.

Comentário: BPC e alteração da renda

Uma das características do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é não ser definitivo, podendo, a qualquer momento haver a sua suspensão, assim que o beneficiário descumpra as exigências que motivaram a concessão.
Um dos motivos mais comum, causador da suspensão do benefício, consiste em ser superada a renda, ultrapassando o determinado legalmente, segundo o qual, o benefício será concedido àquele cuja renda mensal da família seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa
O Cadastro Único e a tecnologia facilitam o cruzamento de dados dos beneficiários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo possível, por exemplo, verificar que houve alteração na renda da família porque um membro assumiu um emprego ou passou a receber benefício do INSS. Mas, pode ocorrer dessa pessoa não ser mais considerada como integrante da família para os fins específicos da composição familiar quanto ao preenchimento dos requisitos para percepção do BPC/LOAS, por exemplo, ser um filho casado, separado ou não, que voltou a residir com os pais, o qual deve ser excluído.
Numa situação como essa o beneficiário será notificado para apresentar sua defesa. Caso não apresente uma sólida defesa, poderá ficar sem o benefício e ter de devolver o recebido.

Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma recepcionista do Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas, de Patos de Minas (MG), que pediu demissão sem saber que estava grávida. O fundamento da decisão foi o fato de a rescisão contratual ter sido homologada sem a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Comentário: Auxílio emergencial 2021

Foto: Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo

Finalmente, teve início, ontem, o pagamento das 4 parcelas do auxílio emergencial previstas para 2021. O pagamento será encerrado na data de 22 de agosto.
Receberão inicialmente os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa Econômica, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Inicialmente a conta poderá ser movimentada digitalmente para o pagamento de contas e compras e, posteriormente para saques.
O benefício mensal será pago pelo período de 4 meses, com valor médio de R$ 250, se o beneficiário mora sozinho, o valor cai para R$ 150 e, sobe para R$ 375 no caso das mães chefe de família.
O benefício será concedido ao integrante de família com renda por pessoa não superior a meio salário mínimo, R$ 550 e renda mensal total de até 3 salários mínimos, R$ 3 300; para o beneficiário do bolsa família que o auxílio emergencial for mais vantajoso; trabalhadores informais; desempregados e Microempreendedor Individual (MEI).
No ano passado foram contempladas cerca de 68 milhões de pessoas com o auxílio emergencial. Este ano, houve redução para em torno de 45 milhões de pessoas a serem agraciadas.
Para este ano não houve abertura de inscrições.

Saiba mais: Gerente sequestrada – Aposentadoria por invalidez

O Itaú Unibanco S.A. terá de indenizar uma gerente de agência que, após sofrer dois graves assaltos durante o expediente e de ser vítima de sequestro, foi aposentada por invalidez decorrente de estresse pós-traumático. O motivo da condenação por dano moral foi à recusa do estabelecimento de conceder à bancária uma indenização prevista na convenção coletiva de trabalho para os casos de acidente que resultasse em morte ou incapacidade permanente para o trabalho.

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